sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Direito de resposta (I)

Direito de resposta.
Os jornais de hoje trazem a noticia da aprovação de lei de autoria do Senador Requião que visava garantir o direito de resposta no próprio veiculo, como igual espaço ou tempo, a todo individuo que se julgasse ofendido, injuriada ou caluniado na sua honra. Dilma Rouseff sancionou a lei, mas em minha opinião, ao vetar o mais importante artigo, tornou a lei quase inútil, pois um ofendido em rede nacional, por exemplo, ganha um direito de resposta, em um parágrafo, ou imagem em um horário sem importância, ou veiculo de menor importância.
Eu não li o conteúdo publicado no Diário Oficial da União na tarde de ontem, nem conversei com o senador, só posso dizer e testemunhar que nenhum político nesse país foi tão prejudicado no seu Direito de resposta como o Senador Requião; Dilma como era de se esperar, protegeu os grandes meios de comunicação e retirou da lei o fator coercitivo para a inibição da irresponsabilidade política de jornalistas e produtores de programas. Ou seja, voltamos a apelar para o judiciário, para ver “sanadas” as ofensas depois de perdermos uma eleição por exemplo.


G23 de Mello e Silva.




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