O Corpo do bebê. (artigo de Wallace Requião de Mello e Silva, publicado pela Gazeta do Povo em 1986)
“Mãe! Chame-a bem alto, bem alto. Ela tua mãe, Santa Maria, te escutará”.
Tenho testemunhado, e com freqüência, algumas mulheres agindo e argumentando como se o corpo do bebê em seus ventres fosse uma parte de seus corpos, algo como um membro. Mas não é assim.
Mesmo que assim fosse, muito estranho seria se uma mulher viesse procurar um médico para que ele lhe amputasse um braço, uma orelha ou outro membro qualquer. O corpo do bebê no ventre materno não é sequer uma doença que precisa ser extirpada. Se tal mulher insistisse, exigindo de um médico criterioso que lhe amputasse um braço, muito provavelmente o médico lhe aconselharia cuidados psiquiátricos, ainda mais se a cliente argumentasse ser o tal braço um braço indesejado...; não o quero.
Deste modo, e para evitar absurdos como esses, é que qualquer pessoa que ponha em risco deliberado à própria vida, a sua integridade ou a vida e integridade de outra pessoa, merece por justiça sofrer a tal medida de segurança que tão bem conhecem os advogados, os juízes, assim como conhecemos nós os profissionais de saúde mental. Os presídios e os hospícios estão cheios de indivíduos de ambos os sexos que não são capazes de preservar suas integridades ou as integridades de outras pessoas.
No entanto, o corpo do bebê não é um pedaço do corpo da mãe. É um individuo único, em desenvolvimento, formado pela genética de duas pessoas distintas- o pai e a mãe. É vivo e tem alma.
Deste modo, aceitando a humanidade incontestável do embrião e com o único intuito de garantir os direitos dessas crianças, homens e mulheres que estão para nascer (sujeitos de Direitos), é que o Código Civil Brasileiro, no artigo 4º diz: “A personalidade do homem (ser humano) começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos dos nascituros”. Direitos humanos, direito da mulher..., e do homem que ainda virá ao mundo. Direito à vida.
O medico endocrinologista João Mohana, em seu lúcido livro sobre a vida sexual, escreve: “O sangue da mãe não entra no feto. Tudo o que o feto tem, o feto constrói dentro de si mesmo. É aquela célula inicial (que não faz parte do corpo da mãe), fruto da fusão do núcleo do espermatozóide com o núcleo do óvulo, é desta célula que surgirão todas as outras células de todos os tecidos de seu filho, inclusive as do sangue que é um tecido líquido. O sangue, portanto não se origina dele, se origina nele, pois quem produz o sangue do feto é o baço do feto, o fígado do feto e a medula óssea do feto. Depois de estar presente em quantidades mínimas no feto, o sangue continua a aumentar indo buscar material na “doca” placentária. Permanentemente o sangue do feto, não o da mãe, esta transportando carga nutritiva pelo cordão umbilical. Das raízes da placenta ele (o sangue) não passa, com o sangue da mãe não se mistura, e, no entanto no sangue materno (por osmose entre o útero e a placenta) que tudo recebe, que tudo ganha, que tudo açambarca”.
“Esse é um dos mais belos dentre todos os espetáculos biológicos. O útero, por ser órgão de mãe, tem a mesma conduta do coração materno. Não resiste, não cria dificuldade, não expulsa. Ajuda colabora, favorece”
A propósito, é bom lembrar que o cordão umbilical (por onde corre o sangue do feto) não esta ligado à mãe, esta ligado à placenta e a placenta, vulgarmente conhecida como- a companheira- sairá normalmente do ventre materno minutos após o parto. Acompanha assim o bebê. O Bebê é livre, embora dependente dos pais. É ser humano entre humanos. Cidadão da comunidade humana. Imagem e semelhança de DEUS. (Gênesis).
Grita pequenino, grita por tua mãe, ela te ouvirá. Grita por vida.
Wallace Requião de Mello e Silva
Grupo 23 de Outubro.
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