Dr.Justiniano de Mello e Silva ( Sergipano)
Em discurso de 1997, Roberto
Requião de Melo e Silva relembra fundação
do Partido Operário,
pelo seu bisavô, em 1890
No dia 18 de junho de 1997, o senador Roberto Requião de Mello e Silva leu no Plenário trechos do Manifesto do Partido Operário do Brasil, fundado em Curitiba, em junho de 1890 pelo seu bisavô Justiniano de Mello e Silva. Organizado simultaneamente em São Paulo e no Rio de Janeiro, o Partido Operário defendia, por exemplos, a reforma agrária, a educação integral, o juízo arbitral, o controle externo do judiciário, a proteção do trabalho, a limitação do direito à herança . Com idéias e propostas adiante de seu tempo, o Manifesto terminava com estas palavras: “Sairemos vitoriosos desta luta? Não é grande infortúnio perder a batalha quando se tem a consciência do próprio valor. Mais degraçada é a sorte de quem não luta porque não tem coragem, que se deixa esmagar porque não póssui a alma livre e perde foros de cidadão”.
Leia a seguir o texto integral do discurso do senador Requião sobre o Manifesto do Partido Operário.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, ocupo a tribuna, hoje, para trazer ao conhecimento do Senado da República, em versão resumida, o manifesto do Partido Operário, fundado em Curitiba, capital do meu Estado-Paraná.
Partido nascido das classes até ontem segregadas da comunhão política quer agora concorrer com sua atividade inteligente e sobretudo com a probidade pessoal e política para transformar as normas seguidas pelas minorias governantes e dar ao povo genuína representação dos seus direitos e interesses. Não há a contestar que o primeiro dever dos homens que se propõem a intervir eficazmente na direção política do Estado é proceder à arregimentação e organização sistemática de suas forças e traçar os lineamentos de seu programa, que não deve ser puramente especulativo e abstrato, mas suscetível de realização imediata ou remota, e inspirar-se na possibilidade de ação individual e comum. Em cada cidade, vila ou paróquia, cumpre aos mais dedicados de nossos companheiros convocar os membros da classe operária e eleger uma comissão diretora, segundo o plano que acharem mais conveniente e mais prático.
Ora, nós que empreendemos a política do povo pelo povo, até este momento impraticada,senão desconhecida no Estado, teremos que vencer as mais árduas dificuldades,porque a maioria dos nossos conterrâneos ou está viciada pelos usos estabelecidos, ou não chegou ainda à compreensão dos seus verdadeiros interesses, completamente separados daqueles que têm agora prevalecido noGoverno.
O partido criado deve, em todas as conjunturas, manter a sua autonomia e defender-se das velhas facções e atrair pela seriedade e constância do seu procedimento, as simpatias e mesmo o apoio das massa popular.
Se o que queremos para nós é o que exatamente deve constituir a principal preocupação do maior número, nenhum empeço se oferece a confraternização da classe operária com outras classes igualmente pungidas pelo sentimento do bem público e refratárias à inspiração dos antigos partidos.
Os industriais e comerciantes têm conosco ligações e atividades estabelecidas por tradição e sofrimento comuns. Os orçamentos, poupando a ociosidade abastada, carregam duramente sobre o comércio e as indústrias produzindo,conseqüentemente, a crise, que se pode chamar da nudez e da fome, na porção menos afortunada do povo. Os impostos lançados sem discernimento sobre os gêneros de primeira necessidade tornam difícil a situação do proletariado, mas também paralisam o comércio. Não falamos dos lavradores, dos cultores do solo, porque estão em nossas fileiras e para eles se voltam nossos cuidados fraternais. Não se pode admitir, não se deve tolerar o sistema pernicioso, que perpetua o sofrimento e a miséria de uma classe numerosa, despojada da terra em benefício de um direito nominal e estéril, incompatível com a grandeza e a prosperidade do Estado. A propriedade é, para nós, sagrada, mas este título não merece a detenção arbitrária do solo nas mãos dos indolentes, sob a jurisdição da preguiça. Ora, a distribuição caprichosa, discricionária da terra pelos conquistadores não pode constituir barreira inexpugnável para impedir a ascensão da massa trabalhadora à independência e à abastança. Ela é uma injustiça no presente, como foi uma usurpação no passado. A fatalidade histórica deve converter-se em direito para achar guarida na consciência honesta. Estados conservadores, como a Inglaterra e a Áustria, admitem a expropriação de latifúndios em proveito da cultura e não põem sob a égide das leis a propriedade territorial que permanece desaproveitada.
Os nossos compatriotas, que exercem a atividade agrícola em condições acanhadas e precárias ou que jazem na indolência por falta de terrenos apropriados à sua cultura, devem reclamar dos poderes públicos medidas protetoras do direito natural sacrificado indevidamente ao monopólio de uma minoria ociosa.
Até hoje,tinha-se como corretivo do pauperismo, infelizmente naturalizado nas terras brasileiras pela legislação do privilégio, a caridade dos ricos, a philanthropiados bons corações. É tempo de obter das leis, dos processos da política, espaço largo e franco para a organização da solidariedade econômica, para o regimento social da cooperação.
O filósofo alemão Eduardo von Hartmann entreviu que o fim do futuro deve ser tornar inútil a beneficência privada e as obras voluntárias da caridade e substituí-las pela organização definitiva da solidariedade social.
Também a civilização industrial, que uma certa filosofia descobre envolta na penumbra do futuro, tem como base fundamental aquela necessidade que o gênio de Goeth elobrigou na urdidura moral da nossa época. Doravante, diz ele, aquele que não se volta à prática de uma arte ou ofício achar-se-á mal. O saber não é mais um recurso no turbilhão dos negócios humanos; antes que se tenha tomado conhecimento de tudo, escapa-se a si mesmo.
Assim,queremos para as novas gerações uma educação integral e positiva.
O imortal tribuno da Revolução Francesa, Mirabeau, dizia, com o ímpeto da sua eloqüência,mas também com admirável critério:
Ora, senhores, é de uma boa educação pública somente que devereis esperar esse complemento de regeneração que fundará a felicidade do povo sobre suas virtudes, e suas virtudes sobre suas luzes.
O advogado exercerá função pública retribuída e terá a seu cargo o exame e a fiscalização dos atos judiciais para promover a responsabilidade dos juízes prevaricadores.
Convém lembrar - ou não esquecer - de um dos processos formais mais recomendados pelos economistas atuais: a especialização do imposto. A cada serviço deve ser afetada a quota da imposição, de modo que os contribuintes vejam quando esta é excessiva e possam fiscalizar a sua aplicação.
Determinados serviços, e a retribuição que lhes deve ser afetada, tem-se facilitada a intervenção do juízo público na distribuição e aplicação da renda.
"A lei social não foi feita para enfraquecer o fraco e fortificar o forte. Ela trata de pôr o fraco ao abrigo das empresas do forte e, amparando com sua autoridade tutelar a integralidade dos cidadãos, ela assegura a todos aplenitude do seu direito" (Jornal de Instrução Social de Sieyér).
O serviço dos seguros tornar-se-á a função por excelência do Estado, o emblema da proteção coletiva sobre o indivíduo, proteção que não se manifestará mais senão por benefícios e para que, através dela, se escude a liberdade.
Não se pode por em dúvida a influência do trabalho, quer sobre os indivíduos, quer relativamente ao destino das nações.
A vantagem moral oferecida pelo trabalho é de formar um laço de simpatia entre o homem rico e o homem pobre, lembrando a ambos que o trabalho é uma condição da vida humana. "Trabalha! dizia Phoclyde, tu deves pagar a vida pelo teu trabalho. O preguiçoso rouba à sociedade".
Tão severo pensamento foi exposto por Louis Blanc, quando fulminou este anátema: "Aquele que não trabalha é um ladrão"!
Incluímos no nosso programa a abolição do direito de sucessão na linha colateral e a limitação das quotas hereditárias para as grandes fortunas.
Evitaríamos o espetáculo dessas fortunas colossais, escandalosas, que irritam as massas indigentes. Segundo Stuart Mill, Bentham e outras autoridades afirmam que, se não existissem herdeiros nas linhas ascendente e descendente, apropriedade de um caso de intestado deveria pertencer ao Estado. Poucas pessoas sustentarão que haja alguma razão sólida para que as economias de um avarento sem filhos vão, pela morte desse, enriquecer um parente afastado que nunca o viu.
"Se eu tivesse de formular" - acrescenta Stwart Mill -,"preferiria limitar não a possibilidade de cada um legar, mas aquilo que cada um poderia receber por legado ou herança."
Política e administração são idéias que se chocam e colidem, apesar da conciliação aparente que historicamente as aproxima. Pensamos que já seria uma grande fortuna achar quem poupasse dinheiro público.
Para aqueles que se habituaram a viver constantemente à sesta e bebem àalegria pela taça das contribuições públicas, o melhor dos administradores é aquele que mais prodigaliza, que imita o agrônomo celeste, borrifando a natureza. Não esqueçamos a observação de Montesquieu sobre os imperadores romanos: Os piores foram aqueles que mais deram. Por exemplo: Calígula, Cláudio, Nero, Othão, Vitellio, Commodo, Helliogabala e Caracalla. Os melhores, como Augusto, Vespasiano, Antonino, Marco Aurélio e Pertinax foram os econômicos.
Sairemos vitoriosos desta luta?
Não é grande infortúnio perder a batalha quando se tem a consciência do próprio valor. Mais desgraçada é a sorte de quem não luta porque não tem coragem, que se deixa esmagar porque não possui a alma livre e perde os foros de cidadão.
Saúde e fraternidade.
Esse é o manifesto de criação do Partido dos Operários, fundado na Cidadede Curitiba, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1890. O manifesto foi escrito pelo sergipano de Divina Pastora, meu bisavô Justiniano de Mello e Silva.
A comissão era composta por operários e intelectuais curitibanos: Agostinho Leandro, Presidente; João Crisphim, Secretário; Giacomo Giordano, Carlos Guertner, Domingos Gravine, José Jorge, Rodolfo Wolvi, Bento Braga, Antonio Schneider, Miguel Berlaqcua, José Alexandre Marques, João Evangelista da Costa, Domingos Frizola, Pedro Falci, Rafael Contador, João Leandro R. da Costa, JoãoAlvim D´Oliveira, Gabriel Chorriol, Vicente F. de Araújo, Gustavo Menning e Carlos Leinig.
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