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sábado, 9 de julho de 2011

Na linguagem jurídica.

Na linguagem jurídica.

Casal, na linguagem jurídica sempre significou a existência da sociedade conjugal, isto é a união reconhecida entre homem  e a  mulher.

Isto se dá pela formação da pessoa coletiva constituida exclusivamente pelo marido e sua esposa em virtude do vinculo MATRIMONIAL possuindo assim a exata significação da qual decorrem todos os deveres e direitos recíprocos.

A palavra Matrimônio, vem do latim, e quer dizer ao pé da letra Única Mãe, matri (mãe) e monio (de mono, único). O vinculo matrimonial quer defender a prole oriunda  da união carnal com a mãe. Assim o casal é pessoa jurídica coletiva que não pode ser pela justiça considerada de per si, mas como pessoa coletiva com direitos e deveres próprios.

O vinculo matrimonial, entre o homem e a mulher tem fundamento na aliança recíproca que fazem o homem e sua mulher que se prometem para fazer uso de seus corpos para a propagação da espécie. É nesse sentido que se diz: Matrimonio consumado quando se realizou a posse carnal. A não consumação do sexo é fator de nulidade do laço matrimonial.

E o que é a consumação do sexo? É o encontro funcional e fisiológico do sexo masculino com o feminino, de tal modo a possibilitar a consumação do ato sexual. O vinculo matrimonial, embora seja dotado de erotismo não se confunde com ele. Assim a conjunção dos corpos se reúne para uma só vida e produção de outras, o que concorre a graves e profundas responsabilidades do casal, cuja norma se constituiu em Direito de Família. Assim o sentido de comunidade matrimonial mais e precisamente se refere aos deveres do casal um para com o outro do que é referente aos seus bens.

Podemos ver que não há casal entre dois machos ou duas fêmeas. Não há vinculo matrimonial entre homossexuais, não se consuma o sexo, não atende ao consorcio humano de procriação, gestação, luz, amamentação, provimento e educação, incluindo a necessária identidade sexual para a saúde mental dos individuos. Não há casal, não há acasalamento, não há casamento.




Há pouco mais de dois milenios atrás o cristianismo elevou o casamento a sacramento, dando-lhe fundamento natural ja existente e agora divino.


Entre pessoas do mesmo sexo não há casal, há dupla, parelha, parceria... Jamais casal.

Wallacereq@gmail.com




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