Na linguagem jurídica.
Casal, na linguagem jurídica sempre significou a existência da sociedade conjugal, isto é a união reconhecida entre homem e a mulher.
Isto se dá pela formação da pessoa coletiva constituida exclusivamente pelo marido e sua esposa em virtude do vinculo MATRIMONIAL possuindo assim a exata significação da qual decorrem todos os deveres e direitos recíprocos.
A palavra Matrimônio, vem do latim, e quer dizer ao pé da letra Única Mãe, matri (mãe) e monio (de mono, único). O vinculo matrimonial quer defender a prole oriunda da união carnal com a mãe. Assim o casal é pessoa jurídica coletiva que não pode ser pela justiça considerada de per si, mas como pessoa coletiva com direitos e deveres próprios.
O vinculo matrimonial, entre o homem e a mulher tem fundamento na aliança recíproca que fazem o homem e sua mulher que se prometem para fazer uso de seus corpos para a propagação da espécie. É nesse sentido que se diz: Matrimonio consumado quando se realizou a posse carnal. A não consumação do sexo é fator de nulidade do laço matrimonial.
E o que é a consumação do sexo? É o encontro funcional e fisiológico do sexo masculino com o feminino, de tal modo a possibilitar a consumação do ato sexual. O vinculo matrimonial, embora seja dotado de erotismo não se confunde com ele. Assim a conjunção dos corpos se reúne para uma só vida e produção de outras, o que concorre a graves e profundas responsabilidades do casal, cuja norma se constituiu em Direito de Família. Assim o sentido de comunidade matrimonial mais e precisamente se refere aos deveres do casal um para com o outro do que é referente aos seus bens.
Podemos ver que não há casal entre dois machos ou duas fêmeas. Não há vinculo matrimonial entre homossexuais, não se consuma o sexo, não atende ao consorcio humano de procriação, gestação, luz, amamentação, provimento e educação, incluindo a necessária identidade sexual para a saúde mental dos individuos. Não há casal, não há acasalamento, não há casamento.
Há pouco mais de dois milenios atrás o cristianismo elevou o casamento a sacramento, dando-lhe fundamento natural ja existente e agora divino.
Há pouco mais de dois milenios atrás o cristianismo elevou o casamento a sacramento, dando-lhe fundamento natural ja existente e agora divino.
Entre pessoas do mesmo sexo não há casal, há dupla, parelha, parceria... Jamais casal.
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