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sábado, 27 de agosto de 2011

É para rir, alguém ainda me perguntou o por que de Nelson Justos ter protegido Beto Richa.

Ex-governador Jaime Lerner (DEM/PSDB) é condenado a 3 anos e meio de prisão



A Justiça Federal do Paraná, segundo o Conjur, condenou o ex-governador do Paraná Jaime Lerner e o ex-ministro dos Transportes João Henrique de Almeida Sousa, da gestão de Fernando Henrique Cardoso, por crime de dispensa de licitação numa concessão de pedágio no Paraná.
Além deles, também foram condenados o então secretário de Transportes Terrestres do ministério, Luiz Henrique Teixeira Baldez; o ex-secretário de Transportes do Paraná, Wilson Justus Soares; o ex-diretor do DER-PR (Departamento de Estradas e Rodagem), Paulinho Dalmaz; o então diretor de operações do DER-PR, Gilberto Pereira Loyola; além de dois diretores da concessionária Caminhos do Paraná. Todos podem recorrer da sentença em liberdade.
A dispensa de licitação, um crime previsto na Lei de Licitações, ocorreu em 2002, quando o governo do Paraná e o governo federal concederam à Caminhos do Paraná a administração de trechos das rodovias BR-476 (entre os municípios de Lapa e Araucária) e PR-427 (entre a cidade de Lapa e a BR-277).
Os trechos, que somam cerca de 80 km, foram cedidos à concessionária por termos aditivos a contratos firmados em 1996 e 1997, também no governo de Jaime Lerner (1995-2002). Até hoje a Caminhos do Paraná administra as rodovias.
Segundo o juiz Nivaldo Brunoni, que emitiu a sentença, os novos trechos ampliaram o contrato inicial "sob o pretexto de que se estaria realizando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato". "Na verdade, o que ocorreu foi um favorecimento indevido à empresa", afirmou o magistrado.
Brunoni destaca que a dispensa de licitação ocorreu poucos meses antes de se encerrar o mandato de Lerner - os termos aditivos foram firmados entre setembro e outubro de 2002, Lerner deixou o cargo em janeiro de 2003. "Caso se optasse pelo desencadeamento do processo licitatório, a questão não seria resolvida ainda na sua gestão", diz o juiz, na sentença.
A pena para a dispensa de licitação é de três anos e meio de detenção, mas o juiz optou por substitui-la por multa de R$ 30 mil para cada réu e prestação de serviços à comunidade.
http://andrenogaroto.com.br/visualizar-post.php?id=537



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