Ex-Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos é Condenado por Ato de Improbidade
Em ação civil pública promovida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, ex-Secretário de Estado é condenado em primeiro grau por ato de improbidade administrativa. Em 19 de janeiro de 2010, em sentença proferida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Curitiba, o ex-Secretario Especial para Assuntos Estratégicos do Estado do Paraná, Alexandre Fontana Beltrão, foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a trinta vezes o valor de sua última remuneração no cargo, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além de suspensão de direitos políticos por cinco anos, em razão do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa que violou o princípio da moralidade e os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Na mesma ação também foram condenados assessores e estagiários envolvidos.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitba em 30 de maio de 2003. Nesta demanda, o Ministério Público pleiteou a condenação dos réus em atos de improbidade administrativa, em razão da constituição fraudulenta de uma OSCIP (Via Digital) para fornecer serviços de Intranet ao Estado do Paraná. Na petição inicial narrou-se que o então Secretário de Assuntos Estratégicos, com a colaboração de assessores, convenceu dois estagiários a constituirem a mencionada OSCIP, assim como a subscreverem documento não datado transferindo a administração da referida OSCIP para o então Secretário de Estado. A peça inicial da ação também descreve que após a criação da OSCIP o Estado do Paraná firmou termo de parceria com a mesma, transferindo-a a gestão e manutenção dos serviços de intranet, mediante o pagamento de R$ 1.475.370,83 (um milhão, quatrocentos e sententa e cinco mil, trezentos e setenta reais, oitenta e três centavos) mensais.
A ação tramitou na 3a. Vara da Fazenda Pública desta Capital, sob o n. 24.374/2003, sendo que, após a instrução, na qual foram demonstrados os fatos articulados na petição inicial, o Poder Judiciário condenou os réus pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitba em 30 de maio de 2003. Nesta demanda, o Ministério Público pleiteou a condenação dos réus em atos de improbidade administrativa, em razão da constituição fraudulenta de uma OSCIP (Via Digital) para fornecer serviços de Intranet ao Estado do Paraná. Na petição inicial narrou-se que o então Secretário de Assuntos Estratégicos, com a colaboração de assessores, convenceu dois estagiários a constituirem a mencionada OSCIP, assim como a subscreverem documento não datado transferindo a administração da referida OSCIP para o então Secretário de Estado. A peça inicial da ação também descreve que após a criação da OSCIP o Estado do Paraná firmou termo de parceria com a mesma, transferindo-a a gestão e manutenção dos serviços de intranet, mediante o pagamento de R$ 1.475.370,83 (um milhão, quatrocentos e sententa e cinco mil, trezentos e setenta reais, oitenta e três centavos) mensais.
A ação tramitou na 3a. Vara da Fazenda Pública desta Capital, sob o n. 24.374/2003, sendo que, após a instrução, na qual foram demonstrados os fatos articulados na petição inicial, o Poder Judiciário condenou os réus pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92.
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Ex-secretário do governo Lerner é condenado por improbidade administrativa
Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba foi proferida dia 19 de janeiro e a divulgação da decisão foi feita pelo MP-PR nesta segunda-feira (1º). A condenação foi em primeira instância e Beltrão poderá recorrer da sentença
01/03/2010 | 17:05 | Fernanda Leitólesatualizado em 01/03/2010 às 18:17O ex-secretário especial para Assuntos Estratégicos da gestão de Jaime Lerner, Alex Beltrão, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba foi proferida no último dia 19 e a divulgação da decisão foi feita pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) nesta segunda-feira (1º). A condenação foi em primeira instância e Beltrão poderá recorrer da sentença.
A denúncia da irregularidade foi feita pelo governador Roberto Requião em 2003 e o MP acatou e investigou o caso. De acordo com o texto da petição do MP, o sistema de intranet do governo do estado era coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e meses antes de acabar a gestão, Beltrão tinha a intenção de passar a administração da internet para uma empresa particular e então o governo do estado firmou parceria com essa entidade denominada como Associação Via Digital. Ao todo, outras quatro pessoas que teriam auxiliado Beltrão nessa questão também foram réus da ação.
A empresa teria proprietários laranja até que o então secretário deixasse o governo – o que aconteceu em 31 de dezembro de 2002 – e depois assumisse o controle da mesma. Sendo assim, a Associação Via Digital iria receber o pagamento de R$ 1,47 milhão por mês para administrar a intranet.
Segundo o MP, Beltrão e os outros réus forjaram atas e outros documentos da Associação Via Digital, para que a empresa conseguisse o registro de Associação a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Ministério da Justiça para que a parceria pudesse acontecer.
O MP afirmou ainda que a transferência da administração da intranet do governo do estado para a Associação Via Digital não aconteceu porque houve mudança de comando no estado do Paraná. Dessa forma, todos os contratos da gestão anterior foram revistos no mandato de Roberto Requião, no qual foram constatadas irregularidades. Com isso, o próprio Alex Beltrão teria pedido o cancelamento da parceria, de acordo com a petição do Ministério Público.
Com a condenação, Beltrão terá que pagar multa no valor de 30 vezes o que recebia como secretário, perdeu os direitos políticos por cinco anos e não poderá firmar parcerias com o Poder Público por três anos.
Viu porque nos odeiam tanto.
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A denúncia da irregularidade foi feita pelo governador Roberto Requião em 2003 e o MP acatou e investigou o caso. De acordo com o texto da petição do MP, o sistema de intranet do governo do estado era coordenado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos e meses antes de acabar a gestão, Beltrão tinha a intenção de passar a administração da internet para uma empresa particular e então o governo do estado firmou parceria com essa entidade denominada como Associação Via Digital. Ao todo, outras quatro pessoas que teriam auxiliado Beltrão nessa questão também foram réus da ação.
Segundo o MP, Beltrão e os outros réus forjaram atas e outros documentos da Associação Via Digital, para que a empresa conseguisse o registro de Associação a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Ministério da Justiça para que a parceria pudesse acontecer.
O MP afirmou ainda que a transferência da administração da intranet do governo do estado para a Associação Via Digital não aconteceu porque houve mudança de comando no estado do Paraná. Dessa forma, todos os contratos da gestão anterior foram revistos no mandato de Roberto Requião, no qual foram constatadas irregularidades. Com isso, o próprio Alex Beltrão teria pedido o cancelamento da parceria, de acordo com a petição do Ministério Público.
Com a condenação, Beltrão terá que pagar multa no valor de 30 vezes o que recebia como secretário, perdeu os direitos políticos por cinco anos e não poderá firmar parcerias com o Poder Público por três anos.
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