Código florestal brasileiro.
Eu não escreverei uma única palavra sobre o Código Florestal Brasileiro que estará sendo sancionado ou não pela Presidente Dilma. O que me causa estranheza é o manto de nebulosidade sobre esse problema, e a hipocrisia dos estudiosos ao se referir a tema florestal brasileiro.
Depois que eu publiquei as fotos do acervo de um pioneiro desbravador do Norte do Paraná, mostrando a integridade florestal do Norte paranaense por volta de 1930, algumas pessoas, me perguntaram: E onde foi parar a madeira brasileira?
Todos pensam, sob pressão de ambientalistas, que essa madeira apodreceu ou foram inutilmente queimadas para dar lugar às plantações de monocultura para o agronegócio internacional. Ora isso é apenas meia verdade.
Desde o descobrimento o contrabando e a exploração da madeira marcaram o comércio marítimo entre o Brasil recém descoberto e o Velho Mundo. Se não me engano Martin Afonso de Souza por volta de 1530 veio com uma armada combater o trafico econômico ilegal de madeira. É preciso lembrar que o “povo” brasileiro não existia, eram portugueses explorando o que julgavam seu. No entanto ingleses piratas
espanhóis, holandeses, franceses e italianos freqüentavam os litorais “brasileiros” EM BUSCA DE MADEIRA. Se os pesquisadores da historia do mobiliário e construção civil dos anos 1500-1600 na Europa, encontrarão sim madeira brasileira em profusão no velho mundo, principalmente nos países citados acima. Um dos motivos da expulsão dos jesuítas foi a sua produção de madeira em taboas, que os estava tornado um potencia econômica livre dentro da América do Sul. Essa interessante historia muito bem documentada pode ser lida em “ El Mueble Colonial Sudamericano” de autoria do escritor e historiador argentino A. Taullard. Essa obra rara foi uma preciosidade deixada pela minha tia Gertrudes ( Gertha ou Tuca) que teve loja em Buenos Aires.
Mas e a madeira do Paraná? Ela não foge da regra brasileira. Foi sim contrabandeada e explorada oficialmente pela coroa portuguesa e pela coroa espanhola no período em que o Brasil esteve sob domínio de Espanha.
Mas nós não podemos esquecer que: desde 1500 ate 1950 toda comida feita por brasileiros e estrangeiros em solo brasileiro foi feito à lenha, interrompida com o uso do gás por volta dos anos 1950. Toda embarcação, carro, habitação e fortificação tinha por base a madeira. Todo tijolo, telha foi queimada em lenha. Todo madeirame, toda caixaria, todo papel, usado aqui, todo o mobiliário (móveis e utensílios incluindo armas) veio da madeira. Com o desenvolvimento da mineração vieram as ferrovias e elas consumiam madeira, água e aço.
Desde 1640 já se registrava em Paranaguá o embarque de madeira para a Argentina e Uruguai e de lá para a Europa. O caso da Companhia Lamber norte americana que tinha concessão de corte da madeira de 15 quilômetros de cada lado da ferrovia, nunca é lembrado, e muito menos é lembrada a devastação pela implantação de outras ferrovias. A Lamber, por exemplo, abandona tudo com o fim da madeira.
Portanto o consumo da madeira foi continuo e constante com picos de extração que superavam em muito a regeneração natural das florestas. Depois se seguiu o período do mate, a principio da extração do mate natural, depois com o plantio do mate, desbastando florestas por motivos econômicos. Em seguida veio o café, com imensas derrubadas, e durante todo o tempo, desde o tempo dos ciclos econômicos do ouro, o gado. Finalmente o trigo, o milho e o soja.
Ou seja, não foi destruída a floresta inutilmente, todavia salta aos olhos a omissão no reflorestamento, ou no remanejamento para proporcionar a regeneração natural das matas.
Nesse contesto eu quero lembrar São Tomas de Aquino. Dizia ele: Toda lei autoriza e proíbe, toda lei deve ser universal, toda lei deve ser de conhecimento publico.
Ora, é aqui que encontramos o gargalo ideológico dos ambientalistas que exigem apenas a proibição e a preservação, o que em si não é erro, mas se omitem diante da urgência da mentalidade autorizativa. O que quero dizer com isso? Que a legislação deve obrigar o replantio de espécies naturais, que a lei deve zelar pelo remanejamento florestal por área para permitir sua restauração. A obrigatoriedade por parte do Estado de políticas programas e incentivos para a conscientização da urgência ambiental de restaurar as coberturas vegetais de extensas áreas estratégicas, ao invés de proibir e multar.
Quando você pegar no trinco de sua porta e olhar de que material ela foi feita, quando você deitar em sua cama e perceber que ela ou seu estrado é de madeira, quando você sentar em uma cadeira e colocar seu prato sobre uma mesa de madeira, quando você sentar em uma carteira escolar, ou pegar um lápis, sinta a importância da madeira, mas lembra-se a árvore tem uma importância como ser vivo, renovador do ar, regulador de temperatura ambiente, alimento para seres humanos e animais, fertilizante dos solos, preservador das águas, etc. e tal.
Assim, qualquer que seja o conteúdo do novo Código Florestal Brasileiro, ele deve contemplar muito mais o incentivo ao plantio, a obrigatoriedade de replantio de área proporcional à área a ser derrubada por motivo relevante, à educação ambiental florestal da população brasileira, do que a neurose proibitiva que ao fim e ao cabo além de não resolver o problema, torna-se fonte de recurso público via multas, o que gera um novo ciclo de rebeldia social. Não se pode coibir por força de lei o que a necessidade natural gera como demanda insubstituível.
Quando nós brasileiros conscientes pudermos condicionar a economia à vida, e não a vida ao cio econômico do consumo e da produção estaremos entendendo em profundidade o que é a sustentabilidade ambiental e econômica.
A Igreja Católica no Brasil dedicou o ano de 2011 ao Meio Ambiente e Justiça Social, todavia a classe política ignorou documentos importantes produzidos por uma instituição que está presente nos cinco continentes e vê com clareza a necessidade do planeta como um todo, mas tmbém de cada nação em particular. Esse preconceito e preguiça no estudo desses documentos mostram-nos mais uma vez OMISSÂO.
Texto para provocar a polemica entre os técnicos.
wallacereq@gmail.com.
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domingo, 1 de janeiro de 2012
Código Florestal Brasileiro.
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`Para a reflexão de todos
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