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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Como acreditar nessa gente ( texto de arquivo)


Como acreditar nessa gente?

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado Jaime Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado.

Quanto à prescrição, o ministro esclareceu que, no caso de Lerner, ela só ocorreria em seis anos. Conforme apontado pelo juiz da causa, o prazo da prescrição conta a partir da assinatura do termo aditivo, em 25 de outubro de 2002. Como o crime comporta pena abstrata de três a cinco anos e o réu é maior de 70, a prescrição ocorreria em seis anos. A denúncia foi recebida em 22 de outubro de 2008, interrompendo a contagem do prazo. A condenação foi decidida em 11 de maio de 2011.
STF condena Cássio Taniguchi a pena de prisão, mas crimes já estão prescritos

Irregularidades foram cometidas na época em que Taniguchi era prefeito de Curitiba, entre 1997 e 2004

20/05/2010 18:38 Gazeta do Povo e G1/Globo.com atualizado em 20/05/2010 às 19:55 O deputado federal e ex-prefeito de Curitiba, Cássio Taniguchi (DEM ontem PFL), foi condenado na tarde desta quinta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de responsabilidade. O parlamentar teria que cumprir seis meses de detenção, no entanto, a pena não será aplicada, pois os crimes já estão prescritos.Segundo informações do STF, os ministros condenaram Taniguchi por ter empregado recursos na capital em desacordo com os programas a que se destinavam e também por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei. Cada irregularidade prevê três meses de prisão. Os crimes de responsabilidade estão regulamentados no Decreto-Lei 201, de 1967, e foram cometidos na época em que o atual deputado comandava a Prefeitura. Ele cumpriu mandato como prefeito entre 1997 e 2004.A denúncia contra Taniguchi foi recebida em maio de 2002 na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O processo se estendeu e os crimes prescreveram dois anos depois, em 2004.

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