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sábado, 30 de abril de 2016

Existe um principio...

Existe um principio de Direito que diz, qualquer cidadão é considerado inocente até que se prove o contrario. Dilma ate agora é inocente ao olhos da justiça.
Sendo presidente, ver artigo 84, é autoridade máxima da nação, pois exerce a soberania popular pelo voto. Ver artigo 142, e pode sim, para manter a ordem no país convocar as Forças Armadas para fazer vales as suas prerrogativas de governo.



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÍNTESE O texto da Constituição Federal poderá ser encontrado na íntegra, com todas as emendas atualizadas, no seguinte endereço: http://bdtextual.senado.gov.br ou http://bdcoi/const88/const88.htm

ARTIGOS DE INTERESSE DO SERVIÇO MILITAR Art 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante : I - .... II - .... III - .... § 1o . .... § 2 o . Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Art 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Art 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1 o . Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.


OBs Convoque as Forças Armadsas, Golpe se combate com Contra-Golpe;





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