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sábado, 23 de abril de 2016

O Legislativo não é o Judiciário.

O Legislativo não é o Judiciário.

É com muita humildade que eu disponibilizo esse texto, primeiro porque não sou advogada, segundo porque não sou perita em Direito Constitucional. Assim quem puder melhore o texto, ou o conteste se dele nada concordar.
Nossa Constituição separa os poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo. Eles são independentes e harmônicos e possuem cada qual papel definido. Me perece portanto que ao Legislativo não cabe julgar crime, cabe sim fiscalizar e denunciar desvios do Executivo, por exemplo, mas não lhe compete julgar crimes, mesmo crimes de caráter político. O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, dirá que a figura jurídica que prefigura crime será julgada pelo judiciário segundo rito preciso, sempre sob o principio que o réu é considerado inocente ate que se prove o contrario. Sendo assim, não me parece ato constitucional que o Legislativo atropele o rito jurídico que julgaria o crime de responsabilidade da presidente Dilma, que apresentado como fortes indícios sequer foi devidamente julgado, ou seja Dilma ainda é inocente. O que o Judiciário fez foi aceitar o processo de impedimento da Presidente, mas não transitou em julgado o crime de responsabilidade, que em minha opinião pessoal é inexistente.
Estou, salvo melhor interpretação, assistindo a usurpação pelo Legislativo da mais característica prerrogativa do Judiciário, a de Julgar.

A Kassia ZIG.



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