O Legislativo não é o Judiciário.
É com muita humildade que eu
disponibilizo esse texto, primeiro porque não sou advogada, segundo porque não
sou perita em Direito Constitucional.
Assim quem puder melhore o texto, ou o conteste se dele nada
concordar.
Nossa Constituição separa os
poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo. Eles são independentes e harmônicos
e possuem cada qual papel definido. Me perece portanto que ao Legislativo não
cabe julgar crime, cabe sim fiscalizar e denunciar desvios do Executivo, por
exemplo, mas não lhe compete julgar crimes, mesmo crimes de caráter político. O
Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, dirá que a figura jurídica que
prefigura crime será julgada pelo judiciário segundo rito preciso, sempre sob o
principio que o réu é considerado inocente ate que se prove o contrario. Sendo
assim, não me parece ato constitucional que o Legislativo atropele o rito jurídico
que julgaria o crime de responsabilidade da presidente Dilma, que apresentado
como fortes indícios sequer foi devidamente julgado, ou seja Dilma ainda é
inocente. O que o Judiciário fez foi aceitar o processo de impedimento da
Presidente, mas não transitou em julgado o crime de responsabilidade, que em
minha opinião pessoal é inexistente.
Estou, salvo melhor
interpretação, assistindo a usurpação pelo Legislativo da mais característica
prerrogativa do Judiciário, a de Julgar.
A Kassia ZIG.
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