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quarta-feira, 2 de julho de 2014

Você sabia que se o Requião não tivesse criado os Bombeiros Comuniutários, as populações de Curitiba e Londrina estariam a descoberto?

Prezado eleitor em 2006 Requião criava o Programa de Bombeiros Comunitários. As chuvas que afogaram grande numero de municípios do Paraná exigiria o socorro dos bombeiros. Para seu atendimento, se não houvessem os Bombeiros Comunitários, as grandes cidades do Paraná ficariam a descoberto, pois teriam que enviar homens e equipamentos dos Bombeiros militares para atender a catástrofe. Leia matéria abaixo tirada do Site da Defesa Civil.



Bombeiro Comunitário - Programa

PROGRAMA BOMBEIRO COMUNITÁRIO

O Programa Bombeiro Comunitário foi criado pelo Decreto nº6.072 de 31/01/2006 e alterado pelo Decreto nº 5.696, de 10/11/2009, resultando numa parceria entre o Governo do Estado e Municípios. A coordenação geral de implantação do Programa é de competência da Casa Militar, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, cabendo ainda ao Estado disponibilizar para os Municípios interessados uma viatura para uma primeira resposta de combate a incêndios e ações de defesa civil, equipada com materiais básicos de combate a incêndio e radiocomunicação. De parte do Estado, há ainda o treinamento inicial e qualificação periódica dos Agentes de Defesa Civil, assim como o acompanhamento e supervisão permanente das atividades desenvolvidas pelas equipes desses Agentes. Por fim, cabe ao Estado disponibilizar o financiamento para construção do Posto de Bombeiro Comunitário (PBC).

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano (SEDU), visando a construção dos PBC, realizou um concurso nacional de projetos de Postos de Bombeiros, tendo sido premiados os três primeiros colocados. Por ordem do Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná, foram contratados o primeiro e segundo lugares, cabendo ao Prefeito do Município contemplado com o Programa Bombeiro Comunitário, escolher um dos dois modelos de postos.

Compete ao Município interessado disponibilizar uma área centralizada para a construção do PBC, que passa por vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. O Município deve, ainda, disponibilizar ao Corpo de Bombeiros Militar um mínimo de 10 (dez) funcionários que, após selecionados, treinados e qualificados, serão declarados Agentes de Defesa Civil (ADC), os quais comporão a equipe de emergência da cidade. Compete ao Município, por fim, arcar com as despesas trabalhistas dos funcionários, água, luz, telefone, mobiliário, manutenção do posto, da viatura e custeio em geral.

O Corpo de Bombeiros Militar, na fase de implantação do Programa Bombeiro Comunitário, realiza vistoria na área disponibilizada pelo Município para construção do PBC, observando aspectos estratégicos relacionados à atividade de bombeiro, tais como localização, acesso, topografia do terreno, além de outros itens que julgue fundamentais. Cabe também ao Corpo de Bombeiros, em parceria com a Prefeitura Municipal, selecionar os funcionários para composição do quadro municipal de Agentes de Defesa Civil.

O Bombeiro Comunitário, com a 2ª Fase de Implantação, estará presente em 73 (setenta e três) municípios, atendendo a 19% da população paranaense, conforme tabela abaixo.


Bombeiro Militar6.054.04459,73%
Bombeiro Comunitário1.978.72219,24%
Pessoas Beneficiadas8.032.76678,11%
78 % da População Paranaense Beneficiada *

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