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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Antecipação de receita.

Antecipação de receita.
A antecipação de receita publica deveria ser proibida por lei. Imagine você ter que pagar uma calça para depois experimentá-la, pagar o restaurante para depois almoçar, pagar a oficina para que depois ela faça o conserto de seu carro.
Em Curitiba implantaram a antecipação de receita (mais uma) pelo uso obrigatório dos cartões eletrônicos nos ônibus coletivos. Então imagine você descendo na rodoviária, toma informações e pega um ônibus. O cobrador (* que será extinto) diz não aceitamos dinheiro, só o cartão! O cobrador comete um crime, pois a circulação da moeda nacional e sua aceitação são prevista em lei e sua aceitação obrigatória. Mais do que isso, alunos compram antecipadamente o cartão, em seguida ocorre uma greve como recentemente ocorreu e os ônibus param. Quem pagará as indenizações pelos serviços pagos antecipadamente e não ofertados. O mesmo se diga dos impostos, que são literalmente impostos ao cidadão sem a menos garantia de que os serviços que eles cobrem serão oferecidos.
É isso, e eu me pergunto, para que servem os vereadores?

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