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terça-feira, 28 de outubro de 2014


Urna Eletrônica;
Estelionato Eletrônico.
 Por Wallace Requião de Mello e Silva.

Li com atenção artigo titulado “Urna Eletrônica o Bode Expiatório”. O excesso de elogios sobre a segurança das urnas acoberta as falhas.
Em conversa com Lineu Santos, técnico especialista em redes de informática, funcionário da Copel e aposentado pelo Lactec, ficquei sabendo que a criptografia das “ferramentas” das urnas eletrônicas podem sim ser violada em seus códigos ( codicos?), pois houve casos em que hackers entraram em sistemas superprotegidos como o do Pentágono (USA).
Mais impressionante ainda é a violabilidade de dentro do sistema por técnicos operadores ou programadores do sistema, denunciados pelo professor Pedro Antonio Dourado de Rezende do departamento de Computação da Universidade de Brasília publicada na revista Super Interessante de 20 de Setembro de 2002.
Deve ser lida.
Tudo em informática é inseguro.
Existem na Internet artigos sobre a violabilidade das urnas eletrônicas. Por exemplo, segundo Orlando Tombosi: “A violabilidade das urnas eletrônicas foi comprovada pela Universidade de Princeton (USA) que desaconselhou o uso das urnas eletrônicas nos Estados Unidos”. Um artigo de Kenedy Alencar da Folha Online deve ser lido. Gilberto Marques Bruno, advogado registra interessante artigo falando sobre as questões jurídicas das urnas eletrônicas ( imaterialidade testemunhal por exemplo). O relatório Alfa, como outro exemplo (WWW.relatorioalfa.com) é mais informativo e trás signatários de renome como: Walter Del Picchia (Titular da Escola Politécnica de São Paulo); Jorge Stolf (Professor do Instituto da Computação da Universidade Estadual de Campinas); Michael Sranton (Professor Titular das Ciências da Computação da Universidade Fluminense); Routo Tereda (Professor Titular da Ciência da Computação da Universidade de São Paulo) e finalmente Edison Bitencourt (Professor Titular da Faculdade de Engenharia da Computação da Universidade de Campinas). Tais textos servem como introdução técnica científica ao tema aqui tratado.
Então vamos ao que interessa: Desde as eleições de 2003, quando a oposição, com Lula, ganhou as eleições e baixou a guarda e a prudência para com as urnas eletrônicas venho tentando convencer r que estamos sofrendo um processo de estelionato eletrônico que levará o povo brasileiro à total servidão nos próximos anos (está montado o palco, um teatro, uma farsa).
Se eu digo que quero ver se meu voto esta nas urnas, não será possível, não há prova material do meu voto. Se eu pedir a recontagem de uma urna, não há como, não há prova material do voto.
O voto é manifestação consciente e voluntaria, portanto é ato da vontade do cidadão, é ato absolutamente material, posto que seja ato responsável e responsabilizável. Necessita de materialidade testemunhal. Ora, se não podemos verificar o voto, se não podemos reconstituir os fatos, temos o crime perfeito, ato que, embora mudando a realidade, e comprometendo as pessoas não é possível o testemunho material, de reconstituição dos fatos,  de recontagem, fazendo das eleições ato coletivo não auditável.
A caixa preta tecnológica e o arbítrio do TSE cria uma arbitrariedade que faz cair de joelhos a soberania popular, que se obriga a aceitar a arbitrariedade da tecnologia e do TSE, invertendo por completo o principio Constitucional que diz: "Todo poder emana do povo", e o substitui por "todo poder emana do arbítrio do TSE e de sua “caixa preta eletrônica” "..
Não é preciso lembrar o eleitor que as classes dominantes sempre e historicamente procuraram influenciar o resultado das eleições, nesse e em qualquer país. Esse domínio sobre o resultado dá aos dominantes um poder extra, superior a sonerania popular.. No caso da construção de um Governo Mundial, por exemplo, permite a geração de uma tirania assustadora.
Como funciona o teatro? Os grandes Institutos de Pesquisa de Opinião preparam a opinião pública para  aceitarem o resultado das Urnas, anulando qualquer esboço de resistência e qualquer contestação dos resultados. Isso resulta em uma deformação democrática grave.
Não é possível, meu caro leitor, que, uma afirmação tão grave como essa não possa nem ser contestada nem comprovada justamente pela imaterialidade testemunhal, (voto na Urna) comprovando assim a fragilidade e inconstitucionalidade do sistema. Está sim comprovada à inconfiabilidade da urna, o que dá e confere ao TSE um poder desequilibrado em relação à sociedade. Pois nem o cidadão nem os partidos podem fiscalizar o processo “secreto” de apuração das urnas eletrônicas. Ou seja, como já dissemos a sociedade deve se submeter ao arbítrio do TSE.


Wallace Requião de Mello e Silva para o G 23.









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