O direito
consuetudinário e a propina.
Tema bem sutil.
Consuetudinário, diz o “Vocabulário Jurídico” do Latim, na técnica do Direito
diz respeito a tudo que se funda no habito , no costume e na tradição.
Assim a pratica costumeira do
aborto tem pressionado pela legalização. O Habito costumeiro de fumar a Maconha
tem pressionado pela legalização da droga. O habito costumeiro do adultério o
retirou da categoria de crime e já não é fator dirimente do casamento. O habito
costumeiro de doações de campanha por empresas criou a figura jurídica de
financiamento de campanhas políticas. O mesmo habito criou a instituição de
“Segundo Turno nas Eleições”, instituição criada apenas para facilitar as
doações de campanha para apenas dois candidatos. Isso garante aos doadores a
manutenção de privilégios, de contratos ou serviços e concessões publicas com
segurança de 100% desde que se doe 50% para cada um dos finalistas. Não podemos
deixar de notar a deformações do sistema político brasileiro.E essa é uma
tradição na nossa política, e difícil encontrar político que não tenha recebido
doações “ legais” ( verdadeiras comissões) ou ilegais, quando o doador ( o corruptor), ou o beneficiário (
corrompido) pretendem manter sigilo sobre a fonte de seus recursos de campanha.
Essa sutil fronteira entre propinas legais e ilegais é que tem gerado conceitos
como a legalidade do jogo, o trafico especulativo de capitais, as drogas ditas
legais ( a cocaína como medicamento ou alimento, por exemplo).Esse estado de
coisas se confunde com o conceito privado de comissão comercial, onde o
interessado paga diretamente ou indiretamente ao agente publico certa quantia
de dinheiros para atingir seus objetivos. E essa tradição não é nacional, mas
foi ensinada por grandes companhias estrangeiras e bancos.Como são eles os
ricos, sabe-se, que a justiça através do Poder Legislativo, acaba por enblobar
um sem numero de leis protetoras dessas praticas “ comerciais”. Ora não é
difícil comprovar que todas as grandes companhias existentes no Brasil nasceram
ou se privilegiaram de recursos públicos, muitas delas só existem em virtude de
concessões publicas, como por exemplo a Mídia (Meios de Comunicação Social).
Assim como a solidez do casamento se desfez com o divórcio, a solidez da
honradez publica se desfez com a propina, como o super-faturamento, ou a
execução de obras desnecessárias e sempre com a conivência criminosa ou conluio
entre a Iniciativa Privada e o Estado; assim, ainda que os leitores não
concordem, fica difícil caracterizar e penalizar um ex.presidente pela doação
interesseira ou em nome da gratidão, feita após sua saída do governo ( o que
descaracteriza a prevaricação) de bens insignificantes.
Todos sabem o que é salário
de representação. Esse idéia, de que pessoas que exerceram altos cargos, merecem
ter alguma verba de representação que lhes garanta o status e a dignidade da
autoridade exercida. Em nome desses princípios ,juizes, desembargadores, e
outros assistentes ou servidores do judiciário tem mantido suas viúvas, filhas
solteiras, ou acumulado patrimônios consideráveis. São aposentadorias
vitalícias com ocorrem entre militares. Quem paga, o povo, e quase sempre o
povo mais pobre.Mas aqui impera a “legalidade” coorporativa , a tradição e o
direito adquirido. Ora, embora eu não concorde, a propina, ou como querem
outros, as doações de campanha a políticos tem foro de tradição, habito e
costume como a farta documentação comprovará, e isso já existia antes da
Republica. Existem paises que declaram guerra, matam milhares de pessoas apenas
para resolver seus problemas econômicos, e tudo dentro da legalidade embora
também dentro da imoralidade.
O que eu assisto nesse meu
país é a ascensão da hipocrisia, a tese bem pouco racional de acusar o cisco no
olho alheio e deixar passar o elefante. Se for verdade que Lula tem uma
apartamento “ilegal” o que significa isso diante do rombo da entrega do pré-sal
à companhias estrangeiras? Ou a venda da Vale do Rio Doce? Ou aos contratos de
telefonia? Ou ainda ao estreito cartel das comunicações no Brasil? Compare os
valores dessas “legalidades” com a suposta “ilegalidade de Lula”. Vejam qual é
a natureza profissional dos acusadores de Dilma. Então lembrem, somente os
bancos podem reter e tirar de circulação o dinheiro, só eles podem construir a
crise, somente eles estão substituindo o dinheiro em espécie por dinheiro
eletrônico. Somente eles podem dominar o Banco Central, somente eles podem
acusar a Dilma.
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