OS FETOS TAMBÉM SENTEM DOR.
Antes de desenvolver nesse texto, a sua idéia central, quero lembrar que a maioria dos “defensores” do aborto, defendem o “direito das mulheres”, mas qual direito? O direito de matar. Sim, de violar, não só o direito fundamental à vida, como também violar o Mandamento Divino: Não Matarás.
Esquecem todos eles, que para defender o direito de mulheres, foi preciso deixá-las nascer. Não houvesse nascido àquela mulher, que hoje quer abortar, e não teria ela nenhum direito a ser defendido. Por isso se diz que o direito fundamental da pessoa humana é o direito de nascer, e dele, origina-se todos os demais direitos.
Radicalizando: o indivíduo que deseja a legalidade do aborto, ou seja, o direito jurídico de matar o próximo, e mais, matar um inocente, deveria, em primeiro lugar, segundo a sua própria lógica, ótica e valores, ou seja, o direito de resolver problemas pessoais com a morte de terceiros, deveria, portanto, segundo seus próprios valores, ter sido abortado, pois ele é um assassino, um indivíduo que quer deliberadamente colocar em risco a integridade física de inocentes. No mínimo deveria estar sob medida de segurança; preso.
Vamos então ao tema, indicado pelo titulo.
Uma das imagens que mais admiro nas Sagradas Escrituras é aquela em que Maria ao visitar sua prima Isabel é recebida pelo exultar, no útero materno, do ainda não nascido João Batista.
O que há de querer dizer aquela imagem narrada na Sagrada Escritura? A perspectiva teológica de que uma criança, um feto ou embrião, tenham a possibilidade de sentir a alegria e exultar no ventre materno me fascina.
Como o embrião não esta ligado ao corpo materno, mas sim à placenta, e é formado pelas genéticas do pai e da mãe, portanto, é um indivíduo novo, não é o pai, nem a mãe, muito menos haveria de ser um órgão da mãe sob o qual ela tem domínio, embora se uma mulher, fosse a um médico pedir a amputação de um braço sadio, seria considerada “maluca”, pois ninguém, em sã consciência, procuraria ajuda médica para extirpar uma orelha, braço ou perna, menos ainda, aquela criança, não sendo um órgão da mãe, haveria de ser uma doença que deva ser extirpada por força de intervenção médica, o que, por conseqüência, como vemos claramente, jamais dará à mãe algum direito sobre a vida (tira-la ou não) de seu filho; então com esta nova possibilidade, a de sentir alegria, prazer e dor, no ventre materno, o pequenino, ganha uma nova e mais profunda dimensão, a dimensão do sentir e reagir ao covarde ataque. (ver o livro “Fronteiras da Regressão” de Pierre Weill).
Hoje, revendo velhos jornais, encontro um artigo publicado pela Gazeta do Povo, onde um tal Nicolas Fisk, professor na clínica londrina Queen Charlot`s Hospital afirma que um EMBRIÃO pode sim sentir dor. Ora, ate mesmo seres unicelulares, reagem a estímulos, todavia, o embrião humano, parece ter, desde seu inicio, uma centelha de consciência. Apesar desta notícia surpreendente, estar fundada em experiências científicas de quilate, digo que ela não me traz novidade alguma. Movido pela fé, desde muito, sempre acreditei que isto era possível. João Batista exulta de alegria no seio materno nos conta a Sagrada Escritura.
No tempo de meus estudos universitários, lembro-me dos bio-energeticistas, nos grupos de biodança dos quais participei, os simpatizantes da idéia de que correntes energéticas circulam pelo corpo desde a concepção e liberam ou bloqueiam emoções vitais. Não os defendo como gostariam, mas tal fundamento prático do sentir concorre para, possivelmente, comprovar também a vida emocional, prazerosa ou dolorosa do feto ou embrião humano no seio materno. Melhor ainda, sob o ponto de vista religioso, é pensar, e ter certeza, de que aquelas primeiras células já possuem, desde sua primeira eclosão, alma humana, como muito bem afirma e fundamenta João Paulo II na encíclica EVANGELIUM VITAE. (Evangelho da Vida).
Quando trabalhei na Câmara Federal, em Brasília, acompanhei no meio de muitos projetos de lei apresentados naquela casa, um, em especial, que, por emenda à Constituição, garantia o direito à vida DESDE A SUA CONCEPÇÃO, garantia a vida a todo ser humano concebido neste Brasil. Isso é defesa da Vida. Aprovado por unanimidade no dia 11 de maio de 1995, pela Comissão de Constituição e Justiça o PEC, 25-A-95 foi para a Comissão Especial. Neste projeto de emenda à Constituição derroga-se automaticamente o artigo 128 do Código Penal brasileiro. Um deputado do PFL da Paraíba fez neste projeto de sua autoria, sua, a voz inaudível de toda criança rejeitada no seio materno. Ele defende, portanto, o direito das mulheres e homens que ainda não nasceram à VIDA. Não vieram à luz. Sim, DIREITOS DAS MULHERES que ainda não nasceram, e que um dia terão direitos a reivindicar. Isso é defender o direito fundamental das mulheres, o direito de nascer.
Aos poucos parece que vai crescendo, no seio da opinião pública e na consciência dos legisladores brasileiros, uma mentalidade: Pró Vida.
Ainda que seja moda entre os brasileiros, caluniar pela generalização, aos deputados, e senadores, como homens que nada fazem, e o fazem, por desconhecer o seu trabalho, eu, que com eles trabalhei, tomo-lhes a defesa, e digo, que pena que o povo não possa ler pela imprensa os argumentos em inteiro teor, que são estupendos, como os daqueles deputados que, em defesa da VIDA DAS MULHERES QUE AINDA NÃO NASCERAM debate entre si, enfrentando a omissão diante da defesa da vida. Por outro lado, acredito que os senhores leitores, adorariam ler os argumentos do Deputado Osmânio Pereira, do PMDB- MG, ao votar contra o péssimo Projeto de Lei 20-A de 91, que se arrasta e tenta legalizar o aborto neste país. São estes homens que fazem valer a dignidade do exercício de cargos públicos defendendo ideais de lucidez pública e bem comum. Sobretudo, meus caros leitores, eles defendem inocentes. Quero deixar bem claro, neste texto, que naqueles anos, tanto o deputado, Maurício Requião (PMDB), como o então senador Roberto Requião (PMDB), votaram contra a legalização do aborto, e eu guardo com carinho, as cartas de apoio e elogio que eles receberam, pela corajosa atitude ali tomada. Hoje vejo nos jornais, a franca adesão, de muitos prefeitos do Paraná, vereadores, e novamente a adesão pública de Roberto Requião e Orlando Pessuti, ao corajoso movimento do padre Reginaldo Manzotti, que já colheu, acredite mais de 750 mil assinaturas só aqui no Paraná. O que isso significa? Significa que 750 mil pessoas puderam assinar esse documento, por que alguém em sua generosidade os deixou nascer, e eles, grato pela vida que receberam, têm esse gesto de generosidade, para com as crianças que aguardam silenciosas no ventre de sua mãe a merecida defesa, que a Sociedade, e os pais, devem tomar em nome delas, para o futuro e o bem da humanidade, e o cumprimento do Mandamento de Deus.
Wallace Requião de Mello e Silva.
Psicólogo.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
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