Segundo a Palavra revelada e o Magistério perene da Igreja, para haver unidade familiar é imperativo que o vínculo matrimonial seja indissolúvel. Este princípio, vincado até cerca de cinco décadas atrás no espírito dos fiéis católicos, vem se evanescendo em decorrência da revolução cultural que se opera desde então na sociedade civil, bem como do tsunami progressista que faz devastações na esfera religiosa.
Como pároco de uma cidade de porte médio no Norte fluminense, o assunto vem constantemente à baila no meu dia-a-dia, quando fiéis me pedem uma palavra clara que lhes dissipe dúvidas e não poucas perplexidades diante do que vem ocorrendo ultimamente.
Devido a um difuso, mas não menos real patrulhamento ideológico de certos lobbies, não tem sido tarefa fácil para um pastor tratar de púlpito — ou seja, alto e bom som — a respeito do vínculo matrimonial.
Talvez seja essa a razão do silêncio enigmático de muitos confrades sacerdotes sobre matéria tão importante para a vida da Igreja e da sociedade.
Por exemplo, o fato de se deixar aberta a porta dos fundos de uma igreja para que pessoas recasadas ou divorciadas possam entrar para receber a eucaristia — conforme disse recentemente em sólida e corajosa declaração de D. Athanasius Schneider (bispo de Astana, Cazaquistão) — parece-me procedimento análogo ao de alguém que deixa semiaberta a porta de sua casa, facilitando assim a vida do assaltante.
Tal procedimento equivaleria a sujeitar a verdade a conviver com o erro, a lealdade com a mentira e a virtude com o vício. Nesse conúbio espúrio, a verdade perderá o seu direito de se mostrar à luz do dia, do mesmo modo como uma moeda verdadeira é posta fora de circulação pelo advento de uma moeda falsa.
Se recorrermos à filosofia, essa convivência viola cabalmente o princípio de não-contradição, o qual afirma que uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. Nosso Senhor disse que ninguém pode servir a dois senhores, pois cedo ou tarde haverá de amar um e odiar o outro, e vice-versa.
A essência de toda a verdade nos obriga a nunca tolerar o princípio que a contradiz, pois afirmar uma coisa equivale a rejeitar a que se lhe opõe. Assim como a luz recusa as trevas, a verdade exclui o erro.
Fala-se muito hoje de pastoral. O Concílio Vaticano II pretendeu-se tal, e não dogmático. O recente Sínodo sobre a família, realizado na Cidade Eterna em outubro último, transcorreu sob o signo da pastoral, mas certo número de seus participantes procurou valorizar vivências contrárias à doutrina católica, considerada muitas vezes uma espécie de letra morta.
Com efeito, a verdadeira pastoral não constitui um alheamento das questões relativas à fé, à moral e à doutrina, mas visa sempre resgatar o pecador da má vida. É a procura da ovelha desgarrada para trazê-la de volta ao redil.
Como sempre ensinou a Igreja, a moral não varia com a história e a geografia. E não podendo Ela fazer abstração da vida do pecador, impõe-lhe condições para se aproximar da sagrada mesa — fonte da vida —, como a necessidade de se encontrar em estado de graça, isto é, na amizade com Deus. A Igreja, como mãe, coloca-se dia e noite à disposição do pecador através do sacramento da confissão.
Não se pode alegar simplesmente a misericórdia e o perdão de Deus para que os pecadores comunguem sem a confissão e o propósito de emenda, pois seria induzi-los a práticas sacrílegas, considerando que o estado de graça é condição sine qua non para a recepção da comunhão. Esta máxima valeu, vale e valerá sempre em todos os tempos e lugares. Portanto, a afirmação de algo que contradiga a própria verdade objetiva, ou insinue algo diferente dela, equivale a negar oprincípio de não-contradição.
A inflexibilidade em matéria religiosa é norma elementar, enraizada e profunda, pois se não estivéssemos com a verdade não seríamos inflexíveis em relação ao erro. Não podemos ao mesmo tempo agradar o mundo e seguir a Igreja, sob pena de sofrermos a recriminação e a ameaça feita ao servo infiel da parábola dos talentos. O mundo está todo posto no maligno, alerta Nosso Senhor.
A verdade é filha do Céu, ela não pode capitular diante do erro e dos vícios. Não obstante, percebo que causou estranheza e perplexidade ao comum dos fiéis a insistência de certo número de Bispos, no recente Sínodo, em distribuir a sagrada Eucaristia aos divorciados e recasados, e até, em alguns casos, a escancarar as portas para duplas do mesmo sexo. Segundo alguns, é o fim do mundo. Para outros, em vez de defender, sem meios termos, a família, o pouco claro Relatório Final do Sínodo passou a representar uma ameaça para ela e para os bons costumes. Outros ainda viram nele mais um desmoronamento no longo processo de autodemolição da Igreja. Os fiéis, de modo geral, não têm claro que esse documento não é magisterial.
Mais do que o próprio Sínodo, foi o acontecimento em si que desfigurou e contradisse o comportamento da Igreja para com o pecador público, pela falta de equilíbrio ao ressaltar muito mais a misericórdia do que a justiça. Os inovadores opinam que diante de diferentes realidades e culturas, torna-se impraticável a observância de um princípio geral, pois para que cada princípio possa ser observado, antes ele deve ser inculturado. Isto nos leva a concluir que tais inovadores desejam a consolidação de um princípio relativista.
Se cada bispo aplicar o princípio e a doutrina apenas segundo determinado contexto dos hábitos e costumes vigentes em seus respectivos continentes, povos, países ou dioceses, a Santa Igreja perderá, ipso facto, duas de suas características essenciais: Ela deixará de ser una e de ser católica, isto é, universal. E as dúvidas e perplexidades do “menu peuple de Dieu” só aumentariam: A Igreja teria mudado? Os seus princípios, a sua doutrina, a suas leis deveriam adaptar-se a cada lugar, a cada povo?
Como ficaria a universalidade da Igreja, que possui a mesma doutrina, a mesma fé, os mesmos sacramentos, os mesmos ensinamentos, e uma pastoral coerente com esses princípios? Afinal, Ela não pode e não deve discrepar daquilo que Jesus Cristo sempre ensinou pelo Magistério perene. Jamais se poderá, em nome da misericórdia, contrariar a Igreja instituída por Jesus Cristo: “As portas do inferno não prevalecerão contra Ela. Dar-te-ei as chaves do Céu, tudo o que ligares na Terra será ligado no Céu, e tudo o que desligares na Terra será desligado no Céu”.
Alguém poderia objetar que, caso o Papa quisesse, ele poderia mudar tudo na Igreja. A essa pessoa, pouco versada na teologia católica, eu lembraria as sábias palavras do venerável Padre Pio Brunone Lanteri:“Mas objetar-se-á que o Santo Padre tudo pode: ‘quodcumque solveris, quodcumque ligaveris etc’. É verdade, mas ele não pode nada contra a divina constituição da Igreja; ele é Vigário de Deus, mas não é Deus, nem pode destruir a obra de Deus” (Scritti e documenti d’Archivio,II, “Polemici-Apologetici”, Edizione Lanteri, Roma-Fermo, 2002, p. 1024).
Se o nosso objetante conhecesse um pouco melhor a doutrina católica, saberia que também o Papa, os bispos e os sacerdotes devem, como todo fiel, respeitar as leis natural e divina, das quais o Papa é o guardião supremo por mandato divino. Ninguém pode mudar a regra da Fé nem a constituição divina da Igreja — os sete Sacramentos, por exemplo — da mesma forma como os soberanos temporais não podem mudar as leis fundamentais do reino. Ao violá-las, como lembra Bossuet, “abalam-se todos os fundamentos da terra”.
Cabe indagar a razão pela qual tanto se faz para regulamentar, no âmbito da Santa Igreja, muitas situações de desajuste referentes à vida conjugal. Para tanto, procura-se alargar e atualizar o conceito de família em detrimento do ensinamento deixado por Nosso Senhor: “Não separe o homem o que Deus uniu”.
A união de um homem com uma mulher, perante a Igreja, tem o caráter de indissolubilidade sacramental. Ninguém pode dissolver o vínculo entre batizados. O que se pode é verificar se alguma causa fez com que o vínculo não existisse; então a Igreja declara que o casamento é nulo (é uma declaração e não uma anulação), pois nem o Sínodo dos bispos nem qualquer outra instância eclesiástica tem autoridade para mudar a doutrina da Igreja.
Ademais, é oportuno aduzir o que explana o bem fundamentado trabalho a respeito do Sínodo Opção preferencial pela Família:
“o Sínodo não tem autoridade para alterar a disciplina da Igreja em matéria de casamento e de família. Somente o Romano Pontífice pode fazê-lo, e em todo caso sempre em coerência com a Verdade revelada e para a salvação das almas.
“A disciplina não pode ser tida como realidade meramente humana e mutável, mas tem um significado muito mais amplo. A disciplina inclui também a Lei divina, como os Mandamentos, que não são sujeitos a alterações, ainda quando não sejam de natureza diretamente doutrinária; o mesmo pode ser dito de todas as regras do direito divino.
“A disciplina compreende muitas vezes tudo o que o cristão deve considerar como compromisso de vida para ser um discípulo fiel de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Opção Preferencial pela Família — 100 perguntas e 100 respostas a respeito do Sínodo, pp. 9 e 11, Edizioni Supplica Filiale, Roma, 2015).
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