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segunda-feira, 22 de março de 2010

Economia e vida ( primeiro ensaio).

Economia e Vida (1º ensaio).
A Campanha da Fraternidade de 2010 se utiliza de alguns conceitos, digamos, comuns às aspirações de grande parte dos brasileiros.
Vejamos então: Economia: do grego oikos+ nomos, que significa casa, ambiente social, seguido de “nomos”, normas, regras, administração. Literalmente o termo se traduz por “Administração da Casa”.
Mas de que casas estão falando? O documento da CF fala em casa comum dos homens, o planeta terra, em nossa opinião, fruto de pesquisa, sai o conceito do verdadeiro sentido do termo. Casa, tribo, ou clã, no sentido judaico e cristão dizia respeito ao núcleo supra-familiar, membros de sangue e agregados, no caso, membros das doze tribos de Israel. Casa de David, Casa de Benjamim, por exemplo. Todavia no documento da CF lemos: “A administração da casa tem o sentido de providenciar tudo o que é necessário à sobrevivência”. Assim sendo, o principio familiar do núcleo conceitual de “casa” fica preservado. Continua o documento: “Uma constante no pensamento social cristão é o caráter humano da economia, como atividade realizada por pessoas, devendo orientar-se ao serviço das pessoas, como o centro protagonista e razão de ser da vida humana, econômica e social. Inclusive, a economia, como ciência deve ser integralmente orientada para a construção do Bem Comum”.
Em conclusão: “Casa” é o meio ambiente social (familiar e fraternal) e material, gerador e provedor das necessidades humanas individuais e coletivas.
Nesse sentido a Campanha da Fraternidade abre seu documento sobre a Economia com o título “Fraternidade e Vida”.
Muitos documentos cristãos e não cristãos, reconhecem sob a ótica do Direito, que a vida é a base conceitual de todos os direitos, sobre modo os direitos individuais. Então preservar a vida, desde sua concepção, é a obrigação da Economia, pois o homem no seu direito à vida é o centro protagonista e objeto de toda a Economia da Casa Humana. Ou seja, da reta administração dos Bens dos Homens. Aqui encontramos um eco no texto da CF que diz acima:” A Economia como ciência deve ser integralmente orientada para a construção do BEM COMUM”
Mas o que é o Bem Comum? No que ele se difere do interesse coletivo?
Existem dois sentidos para o termo BEM COMUM, um jurídico e um teológico. O bem comum não se confunde com o interesse coletivo. O Bem comum, é o conjunto de Bens comuns a todos os homens, bens necessários apara a consecução de suas vidas, e de suas sobrevivências, enquanto indivíduos. Um bom vocabulário Jurídico trará como definição: Bem comum: Bens; de bem, do latim bene, é empregado na acepção de utilidade, riqueza, prosperidade. Na terminologia jurídica é geralmente tomado no sentido de coisa, correspondendo a rés dos romanos (rés publica). No entanto nem sempre bens e coisas podem ser tidos em sentido equivalente, portanto há bens que não se entendem como coisas e coisas que não se entendem como bens. Na compreensão jurídica, somente como bens podem ser compreendidas as coisas que tenham dono, isto é, as coisas apropriadas. Escapam, pois, ao sentido de bens, as coisas sem dono ( rés nullius). Desse modo toda coisa, todo direito, toda obrigação, enfim, qualquer elemento material ou imaterial, representando uma utilidade ou uma riqueza integrada no patrimônio de alguém e passível de apreciação monetária, pode então ser designados como “bens”. E não importa que estas coisas reputadas como bens se evidenciem corpóreas ou não corpóreas ( incorpóreas). Os direitos que incidem sobre coisas, embora incorpóreas, entende-se como bens: são bens os direitos autorais, os direitos creditórios, que segundo a sua natureza são designados e vão se distinguindo em gêneros de suas espécies:
O leitor que quer se aprofundar deve ler sobre Bens Coletivos e Bens Comunitários, para melhor entender o que expomos.
Bem Comum: O sentido de bem comum pode ser tido em dias acepções bem distintas. Pode ser entendido no sentido de bens inapropriáveis, que não são suscetíveis de apoderamento por parte da pessoa, a fim de que o particularize em proveito ou utilidade própria ( pessoas física ou jurídica). Serão só bens comuns a todos (rés omnium communes) ou comunia omnium na linguagem romana, tais sejam a vida, o ar, a água potável, as águas correntes, o mar, a luz, etc., que todos deles se utilizam. Mas para distinguir de outras espécies de bens apropriáveis também se dizem bens de uso publico, para indicar que são bens de uso de todos os Habitantes de um lugar (Casa). São bens que se dizem públicos, justamente porque mesmo quando apreensíveis, NÃO ESTÃO NO COMÉRCIO, não podendo assim ser objeto de apropriação ou ocupação pelo particular (pessoa física ou jurídica).
No segundo sentido, os bens comuns são os bens que designam os bens que são possuídos em comunhão, têm dois ou mais titulares, e pertencem a todos eles em comunidade. Assim tomando todo o cuidado para não confundir, se diz: “bens comuns” aos bens pertencentes ao casal, mantidos e possuídos pelo condomínio até que cesse pela divisão. (este não é o sentido da CF). Embora a Igreja ensine, que da família e seu consórcio derive como célula mãe da Sociedade. e do Estado, toda a fundamentação e o princípio da Economia e do Direito.
O Bem Comum, no conceito da CF, é o bem necessário, para a manutenção da vida humana, no sentido amplo expresso em tudo aquilo que faz do ser humano, verdadeiramente HUMANO. Família, vida, ar, água, alimentação, sol, liberdade de movimento, trabalho, moradia, educação, saúde, cultura, fertilidade, religião, pertença, ou seja, o direito à herança humana. E desse direito ninguém deve estar excluído.
O divisor de águas: “Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro” MT. 6,24. Ora a primeira pergunta é: acreditamos em Deus? Queremos servi-lo? A segunda pergunta é: O que é o Dinheiro?
O dinheiro (dinares), salário (de sal) pecuniário (de gado) fiduciário (de confiança) monetário (de padrão) é um meio de troca. Ora, criteriosamente o que está dito é: Não podeis servir a Deus e ao comércio.
Mas o viver é troca, então o que comércio?



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