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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Aviso aos navegantes


Nossos Blogs ficarão paralisados por tempo indeterminado. Desculpem.





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quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Explicando

Explicando>  O comentarista anônimo nos diz: Qual o seu Facebook, seu irmão posta coisas interessantes como...[
Explicando:
Anônimo, nós já dissemos que não publicamos comentários não identificados, todavia, explico que meu irmão, embora mais novo, não é um semi-alfabetizado como eu. É um professor da UFPR, foi professor da Universidade Federal de Uberlândia, das Integradas de São Paulo, foi duas vezes Secretario de Estado da Educação, foi presidente da FUNDEPAR ( Fundação Educacional do Estado do Paraná), foi Deputado Federal e hoje além de professor na Universidade Federal é conselheiro da ITAIPU, a segunda maior hidroelétrica do mundo.
Certo que ele pode postar coisas interessantes. Mas nós, na nossa rusticidade profissional fazemos o que podemos. Se  não satisfazemos a vossa curiosidade, nos desculpe, mas sempre há nesse mundo pessoas mais humildes que são capazes de apreender e curtir os nossos desinteressantes textos.
G 23 de Mello e Silva.





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terça-feira, 27 de outubro de 2015

Lucidez

Quando eu releio um texto como esse abaixo, de 2008, vejo como eu era lucido, no entanto foi o período de minha vida em que  mais fui caluniado, rejeitado e isolado.



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Polêmica: Mulher de Moisés era negra e etíope.


SEXTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2008


Polêmica: Mulher de Moisés era negra e etíope.

A Mulher de Moisés (era Etíope e Negra).

O leitor amigo, e o leitor inimigo, haverá de ler este texto como uma hipótese verossímil, e não como uma verdade histórica devidamente comprovada. Tendo em vista a leviandade com que se pública coisas sobre o cristianismo, sem aprofundamento ou pesquisa, eu tomo esse texto como exemplo, e pago na mesma moeda, tentando denunciar como é fácil instrumentalizar a história dos povos para induzi-los ao serviço.
Todos sabem que o ponto fraco da religião israelita, sistematizada por Moisés, é o sectarismo racial e religioso. Jonson, em “Pequena História do Povo Hebreu”, e Dom. Estavão Bettencourt, monge beneditino, em seu “Curso de Historia da Igreja” falam sobre o “parushim” israelita. A palavra parushim, que no cristianismo gera o termo “paróquia”, e que designa no cristianismo uma área administrativa, funda-se, justamente no conceito de separação, eleição racial, e hábitos religiosos, rituais e alimentares dos hebreus, sempre circunscritos em um território diminuto e que separam os judeus, dos demais seres humanos. Para os judeus essa discriminação é voluntária e escolhida livremente, como defesa de suas tradições, e resulta nos guetos, nas comunidades israelitas, nos movimentos sócios raciais, no casamento étnico. Todavia, ao migrarem os judeus para Israel, deparou-se com uma discriminação social fundada numa hierarquia étnica, de fundo socio-racial resultando numa sociedade de classes israelense, privilegiando os judeus europeus, brancos, chamados asquinazim, (ashkenazim) em detrimento dos demais judeus sefarditas. O termo sefardita tem origem em Sepharad, antigo nome da Espanha, todavia, designa também os judeus de origem, afro-asiáticos. Entre esses, os mais discriminados, eram os vindos de países muçulmanos, ou reinos islâmicos como o Iêmen, e os judeus negros etíopes, ou outros, mouriscos ( morenos) do norte da África
A imigração para o Estado de Israel chama-se Aiya, “ascenção”, ou seja, o judeu imigrante ascende a um novo patamar sócio religioso com a cidadania israelense e a realização de um dos principais objetivos sionistas. Todavia os “falaschas” negros vitimas dessa discriminação, viviam apinhados em favelas no entorno dos núcleos ricos dos Ashkenazim. Assim, desde os primeiros momentos, os judeus negros, que voltaram, foram discriminados em Israel. Chamados de “Falaschas”, que significa “estrangeiros”, esses judeus, africanos da Etiópia, foram inicialmente rejeitados, e posteriormente “aceitos” (Falascha dá origem à palavra Falacia_ Engodo, mentira, engano, sofisma) por conveniência política que amenizava um conflito entre negros e judeus nos EUA. Foram aceitos com reservas e a obrigação de nova conversão ao judaísmo, graças à pressão do movimento Beyhad (iniciado pelos judeus do Norte da África) sob condição de passarem por uma “revisão ritual” para confirmarem sua conversão ao judaísmo dito branco.
Interessante é que, para esses judeus negros, isolados nas montanhas da Etiópia, eles eram os únicos e verdadeiros, e todos os demais judeus eram negros, e assim pensaram, ate o século XIX. Talvez alguém se lembre que houve um resgate de judeus negros em 1984, quando 7.500 pessoas foram retiradas da Etiópia numa operação militar que ficou conhecida como Operação Moisés. O nome dessa operação é à base de minha argumentação, pois ele revela que os judeus cultos, sabem, ou sabiam que a esposa de Moisés era Negra, não apenas que Moisés resgatou os israelitas do Egito, país africano. Hoje, em vista disso, já há autores judeus que acham que Moisés não é uma pessoa, mas um símbolo, e outros há que duvidam que Moisés fosse israelita, mas apenas um instrumento em favor dos israelitas, embora o texto bíblico o faça “irmão” de Aarão, que era Levita (classe de sacerdotes e autor intelectual da aventura teológica do êxodo), dando-lhe pai e mãe israelitas.
Vamos do inicio.
Moisés, filho de Amram, era nascido no Egito, que, como todos sabem está na África, e tem um pequeno pedaço de seu território lançado na Ásia. Território esse, que corresponde ao deserto e ao Monte Sinai, área disputada ao Egito em duas guerras (Guerra dos Seis Dias e Yon Kippur). Todavia, a historia do povo hebreu discorre num período compreendido entre o Médio e Novo Império egípcio. As extensões territoriais do Egito daqueles tempos, atingiam o alto, e o baixo Egito, e eram muito diferentes das de hoje, e o Egito, chegou às nascentes do Rio Nilo no coração da África numa região conhecida como Abissínia, na Etiópia de então, estendendo-se, acreditem, ate o Rio Eufrates (no caso do Novo Império) um rio que corta a Síria e o Iraque, descendo da Armênia onde nasce até o Golfo Pérsico. Imenso território que seria objeto das verdadeiras intenções dos israelitas conforme as promessas feitas por Deus a Abraão. (dados copilados em: “O Egito” de Anne Milard, editora Melhoramentos)
Onde, pergunto eu, em que lugar do imenso Egito teria nascido Moisés? Em Tebas? Em Assuam? Ou nas proximidades do Cairo de hoje?
Ele nasceu ao sul, pois descia o rio quando foi encontrado, descia em direção ao Delta. Era criança que não sofrera a circuncisão.
Na Bíblia, encontramos um texto que comprova a nossa tese. O texto em questão, nós encontraremos em Números 12,1 onde lemos: “Maria e Aarão criticaram Moisés por causa da mulher Etíope que ele desposara (Moisés tinha com efeito desposado uma mulher Etíope)”. Os etíopes (Kush) eram escravos na Palestina (. 2 Sm. 18,21) e serviçais na corte de Jerusalém (Jr. 38,7)
David Livingstone (1813-1873), o missionário escocês que pela primeira vez viu a Catarata Vitória, do rio Nilo, no desfiladeiro de Zambeze na Etiópia, nos diz que etíope, em algum período, era uma generalização que chegou a ser usada como quase um sinônimo ao termo líbio para designar todo o negro da África ou Ásia. O líbio. o negro da região desértica, e o etíope, o negro das regiões do Alto Nilo. Assim chamar de etíope, seria o mesmo que chamar de negro. Moisés era um africano, mas não era chamado de etíope, nem mesmo de egípcio. Aparentemente George Scheweinfuth em sua obra Coeur de L’Afrique (Coração da África) 1868-1871 concorda com essa opinião. Ser chamado de etíope, na Saia, ou África, era ser chamado de negro. Mas em contrapartida, reforçando ainda mais minha tese, a Etiópia, que faz fronteira ao sul do Golfo Arábico, navegada pelos faraós, fez parte ativa da história do povo hebreu. Não só a Etiópia, mas também a Eritréia e a Núbia e o Sudão e de lá, lembrem-se, foram resgatados recentemente os judeus negros chamados “falaschas”.
Durante muito tempo, se disse que Moisés refugiando-se nas terras de Madian (Madjan), que segundo Schelesinger, autor judeu, é uma região que aparece em diversos textos bíblicos sempre ligados à Etiópia, ali teria se casado com a filha de Jetro, sacerdote pagão (de tradição javista), chamada Séfora com quem teve um filho chamado Gersam. Ora a etimologia aponta fatos curiosos. Moisés em hebraico, Mosche, significa retirado, apartado ou refugiado. Estaria ele em uma cidade asilo, pois fora homicida de um egípcio, como nos conta a Bíblia? Ou, seu nome tem o mesmo significado que falascha (separado, expatriado)? Teve ao todo dois filhos Gersam e Eliezer. Seu filho Gersam etimologicamente, nos diz e revela um hospede (filho do hospede da casa de Jetro) Jetro era sacerdote pagão, portanto não israelita isso levanta algumas questões, era Jetro árabe ou etíope? Se sua filha era etíope, Jetro era negro. Se a filha de Jetro era etíope como nos diz Números 12,1, era negra, e Jetro também haveria de o ser.
Numa tradição racial religiosa que dava muita importância as genealogias, como explicar o desaparecimento genealógico dos filhos e netos de tão importante figura como Moisés, um patriarca, cujos filhos desaparecem sem louros? Eles haveriam de ser cultuados. . Desapareceram da história bíblica porque eram negroides, mulatos?
Onde ficava Madiã (Madian ou Madjan Ex. 2,11)? Oficialmente se diz que era a terra de um povo nômade, semita, do sul da Palestina, na região máxima do Golfo de Akaba (Ácaba) um braço do Mar Vermelho. Sabe-se, no entanto, que o próprio Moisés lutaria contra esse povo, que hospedara sua mulher e sogro. Madjan tanto pode seu uma “cidade” do sul da Palestina, como uma localidade ao sul da Tebas Oriental, antiga capital do Império Egípcio, as margens do Nilo, próxima à Luxor, do lado oriental do Nilo (ou ainda, seria a localidade de um povo chamado Madjoi (n) (Madjoin) povo de origem sudanesa, governado por Tebas no coração da África) em terras do Sudão de hoje. Pela Bíblia sabe-se em favor da tese, que Moisés se sentia estrangeiro em Madjan (o que parece indicar que estava fora do Egito, sua terra). Eu não tenho a mínima condição de afirmar nada, mas a própria Sagrada Escritura parece afirmar que Moisés não era circuncidado, era um apartado, um rejeitado, criado como filho adotivo pela filha do Faraó,(A filha do faraó era morena pois os egípcios são de tez escura, e portanto Moisés para passar por filho de princesa egípcia haveria de ser moreno) e que, embora eleito por Deus, liderando aos israelitas como guia pelo deserto não entra na Terra da Promessa, permanecendo assim um separado, cujo túmulo nos é desconhecido até hoje. (em Enciclopédia das Religiões). O autor da Lei Mosaica é uma curiosidade histórica, negada por alguns, cuja posteridade, mulata ou não, não é bem definida na genealogia de Números ou Êxodo. Dada a sua importância, como já disse acima, é estranho que assim seja. Seriam seus filhos negros, rejeitados pelos “irmãos” israelitas como têm sido hoje rejeitados os judeus negros da Etiópia? Mas, quem sou eu, para dizer algo a respeito? Tudo isso é novidade. E o judeu, você sabe..., são dissimulados, ou não sabe?
Wallace Requião de Mello e Silva.




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Soldados sem medalha.

Nos campos de batalha sempre aparecem indivíduos que pelo amor que possuem, pela solidariedade, pela moral elevada, pelo carisma  e pela coragem são motores da tropa. Quase sempre morrem no anonimato e sobrevivem no coração e na memória de uns poucos companheiros. Foi assim Valter Luiz Campos e foi assim Mario Izar.
Esse ultimo, quando soube que Requião ia candidatar-se, largou tudo no longínquo Maranhão e alistou-se nas tropas de frente. Solidário, meteu-se em favelas, em brigas de desconhecidos. sempre como um herói justiceiro, um motor de campanha.
Hoje soube de sua morte, lá em suas terras no Maranhão, vitima de doença desconhecida no dia 23 de Março deste ano.
Fica aqui esse singelo registro em honra do companheiro desaparecido.
 Cap. Wallace Req.





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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Os russos já nos abandonaram.

A debandada foi geral. Caiu a zero o número de acessos russos.



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Derrota significativa

Os jornais de hoje trazem noticias sobre a Convenção Estadual do PMDB do Paraná. Duas chapas se enfrentaram. O PMDB de Cara Limpa encabeçada pelo Senador Requião que ficou com 98, 7% dos votos, e a Chapa PMDB de Todos, que ficou segundo os jornais com 1, 3% dos  votos, chapa essa encabeçada pelo ex. deputado estadual Orlando Pessuti. Soube, no entanto, nas ruas que a chapa Pessuti teve apenas quatro votos, o dele, o do deputado Alexandre Curi, o do Doático Santos, ex-vereador, e de uma tal Arlete.


Quando estiver mais informado comentarei esta significativa vitória da Chapa de Requião.



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sábado, 24 de outubro de 2015

A sodomia



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QUARTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2009



A sodomia, preparem o rabo porque o pepino vem grosso. É o que nos diz a Bíblia.



A Sodomia.

Todos sabem que o Homo – afetivo também chamado erroneamente de homossexual, é também chamado sodomita, seja ele, o vício de homem ou mulher. O nome deriva do vício da população de Sodoma e Gomorra, cidades bíblicas, narrada nas escrituras judaicas, que foram destruídas justamente por essa prática vergonhosa.

Sem juízo de valor o G 23 "fez" rápida pesquisa sobre as citações Bíblicas sobre a sodomia, e trago aos interessados o resultado. Nas escrituras judaicas encontramos em Lev. 20, 13: “Aquele que pecar com um homem, como se ele fosse uma mulher, ambos cometeram uma coisa execranda, sejam punidos de morte: o seu sangue caia sobre eles”.

Também nas escrituras judaicas em Gênesis 19, 24-26 leremos a descrição da destruição de Sodoma e seu motivo.

Nas escrituras cristãs leremos em São Paulo I Cor, 6,9-10 “não vos enganeis; nem os fornicadores, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas... possuirão o reino de Deus".




Em primeira carta a Timóteo leremos: 1 Tim 1,9-10: A lei não foi feita para o justo, mas para os injustos e desobedientes, para os ímpios e pecadores, para os irreligiosos e para os profanos, para os parricidas, matricidas e homicidas, para os fornicadores, sodomitas (...).




Assim também leremos em II Pedro 2,6-9 e em São Judas Tadeu, Jud. 1,7, ambas fazendo referencia a sodomia praticada em Sodoma.




Fora das escrituras, poderemos ler em Santo Tomas de Aquino Suma Teológica II-II q 142 a 4 & II-II 154 a 12.




Santo Agostinho em Confissões C III, p 8: “As devassidões contrárias a natureza devem ser condenadas em toda a parte e sempre como foram condenados os pecados de Sodoma; ainda que todos os povos os cometessem, cairiam na mesma culpabilidade de pecado segundo a Lei de Deus (os Mandamentos de Moisés) que não fez os homens para assim usarem dele”.




Mais recentemente poderemos ler em documentos dos papas São Pio V e São Pio X, o primeiro na constituição “Horrendum illud scelus”, e o segundo em Catecismo Maior n 966.

Ambos afirmam que esse pecado execrável (a sodomia) atrai a vingança cósmica, ou, melhor dizendo, a divina vingança por lesarem a ordem natural do uso do sexo e o Templo do Espírito Santo, o sagrado corpo humano.




Mas como ninguém acredita em Deus... aguardem.




O pepino vem grosso, quem pede, implora, acaba ganhando o que quer.










Wallacereq@gmail.com











sexta-feira, 23 de outubro de 2015

FRANCISCO.

Francisco quem é você. Em algum lugar lemos na Bíblia que maldito é o homem que põe no homem a sua confiança. Mas Deus colocou toda a confiança em Pedro ao confiar-lhe a Igreja. Isso me chama a atenção para um fato, Pedro é um servo de Cristo. Então, se pensarmos bem, não devemos rezar pelas intenções de Francisco, mas pelas intenções de Cristo sobre Francisco. Francisco não pode negar os milhares de mártires da fé, de virgens que deram sua vidas pela moral cristã. Esquecer todos aqueles que viveram e morreram pela tradição e pelo Evangelho. Não Francisco, não brinque, não faça de conta que a Igreja é uma democracia. Ela não é. É uma monarquia onde Cristo é rei.

Nós não podemos negar a Doutrina bi-milenar. Um Papa não pode, diz São Bernadino, aprovar ou referendar heresia, pois coloca em risco todo o magistério da Igreja, toda a infalibilidade do Papa em fé e moral.
Francisco acorda, tu és ou não o vigário de Cristo na terra.

Honra portanto a confiança que o Senhor depositou em Pedro.

Lembra-te, a porta é estreita. Muitos serão os chamados mas poucos os escolhidos. Isso é uma verdade embora pareça cruel. Não será arrombando ou "alargando" a porta que salvaremos mais gente, diz Jesus, aos  meus ouvidos. Eu não sou um vidente, sou um ouvinte da doutrina de Cristo.

G 23 de Mello e Silva.



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COMUNICADO DE IMPRENSA

COMUNICADO DE IMPRENSA
Associazione Supplica Filiale
Roma, 22 de outubro de 2015 – Após ter entregue 790.150 assinaturas à Secretaria de Estado do Vaticano no dia 29 de setembro de 2015, a Associação Filial Súplica acaba de enviar outras 68.052 novas adesões ao Vaticano pedindo ao Papa Francisco “uma palavra de esclarecimento” como sendo “a única maneira de superar a crescente confusão entre os fiéis” com relação à admissão à Eucaristia de divorciados civilmente recasados e sobre uniões homossexuais, certos de que tal palavra “nunca poderia dissociar a prática pastoral do ensinamento legado por Jesus Cristo”.
Tal pedido se revela tanto mais oportuno quanto o presente Sínodo sobre a matéria está prestes a terminar. De acordo com um recente editorial de uma revista americana notoriamente “inovadora”, “a meio caminho da Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos sobre a Família, reina a confusão ou até mesmo o caos, para citar as palavras de um padre sinodal. E esta confusão é feita de medo; medo e incerteza do desconhecido”.
Isto nada tem de surpreendente. Sob o pretexto de utilizar uma linguagem pastoral mais inclusiva, importantes personagens do Sínodo comprometem seriamente conceitos fundamentais da moral católica tais como a “indissolubilidade” do casamento, a natureza “intrinsecamente desordenada das relações homossexuais”, a qualificação de “adultério” a casamento civil após divórcio, e até a máxima de que “è preciso amar o pecador, mas odiar o pecado”. Assim, causa ainda maior confusão a sugestão de que a prática pastoral com relação aos divorciados recasados e às uniões homossexuais seja “descentralizada”, uma situação que levaria inevitavelmente a desentendimentos e divisões.
Portanto, para os coordenadores da Filial Súplica, torna-se imperativo, como já aconteceu muitas vezes no passado, que o próprio Papa Francisco, como supremo juiz da fé, empregando a plenitude de seu poder como sucessor de São Pedro, esclareça cabalmente as questões de fé e moral que surgiram no Sínodo e o faça de forma clara, solene e irrevogável: Roma locuta, causa finita.





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23 de Outubro

Hoje é aniversário do Grupo de Estudos 23 de Outubro. Oito anos. Trouxemos Lenine para um show no Teatro Guaíra. 2.500 lugares disponíveis.
Eh, eh, eh!


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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Temos novo leitor.

Pela primeira vez nestes oito anos as estatísticas do Blogger registram um leitor na Itália. Seja muito bem vindo. Acho que já é hora de receber colaboração de blogueiros estrangeiros.

Desculpem, pela segunda vez, temos o registro de leitor na Itália.


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Hipco cibernético

Aproveitando um feriado abandonei minha rotina e busquei uma poltrona para repousar um pouco. Um bom livro me seduziu para preencher o tempo. Sentei-me, comecei a lê-lo; distendi-me a acabei cochilando. E, para prejuízo do meu descanso comecei a ver uma série de figuras estranhas executando uma dança macabra e totalmente desordenada. Porém, durante o assustador ritual, os que dançavam ora zombavam de mim, ora me faziam caretas provocativas, ora me olhavam com muita ira, sem que eu entendesse por que. Ouvi uivos e gargalhadas, rugidos e prantos, blasfêmias e palavrões. Em dado momento percebi que se coligavam para atacar-me e, conforme expressão clara deles, estavam decididos a, custasse o que custasse, acabar com todo o gênero humano.
Aterrado, busquei uma definição para aquelas figuras estranhas. Não eram nem homens nem mulheres, mas figuras hibridas de humanoides com animais desconhecidos e horrorosos, ao mesmo tempo tinham algo de robôs, pois davam a clara impressão de não serem livres, mas de executarem ordens de alguém que os escravizava. Seriam de outro planeta? De outra galáxia? Ou do inferno? Perguntei-me, mas não encontrei os termos para definir o que via.
Dado momento desvendei um daqueles personagens que se aproximava de mim. Chegou a uns dois metros e me disse:
Graças ao nosso poder, o mundo passará por uma profunda transformação. Os seres humanos já não saberão reconhecer o que são. Os homens e as mulheres agirão de modo profundamente diferente de suas respectivas naturezas. Os animais terão um papel cada vez maior na intimidade dos seres humanos e serão tidos como gente. Uma onda imensa de robôs se misturará com os seres humanos e assumirão grande parte das ocupações deles. Haverá casais de humanos com robôs e com animais. Sobretudo – deu uma sonora gargalhada – os seres humanos se esquecerão inteiramente de Deus e já não entenderão mais para que existem; e – outra gargalhada – o clero estará na maior crise da história. Além disso, todos ficarão sujeitos a um controle feito por um computador central que subjugará todos os seres da terra através de um chip compulsoriamente implantado no cérebro de cada um. E veio em minha direção com um chip na mão para implantá-lo na minha cabeça. Dois outros seres me agarraram para me imobilizar enquanto o chip seria instalado.
Horrorizado comecei a gritar: Isso não! Jamais aceitarei ser escravizado dessa maneira! E levantei-me com a intenção de agredir o monstro. Acordei ofegante e trêmulo. Meu coração batia disparado.
Fora um pesadelo desses que muito raramente eu tenho. Percebi que a soma preocupante de vários assuntos que pululam hoje em dia no noticiário, me fez ter esse pesadelo ficção. Dou um exemplo:
A diabólica – sem exagero – Ideologia de Gênero que, contrariamente à lei, está sendo aplicada em várias escolas de crianças na mais tenra idade, sem que os pais saibam exatamente do que se trata. Segundo essa ideologia esquerdista, as crianças deverão ser educadas quando ainda novinhas, desde que aflora a razão, como se fossem um terceiro tipo de ser que não é nem homem nem mulher. Portanto ainda que, logo ao nascer, já se saiba se nasceu menino ou menina, os pais deverão negar inclusive para si próprios aquela evidencia, deverão contrariar a sua razão, deverão renunciar ao bom senso, deverão agir contra o óbvio, e dizer que nasceu um ser que não se sabe se será menino ou menina.
Caro leitor, prezada leitora, repito que isso já está sendo praticado em várias escolas!
Essa ideologia é uma negação rombuda da natureza. Desde Adão e Eva até poucos anos atrás a humanidade agiu de maneira natural e a totalidade das pessoas estava convencida de que uma ideologia como essa é um disparate.
Além disso, tal ideologia nega a verdade clara e objetiva, portanto aceita uma mentira. Mais profundamente, agride a alma, pois a alma é espiritual e criada por Deus conforme a herança genética da pessoa, para aceitar a verdade. É preciso acrescentar que a Ideologia de Gênero agride a razão e aceita-la é recusar a lógica e a ordem das coisas imposta por Deus; portanto ela agride também a Fé.
Do que ficou dito acima, não tem como negar que, para adaptar-se a essa teoria a pessoa precisa renunciar à sanidade mental; precisa virar-se do avesso em todos os seus princípios, em sua natureza, em sua razão.
deseducadas assim, as crianças chegariam na idade de “escolher o que querem ser”, sem nenhuma noção do que são.
Como negar que isso seria o fim do gênero humano?


Fica claro ao meu paciente leitor como de um pesadelo intrigante nasceu a ideia de escrever este artigo.





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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Esquerda & Direita

Esquerda e direita; claro e escuro; branco e preto; Bem e Mal, In e Yang,  redondo e quadrado são contrastes conceituais que permitem  que a percepção alimente a mente para que essa possa raciocinar numa dialética de contrastes. Interessante, a mão direita, por exemplo é comandada pela massa cerebral da Esquerda, e a da esquerda pela massa da Direita. Mais ou menos à altura do corpo calosos, formando esse, as fibras oriundas da esquerda cruzam-se com as da direita, trocam informações  assim ocorre também com as fibras sensitivas. Curioso é dizer que quando a mão direita assina um papel no destro, a esquerda segura a folha. Quando o individuo é sinistro, assina com a esquerda e a direita segura a folha. O que vemos numa generalização superficial que na politica a Esquerda precisa e garante a Direita e vice versa. Em ataques mútuos elas dependem uma da outra para sua existência e se articulam em algum momento para seus objetivos políticos. É o necessário diálogo da culpa social. Um jogo de acusações mutuas que quase sempre escondem uma grande heresia. Qual heresia, meu caro Wallace, eu me pergunto.

Por volta do ano 250 depois de Cristo um sujeito chamado Mani a titulo de reformar o zoroastrismo dos Persas  funda uma nova religião que defendia o mais rigoroso dualismo entre o reino do Espirito e o reino da Matéria. Acreditava que os homens deveriam aprender a sujeitar as forças inferioras do mundo material ( corporal) em favor das forças superiores ou Espirituais. Muitas religiões de hoje se fundamentam no mesmo principio. No caso da politica, a Direita se acha superior, e acusa a Esquerda  de inferior. A Esquerda se acha superior e acusa a Direita pelos males do mundo social.
Essas concepções dualistas e rigoristas contaminaram muito setores da Igreja envolvendo grandes personalidades do pensamento cristão dos primeiros seculos.

A doutrina de Mani, é chamada de maniqueísmo que nada mais é que uma síntese do pensamento babilônico com elementos búdicos ( budistas) e cristãos. A ideia dominante  é a oposição do Bem, a luz, a alma de um lado e o Mal, as trevas, o corpo do outro lado. Para Mani o universo é uma mistura de bem e mal, também o é o homem como consequência da união da alma ao corpo. Ora quantas religiões defendem esse ponto nos dias de hoje. Então para Mani é necessário libertar a alma da prisão da matéria, assim quando todas as almas alcançarem a sua luz,   haverá então  o fim do mundo.

Santo Agostinho antes de converter-se professou o maniqueísmo. Tal religião cresceu na Siria, na China, no Egito, Pérsia, Turquestão, Mongólia, e todo o Norte da Africa. No seculo V um seguidor de Mani  chamado Mazdak propôs o comunismo onde se colocava em comum os bens e as mulheres ( bem semelhante ao socialismo igualitário de hoje). No século XI,  esse pensamento foi introduzido na França pela seita cristã chamada cátaros ou albigenses.

Acontece que não é isso que ensina o cristianismo. Deus, o Bem é CRIADOR, o mal, personalizado no diabo é criatura. Não ha possibilidade de dialogo em pé de igualdade entre Deus e o mal. Tampouco o Mal pode fazer frente a Deus, como a criatura não pode fazer frente ao poder do Criador. Portanto não há teologicamente uma dialética entre o bem e o mal. Entre o certo e o errado, entre luz e trevas.
É isso que nos ensina o texto bíblico que nos conta que o Diabo quis de comparar a Deus. Eu sou como Deus, diz o diabo. Deus então se retira dele, mas não o destrói. Miguel que encarna a humildade, grita: Quem como Deus!  Ou seja, Deus que é a Eternidade, que é o SER absoluto, cuja imagem a Bíblia nos conta em Gênesis que Deus se apresenta como: Eu Sou. Nenhuma criatura pode se comparar a Ele, nem dialogar com ele, nem enfrentá-lo. O que aprendemos com a morte de Cristo, é que o homem pode imaginar que matou e humilhou a Deus, mas Deus ressuscita  na Carne, em Cristo, para mostrar-nos que Deus não morre. Cristo nos ensina que a carne é necessária, e que carne e espirito são uma e mesma unidade, que a morte física produz um estado incompleto, anti natural,  e carente da alma humana que espera conscientemente  a ressurreição da carne. Por isso os cristão creem na ressurreição da Carne. O ser humano não se purifica, ele por amor e caridade a Cristo que nos resgata por um ato cruento na cruz, justamente para nos ensinar essa verdade da união da carne com a alma espiritual, nem evolui para um espirito superior. Assim o amor do cristão é exigente por amor e consolo ao sofrimento de Cristo, que em Carne, Alma e Divindade noas aguarda na Eternidade. Somente a negação Dele, de sua doutrina, do apego ao pecado tendo como consequência extrema a negação da Divindade da Segunda pessoa da Santíssima Trindade, pode nos separar do amor de Deus, e nos fazer adeptos da criatura comparando-se à divindade que é a raiz de todo mal.
Mas se você prefere a dialética do maniqueísmo politico de Direita & Esquerda, tudo bem.
Que esse humilde texto não seja também uma heresia.
G 23 de Mello e Silva.






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terça-feira, 20 de outubro de 2015

Todos sabem ninguém diz!

Todos sabem que a Alemanha sustenta o povo judeu desde a Guerra.

De que maneira o povo alemão poderá cumprir o seu dever de reparação financeira sem sucumbir sob o pesado fardo.A derrocada da Alemanha privaria aqueles (judeus) que reclamam uma indenização, das vantagens das quais tem direito e destruiria de uma maneira nefasta a vida econômica da Europa inteira.
Ao que responde o conde Rantetezau A Alemanha  renuncia a sua existência.

                  Reproduzido da coleção de documentos políticos de  R. Manneveé.






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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Conheça nosso blog Heterofóbicos.

10 razões pelas quais o “casamento” homossexual é prejudicial e deve ser combatido

Por TFP Student Action  (Ação Estudantil TFP)

1. O “casamento” homossexual não é casamento

Chamar algo de casamento não faz disso um casamento. O casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges.
Os promotores do “casamento” homossexual propõem algo completamente diferente. Eles propõem a união entre dois homens ou duas mulheres. Isso nega as evidentes diferenças biológicas, fisiológicas e psicológicas entre homens e mulheres, que encontram a sua complementaridade no casamento. Nega também a finalidade primária específica do casamento: a perpetuação da raça humana e a educação dos filhos.
Duas coisas completamente diferentes não podem ser consideradas a mesma coisa.

2. O “casamento” homossexual viola a Lei Natural

Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural.
O preceito mais elementar da lei natural é que “o bem deve ser feito e buscado e o mal deve ser evitado”. Pela razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou mau. Assim, ele pode conhecer o objetivo ou finalidade de cada um de seus atos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um ato em finalidade do ato.
Qualquer situação que institucionalize a  defraudação da finalidade do ato sexual viola a lei natural e a norma objetiva da moralidade.
Estando enraizada na natureza humana, a lei natural é universal e imutável. Ela se aplica da mesma forma a toda a raça humana. Ela manda e proíbe de forma consistente, em todos os lugares e sempre. São Paulo, na Epístola aos Romanos, ensina que a lei natural está inscrita no coração de todo homem (Rom 2,14-15).

3. O “casamento” homossexual sempre nega à criança ou um pai ou uma mãe

O melhor para a criança é crescer sob a influência de seu pai natural e sua mãe natural. Esta regra é confirmada pelas evidentes dificuldades enfrentadas por muitas crianças órfãs ou criadas por só um dos genitores, um parente, ou pais adotivos.
A lamentável situação dessas crianças será a norma para todos os “filhos” de “casais” homossexuais. Esses “filhos” serão sempre privados ou de sua mãe natural ou de seu pai natural. Serão criados, necessariamente, por uma parte que não tem nenhuma relação de sangue com eles. Vão ser sempre privados de um modelo paterno ou materno.
O chamado “casamento” homossexual ignora os interesses da criança.

4. O “casamento” homossexual  valida e promove o estilo de vida homossexual

Em nome da “família”, o “casamento” homossexual serve para validar não só as referidas uniões, mas todo o estilo de vida homossexual em todas as suas variantes, bissexuais e transgêneros.
As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem na sociedade. Como tais, elas desempenham um papel muito importante, e por vezes decisivo, que influenciam os padrões de pensamento e comportamento. Elas configuram externamente a vida da sociedade, mas também modificam profundamente a percepção de todos e a avaliação de formas de comportamento.
O reconhecimento legal do “casamento” homossexual necessariamente obscurece certos valores morais básicos, desvaloriza o casamento tradicional e enfraquece a moralidade pública.

5. O “casamento” homossexual transforma um erro moral num Direito Civil

Os ativistas homossexuais afirmam que o “casamento” homossexual é uma questão de direitos civis, semelhante à luta pela igualdade racial nos anos 1960.
Isso é falso.
Primeiro de tudo, comportamento sexual e raça são  realidades essencialmente diferentes. Um homem e uma mulher querendo casar-se podem ser diferentes em suas características: um pode ser preto, o outro branco; um rico e o outro pobre; ou um alto e o outro baixo. Nenhuma dessas diferenças são obstáculos insuperáveis para o casamento. Os dois indivíduos são ainda um homem e uma mulher e, portanto, as exigências da natureza são respeitadas.
O “casamento” homossexual se opõe à natureza. Duas pessoas do mesmo sexo, independentemente da sua raça, riqueza, estatura, erudição ou fama, nunca serão capazes de se casar por causa de uma insuperável impossibilidade biológica.
Em segundo lugar, características raciais herdadas e imutáveis não podem ser comparadas com comportamentos não-genéticos e mutáveis. Simplesmente, não há analogia entre o casamento inter-racial de um homem e uma mulher e o “casamento” entre duas pessoas do mesmo sexo.

6. O “casamento” homossexual não cria uma família, mas uma união naturalmente estéril

O casamento tradicional é geralmente tão fecundo, que aqueles que querem frustrar o seu fim tem de fazer violência à natureza para impedir o nascimento de crianças, usando a contracepção. Ele tende, naturalmente, a criar famílias.
Pelo contrário, o “casamento” homossexual é intrinsecamente estéril. Se os “cônjuges” querem ter um “filho”, eles devem contornar a natureza por meios caros e artificiais ou empregar maternidade de substituição [“mães de aluguel”]. A tendência natural de tal união não é criar famílias.
Portanto, não podemos chamar de casamento a união de pessoas do mesmo sexo e dar-lhe os benefícios do casamento verdadeiro.

7. O “casamento” homossexual desvirtua a razão pela qual o Estado beneficia o casamento

Uma das principais razões pelas quais o Estado confere inúmeros benefícios ao casamento é que, por sua própria natureza e desígnio, o casamento proporciona as condições normais de uma atmosfera estável, afetuosa, e moral, que é benéfica para a educação dos filhos, frutos do mútuo afeto dos pais. Ele ajuda a perpetuar a nação e fortalecer a sociedade, o que é um evidente interesse do Estado.
O “casamento” homossexual não fornece essas condições. Seu desígnio principal, objetivamente falando, é a gratificação pessoal de duas pessoas, cuja união é estéril por natureza. Não tem direito, portanto, à proteção que o Estado concede ao casamento verdadeiro.

8. O “casamento” homossexual impõe a sua aceitação por toda a sociedade

Ao legalizar o “casamento” homossexual, o Estado se torna o seu promotor oficial e ativo. O Estado exige que os servidores públicos celebrem a nova cerimônia civil, ordena as escolas públicas a ensinarem sua aceitação pelas crianças, e pune qualquer funcionário que manifeste sua desaprovação.
Na esfera privada, pais contrariados vão ver seus filhos expostos mais do que nunca a esta nova “moralidade”; as empresas que oferecem serviços de casamento serão obrigadas a fornecê-los a uniões de pessoas do mesmo sexo; e proprietários de imóveis terão de concordar em aceitar “casais” homossexuais como inquilinos.
Em todas as situações em que o casamento afete a sociedade, o Estado vai esperar que os cristãos e todas as pessoas de boa vontade traiam suas consciências, coonestando, por silêncio ou ação, um ataque à ordem natural e à moral cristã.

9. O “casamento” homossexual é a vanguarda da revolução sexual

Na década de 1960, a sociedade foi pressionada para aceitar todos os tipos de relações sexuais imorais entre homens e mulheres. Hoje estamos presenciando uma nova revolução sexual, na qual a sociedade está sendo convidada a aceitar a sodomia e o “casamento” homossexual.
Se o “casamento” homossexual for universalmente aceito como a etapa presente da “liberdade” sexual, que argumentos lógicos podem ser usados para parar as próximas etapas, do incesto, pedofilia, bestialidade e outras formas de comportamento antinatural? Com efeito, os elementos radicais de certas subculturas de vanguarda já estão defendendo essas aberrações.
A insistência na imposição do “casamento” homossexual ao povo norte-americano torna cada vez mais claro que o ativista homossexual Paul Varnell escreveu no “Chicago Free Press”:
“O movimento gay, quer o admitamos ou não, não é um movimento de direitos civis, nem mesmo um movimento de libertação sexual, mas uma revolução moral destinada a mudar a visão das pessoas sobre a homossexualidade.”

10. O “casamento” homossexual ofende a Deus

Esta é a razão mais importante. Sempre que se viola a ordem moral natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e se ofende a Deus. O “casamento” homossexual faz exatamente isso. Assim, quem professa amar a Deus deve opor-se a ele.
O casamento não é criação de nenhum Estado. Pelo contrário, ele foi estabelecido por Deus no paraíso para os nossos primeiros pais, Adão e Eva. Como lemos no Livro do Gênesis: “Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher. Deus os abençoou: Frutificai, disse ele, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gen 1, 27-28).
O mesmo foi ensinado por Nosso Senhor Jesus Cristo: “No princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher” (Mc 10, 6-7).
O Gênesis também ensina como Deus puniu Sodoma e Gomorra, por causa do pecado da homossexualidade: “O Senhor fez então cair sobre Sodoma e Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo, vinda do Senhor, do céu. E destruiu essas cidades e toda a planície, assim como todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo” (Gen 19, 24-25).

Uma posição de princípios, não pessoal

Ao escrever esta declaração, não temos qualquer intenção de difamar ou menosprezar ninguém. Não somos movidos pelo ódio pessoal contra nenhum indivíduo. Ao nos opormos intelectualmente a indivíduos ou organizações que promovem a agenda homossexual, nosso único objetivo é  defender o casamento tradicional, a família, e os preciosos restos da civilização cristã.
Como católicos praticantes, estamos cheios de compaixão e rezamos por aqueles que lutam contra a tentação implacável e violenta do pecado homossexual. Rezamos por aqueles que caem no pecado homossexual por causa da fraqueza humana: que Deus os ajude com Sua graça.
Estamos conscientes da enorme diferença entre essas pessoas que lutam com suas fraquezas e se esforçam por superá-las, e outros que transformam seus pecados em motivo de orgulho e tentam impor seu estilo de vida à sociedade como um todo, em flagrante oposição à moralidade cristã tradicional e à lei natural. No entanto, rezamos por eles também.
Rezamos também pelos juízes, legisladores e funcionários do governo que, de uma forma ou de outra, tomam medidas que favorecem a homossexualidade e o “casamento” homossexual. Não julgamos suas intenções, disposições interiores, ou motivações pessoais.
Rejeitamos e condenamos qualquer forma de violência. Simplesmente exercitamos a nossa liberdade de filhos de Deus (Rom 8:21) e nossos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à manifestação pública, de forma aberta, sem desculpas ou vergonha da nossa fé católica. Nos opomos a argumentos com argumentos. Aos argumentos a favor da homossexualidade e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, respondemos com argumentos baseados na reta razão, na lei natural e na Divina Revelação.
Em uma declaração polêmica como esta, é possível que uma ou outra formulação possa parecer excessiva ou irônica. Essa não é a nossa intenção.
Original inglês:

10 Reasons Why Homosexual “Marriage” is Harmful and Must be Opposed

Disponível em








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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PORNOGRAFIA NA INTERNET

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PORNOGRAFIA NA INTERNET

Andréia da Silva Furtado

Alessandro Farias Leite

Carlos Antonio Silva Machado

Cid Pereira da Costa

Wesley Cariri Targino

Alunos da Disciplina Informática Jurídica, período 98/2, Curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)













A ÍNDICE





APRESENTAÇÃO _________________________________________________03

DENVOLVIMENTO _________________________________________________04

Uma Nova Mídia _________________________________________________04

De Oito a Oitenta _________________________________________________04

Quem Procura Acha _________________________________________________05

Dança das Colegiais _________________________________________________05

Paraíso da Libertinagem _________________________________________________05

Guardiões da Inocência _________________________________________________05

NET Suscita Novas Interpretações Jurídicas

_________________________________________________06

Na Paraíba _________________________________________________06

Suprema Corte _________________________________________________07

O Fim das Discussões _________________________________________________07

Muitos Contra _________________________________________________08

Censura na internet _________________________________________________08

Cai o CDA _________________________________________________09

Inconstitucional _________________________________________________10

Regra com Erro _________________________________________________11

Batalhas de Obscenidades _________________________________________________11

Sexo Infantil _________________________________________________11

Casos Famosos _________________________________________________12

Provedores da Bahia X Justiça _________________________________________________12

Entenda o caso _________________________________________________12

Na Paraíba, menor é processado _________________________________________________13

Advogado famoso mantém links pornôs em sua página _________________________________________________13

Compuserve cria "Zona Vermelha" para abrigar sites indesejáveis _________________ 14

O Que diz a ANPI _________________________________________________14

A Pornografia e a Liberdade de Expressão e Comunicação na Internet __________15

CONCLUSÃO _________________________________________________17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _________________________________________18



APRESENTAÇÃO





"Há no homem dois instintos fundamentais: o de nutrição e o de perpetuação. O primeiro assegura a conservação do indivíduo e o segundo garante a continuação da espécie."

Se estes instintos se equilibrassem dentro da normalidade, teríamos o ideal. Porém, surgem, vez por outra, aberrações as mais absurdas e extravagantes, comprometendo a segurança das pessoas e da sociedade.



O sexo é um assunto delicado e embaraçoso, devendo ser tratado, portanto, com muita elegância e decência. Ultimamente, vem se notando uma irrefreável inflação dessa forma de literatura, cujo interesse é atrair os menos avisados a veredas da sexomania e do erotismo. Tem sido comum fala de sexo a qualquer pretexto, ou até sem pretexto algum, através de falsos conceitos científicos ou escamoteados por propósitos pouco recomendáveis.



No relacionamento sexual do homem e da mulher, não existe apenas a satisfação da posse carnal. Há, isto sim, uma compensação afetiva que ultrapassa a simples exigência instintivo-material e que oferece significações infinitas.



O perigo está no fato de que a juventude, ávida de inovações, impregnada de sexo e erotismo, possa deixar-se arrastar por uma ideologia sexual, definida por alguns como forma de realização, mas que, na maioria das vezes, os leva a terríveis frustrações.



Portanto, o foco desse trabalho concentra-se nesta nova infoway procurando abordar os prós e os contras da liberdade "sem controle" na Internet, as aberrações, as iniciativas dos governos federais e empresas de informática e os principais casos pornográficos da Rede decorrentes de uma falta de um maior controle das ações desempenhadas na Internet.



DESENVOLVIMENTO



Uma Mídia Nova



Antes de tudo, é preciso entender que a Internet é uma mídia nova, um novo meio de comunicação revolucionário, a que, muitas vezes, não se podem aplicar conceitos antigos do Direito, da Lei, da Justiça. Isto é reconhecido em todo o Mundo, tanto que se promovem, de maneira permanente, na própria Rede das Redes, discussões intermináveis sobre os novos parâmetros legais e éticos que se devem adotar diante de uma realidade que sobrepassa a experiência até agora vivida pela Humanidade. Ora, se, em muitos casos, antes mesmo do surgimento da Internet e da WWW, os próprios magistrados já alertavam para o fato de que muitas leis, princípios, códigos etc já estavam ultrapassados face às realidades do século XX, com maior razão se haveria de intuir que o corpo da legislação atual não pode abranger toda a novel realidade, virtual ou não, que nos trouxe a WEB. Pela boa, simples e acaciana razão de que os legisladores de décadas atrás não eram propriamente adivinhões que pudessem antecipar o surgimento dessas novas realidades.



De Oito a Oitenta



Há, por exemplo, páginas inocentes, inocentíssimas, que apenas mostram a beleza de rosto ou de corpo de muitas modelos internacionais, como as várias faces de Sharon Stone, as esguias pernas de Claudia Schiffer, um mezzo striptease de Demi Moore, a tantalizante beleza de Kim Basinger, a nudez parcial de Marilyn Monroe...



Outros sites são apenas eróticos, ou, melhor dizendo, artisticamente eróticos, com toda a carga de sensualidade que os termos sugerem.

Mas, a partir daí, a coisa literalmente esquenta. Das páginas dedicadas àquelas belas modelos, passa-se - mas sempre se se quiser - a sites X-Rated ou XXX-Rated, com fotos, filmetes, filmes, vídeos, animações, sons, com o que de mais estranho o ser humano já pôde inventar em termos de sexo, ou, melhor dizendo, de "sexo", porque o sagrado, bom, velho e indispensável sexo jamais pode ser confundido com tantas deformidades, anomalias, desvarios etc.



A maioria desses sites disponibiliza seus serviços a preços que variam de alguns dólares a contas astronômicas, tendo sido descoberto, recentemente, uma dessas cruéis home pages que, fornecendo um software "gratuito" de acesso a suas animações sexistas, "agarra" o seu telefone e faz com que Você gaste uma fortuna num único telefonema internacional de tarifa impensável, parece-me que em favor de uma companhia albanesa.



Quem Procura Acha



É rigorosamente inacreditável o que se pode encontrar nesta nova mídia em termos de "criatividade" exótica e de mau gosto. Pense em coisas como sadismo, masoquismo, sadomasoquismo, pedofilia, magia negra + sexo, necrofilia, bestialismo, fetichismo, auto-erotismo frenético, seios desproporcional e horrendamente agigantados, órgãos sexuais desmesurados e coisas que nem o Demo imaginaria...



Dança das Colegiais



Há clubes virtuais japoneses na Rede inteiramente dedicados, para dar só um exemplo, a danças pornôs on line, falsamente eletrizantes, protagonizadas por pobres e belas meninas de 13 ou 14 anos, vez que a sociedade japonesa - extremamente conservadora em muitos outros aspectos, inclusive no tocante ao sexo - torna-se inacreditavelmente permissiva para os nacionais ou para os seus turistas, pelo menos quanto à exploração de tais colegiais em busca de algum dinheiro extra, como mostrou recente reportagem de um jornal de língua inglesa, republicado no Brasil através da Gazeta Mercantil.



Paraíso da Libertinagem



Lendo tudo isto aí de cima, o leigo julgará que a Internet é, o "paraíso da orgia". Nada mais longe disto. Muito pelo contrário! A esmagadora maioria da Net dedica-se à cultura humana, em todos os seus aspectos. Mas, como coisas que tais, por mais aberrantes que sejam, também fazem parte da realidade de muitos países, inclusive a ganância por dinheiro fácil com a exploração sexista, não há como descartar a invasão de tais sites profunda e tristemente obscenos. Se há demanda, existirá a oferta.



E é bom não esquecer que, neste jogo de oferece-e-compra, a maioria perde, mas um punhado de aproveitadores sempre sai ganhando "os tubos", como se diz. E ainda há gente que tem coragem de dar o número de seu cartão de crédito a pessoas que lidam com tal tipo de mercadoria.



Guardiães da Inocência



Mas os pais, diante destas páginas pornográficas, podem agir com segurança, já que existem programas destinados exclusivamente a colocar longe dos olhos das crianças esses paraísos eróticos. Há, nos guardiães cibernéticos a que já nos referimos, palavras-chave que impedem o acesso a tais ou quais páginas, em alguns casos podendo os bancos de dados respectivos serem modificados, ao bel prazer dos usuários [outros programas-guardiães - porque assim são chamados tais softwares - não permitem qualquer manipulação, já vindos prontos e acabados de fábrica]. Tais softwares são os conhecidos Cyber Patrol [mais ou menos "patrulha cibernética"], o SurfWatch ["o olheiro da navegação"], o Net Nanny ["o que nina a criança pela Internet"], o Inter Go ["vamos pela Net"], o Net Shepherd ["o pastor da Internet"], o Specs for Kids ["óculos para as crianças"], o CyberSitter [isto é, uma espécie de baby sitter para o ciberespaço...] e por aí vai.



Apesar dos protestos internacionais contra o Decency Act, algum mérito se encontra nessa legislação. Se não foi possível banir inteiramente a pornografia pesada da Internet, os vendilhões do sexo passaram a tomar precauções inusitadas, com medo das pesadas multas e até das prolongadas penas de prisão que tal corpo legal faculta.



Os sites de pornografia, antes do "Decency Act", eram desavergonhadamente abertos, escancarados mesmo, disponíveis a qualquer um, menor ou não. Como, nos Estados Unidos e noutros países do Primeiro Mundo, a lei é feita realmente para ser cumprida, o pessoal que se dedica a este rendoso comércio de voyeurismo explícito passou a ter mais cuidado.



E se algumas pessoas nunca penetraram na Internet, não podem supor o que existe de aberração em muitos desses sites dedicados à pornografia. É bem verdade que existe uma gradação, que vai, digamos, de um a cem, em tais páginas.



NET suscita novas interpretações jurídicas



Tendo em vista todas essas distorções bem visíveis na Internet, tomou corpo, em todo o Mundo, uma séria discussão em torno dos limites éticos da Rede e a propósito das novas realidades de telecomunicação que estariam a exigir revisões profundas na legislação dos países desenvolvidos e em desenvolvimento.



Especialmente nos Estados Unidos, tal discussão ganhou foros públicos, com o Senado e o Executivo sendo pressionados para que tomassem atitudes enérgicas contra os abusos. Isto resultou no já citado "Decency Act", que integra um dos capítulos mais controvertidos da Lei sobre as Telecomunicações. No Brasil, no entanto, as discussões em torno da Lei, do Direito, da Justiça e da Internet está apenas em seu estágio inicial. Só esporadicamente é que se ouve falar no assunto, embora este seja um "must" a que não se poderá fugir, num futuro próximo.



Na Paraíba



Há home pages jurídicas que se vêm destacando, na Paraíba, por seu conteúdo informativo e até doutrinário, como é o caso dos sites vinculados aos nomes do juiz Wolfram da Cunha Ramos, Cristina de Aquino Modesto e Euler Jansen, entre outros.



Os responsáveis por tais páginas advertem para o fato de que existem no Brasil, várias URLs especializadas em Direito que já estão, embora ainda timidamente, cuidando dos novos problemas éticos suscitados pela Internet no campo do Direito, da Justiça, da Lei.





Suprema Corte



No mês de julho, saiu a decisão final da Suprema Corte norte-americana sobre o "Decency Act", sancionado ano passado pelo presidente Clinton mas que foi logo contestado por um grande número de entidades de direitos civis. O certo é que o Governo norte-americano, incluindo o Parlamento, pressionado por parte do eleitorado, desejou proibir o que considera "material indecente" na rede internacional de computadores. E, ao que sabe, a Suprema Corte já admitiria partir para algum tipo de censura na Internet, o que se tornaria algo bastante complicado, ante a defesa generalizada na alma americana da sacrossanta Primeira Emenda, que garante integral a livre manifestação do pensamento et "pour cause" impede qualquer tipo de censura ao speech dos cidadãos. Quer ver Você mexer num vespeiro, mexa nessa Primeira Emenda...



Freedom of Speech



Informa a grande Imprensa, nacional e internacional, que a Suprema Corte dos EUA ouviu em profundidade, durante algumas semanas, todos os tipos de argumento contra e a favor a mencionada Lei das Telecomunicações. Um dos itens de tal legislação federal proíbe a veiculação dos chamado "indecent materials" para menores, via Internet. Foi, de fato, a primeira decisão de alto peso da Corte Suprema sobre problemas relacionados com a Internet, envolvendo o polêmico tema da liberdade de expressão [freedom of speech].



Talvez os militantes dos direitos civis não temessem a decisão da Corte, vez que seus magistrados, em 1971, não aceitaram nada que pudesse levar a uma censura prévia na rede mundial de computadores, contrariando o Governo federal norte-americano, que intentou obrigar os jornais a não publicarem os célebres "Papéis do Pentágono", uma causa célebre que muita polêmica também suscitou. O Governo ianque argumentava à época que não deveriam ser levados ao público aqueles documentos secretos sobre a política do Tio Sam no Sudeste da Ásia, o que se chocava frontalmente com o direito de todos serem informados sobre o que ocorre com os negócios públicos.



O Fim das Discussões?



Num inacreditável prurido moralista, o presidente Clinton sustentou que os pais deveriam ter a garantia federal de que seus filhos não poderiam estar explicitamente expostos a material de cunho sexual na Grande Rede Internacional de computadores. Mas a esmagadora maioria dos usuários da Net consideraram que a adoção de tais limites feria a liberdade de expressão de adultos na Internet e poderia representar um primeiro passo para a adoção, ao fim e ao cabo, de algum tipo de censura na Net/WWW, o que, para o norte-americano, para o inglês e para muitos outros povos democráticos, significaria algo intolerável. Os mais radicais acham que qualquer tipo de proibição significará, em última análise, o fim de todas as pertinentes discussões em torno de temas relevantes, como "o sexo normal", o homossexualismo, a educação sexual, a AIDS, os casos de estupro etc. Dando uma demonstração prática, teme-se, por exemplo, que um majordomo ou listserver não possa criar uma Lista de Discussão dedicada, digamos, ao aborto.



Muitos Contra



E não é pequeno o rol dos que se posicionaram frontal e radicalmente contra as pretensões governamentais em tolher a Rede. Pouco depois de aprovado o Decency Act, uma instância judiciária em Filadélfia deu ganho de causa a seus opositores, mas, logo em seguida, o Governo federal apelou para a Suprema Corte, que estudou o problema mais detalhadamente. O que é preciso ter em vista, sobretudo, é que a lei em referência não veta o chamado "material indecente" para adultos.



Muito pelo contrário, como a Folha de São Paulo já está careca de informar, o Ato em referência permite que se veicule na Net o tal do indecente material, mas somente para adultos que disponham de um código especial para acessar as páginas ou paguem tais serviços através do cartão de crédito [repetindo: só a maiores é permitido o uso do cartão de crédito].



Se menores tiverem acesso e Você for encontrado em culpa, passará dois anos na cadeia, além de arcar com as multas correspondentes, despesas com advogados, custas judiciais etc. Perspectiva nada animadora para quem goza os benefícios da Primeira Emenda. Os norte-americanos, bastante sensíveis quando se promove qualquer ataque a seu bolso, consideraram que tais exigências tornariam todo o processo muito custoso, em termos de dólares, além de restringir a liberdade dos cidadãos - no caso, não os citizen, mas os netizen, isto é, "os cidadãos da Net", que, no Planeta, devem andar em torno de uns 50 milhões de pessoas. A oposição dos norte-americanos transferiu-se para outros países, de modo que é praticamente universal o repúdio à legislação recentemente adotada. Na Net, a praticamente total adesão à campanha do Blue Ribbon em favor da liberdade de expressão é uma evidência, para muitos, de que o Governo não sabe o que ocorre em suas universidades, suas ruas, nos lares de seus cidadãos, enfim, em parte alguma.



Censura na internet

[Transcrito de um Editorial do Correio Braziliense]



A Suprema Corte dos Estados Unidos começou a analisar um tema de extrema complexidade, que interessa a todo o mundo civilizado: os limites da liberdade de expressão na Internet. A rede mundial de computadores, como se sabe, criou uma rota planetária da informação que não se submete a fronteiras geopolíticas, interesses comerciais ou tutelas de governos. O chamado ciberespaço tornou-se instância libertária da informação, fazendo, nesses termos, circular indistintamente coisas boas e ruins, aproveitáveis e desprezíveis. Na Internet, encontra-se hoje desde sites sobre teologia ou agronomia até sites sobre pornografia, pedofilia e sadomasoquismo. Aí começa o problema ou, pelo menos, a tentativa de solucioná-lo. O que fazer para impedir que a Rede seja tomada de assalto pelo mau gosto e pela aberração? Os Estados Unidos, pioneiros da Internet, examinam a questão há mais tempo. E a primeira idéia que lá ocorreu para deter a expansão dos sites pornográficos não chegou a ser original: a censura.



Há um ano, o Congresso norte-americano aprovou e o presidente Bill Clinton sancionou lei que ficou conhecida como ''Decency Act'' (algo como "lei pela decência"), que pune com até dois anos de prisão qualquer pessoa que veicule na Rede material de sexo explícito para menores de 18 anos. Apesar das boas intenções dos legisladores (que nem sempre geram bons resultados), a lei foi imediatamente contestada. Entidades civis a consideraram uma restrição à liberdade de expressão, o que viola a Constituição norte-americana, que proíbe que se legisle nesse sentido. A Suprema Corte, acionada, está examinando o embargo. Importa considerar que a questão da pornografia, alvo da ação restritiva dos legisladores, está longe de ser um problema apenas da Internet.



Em qualquer banca de jornal, de qualquer cidade do Ocidente, o acesso a material pornográfico é simples e barato e bem menos complexo que na Internet. As televisões a cabo e por assinatura, que hoje se espalham pelas principais cidades do Mundo, oferecem filmes com cenas explícitas de sexo, inclusive em horários de audiência infanto-juvenil. Apesar disso, não se legislou restritivamente contra esses veículos. É claro que a pornografia é indesejável, mas o temor maior é que, a pretexto de contê-la, se chegue a algo bem pior: a censura e manipulação de um dos mais fascinantes veículos de informação já concebidos pelo homem. A adoção de mecanismos criptográficos de acesso, já em voga em numerosos sites da Internet, parece solução bem mais simples e operacional que a pretendida pelo ''Decency Act'', cujo maior risco é o de não resolver o problema que o originou e, em contrapartida, criar muitos outros.



Cai o CDA



Como já era esperado, a Suprema Corte dos EUA julgou inconstitucional o CDA (Comunity Decency Act - Ato de Decência Comunitária), pondo assim um fim à tentativa do congresso americano de controlar o conteúdo da internet. O CDA era uma lei aprovada pelo congresso americano e assinada pelo presidente Clinton, visando proteger as crianças do conteúdo impróprio em muitos sites da internet. Todo aquele que, em território americano, divulgasse material pornográfico para menores, seria responsabilizado perante a lei, e estaria sujeito à penas de 1 a 6 anos de prisão, e multa de até 250 mil dólares. Esta lei foi considerada inconstitucional, por infringir a Primeira Emenda da Constituição americana, que trata sobre a liberdade de expressão. Esta lei é o enorme alicerce de defesa de todas as mídias atuais para exibir pornografia ou criticar pessoas, sem correr o risco de serem processadas. Mas o CDA nunca foi posto em funcionamento. Foram feitos vários levantamentos sobre sites pornográficos, mas a lei nunca foi aplicada. Essa lei já nasceu morta, e os congressistas já sabiam disso. Vamos aos fatos: houve desde os fins de 1995, um bombardeio por parte das mídias de massa, para a purificação da internet. "Nossas crianças estão sendo expostas!", era o assunto de matérias em revistas especializadas, jornais, até da CNN. E funcionou. Naquela época, o acesso a internet não era tão grande, e, como uma parte da população sabia pouco ou nada sobre a internet, era fácil fazê-los se opor a pornografia online.



Com vários eleitores descontentes, não precisou muito para que logo um projeto de lei surgisse e fosse aprovado. Para toda ação há uma reação. Depois de estabelecida a Lei Seca, a Máfia cresceu e controlou toda a América à custa de muito sangue e dinheiro. Da guerra contra o RAP, considerado um ritmo que corrompia os jovens, incitando-os ao uso de drogas e violência, o movimento se fortaleceu cada vez mais, e a própria MTV teve que ceder à força da audiência, e exibir clipes de rappers. A guerra contra a pornografia online fez-nos lembrar o quão bom é a liberdade online, de fazer e acessar o que quiser. Na verdade, o CDA era um laboratório: depois da pornografia, por que não o racismo, as seitas, o homossexualismo, nazismo ou sites sobre drogas? Tudo, claro, para proteção das crianças.



Houveram outras duas reações positivas do CDA. Primeiro, a discussão aberta, entre a sociedade, sobre o conteúdo da internet. Segundo, uma união entre os usuários da internet, um movimento lutando pelo direito à liberdade de expressão. Milhares de sites exibiram uma fita azul, para divulgação da campanha. Hoje a EFF (Eletronic Frontier Fundation, Fundação Fronteira Eletrônica) http://www.eff.org é um dos 4 sites com mais links para ele na internet. Lá você pode ler sobre a campanha BlueRibbon (Fita Azul) http://www.eff.org/blueribbon.html, símbolo maior da luta pela liberdade de expressão na rede. Na nossa opinião, a internet nada mais é que um reflexo de nossa sociedade. Um milhão de adolescentes brasileiras ficam grávidas anualmente, e grande parte delas não acessam a rede. Em uma pesquisa recente feita no Japão, o número de meninas com 15 anos que já tiveram relações sexuais ultrapassou pela primeira vez o número de meninos. Podemos ver que em geral, o mundo anda com um apelo maior à sexualidade. O domingo da família morreu, hoje vemos um tal de Gugu querendo ganhar audiência molhando a camiseta de garotas, ou colocando-as em uma banheira. Conquistar audiência na base de cenas apelativas e até picantes. E isso às três horas da tarde!



O consumo de drogas é crescente nos últimos 20 anos. Não é um site falando sobre os efeitos da maconha que fará com que alguém se sinta tentado a usá-la. Não é assim que as coisas funcionam. Outro item importante, levantado com o CDA, é que a internet está, cada vez mais, se tornando uma rede mundial. Os americanos podem relutar em usar a extensão .us nos endereços internet, mas não podem mais controlar a rede. Se a lei fosse aprovada, um servidor no Brasil, ou nas Ilhas Maurício, não poderia ser condenado. E isto acaba se aplicando à muitas leis. No Brasil, é proibido o jogo. Mas o que me impede de, via internet, apostar em um cassino na Inglaterra? É uma infração? Minha ou do cassino? Não será por causa desta liberdade que milhares de brasileiros acessarão estes cassinos para jogar. O fato de um recurso estar disponível na internet não significa que milhões de pessoas irão utilizá-lo, mas que podem utilizá-lo



A verdade é que a internet cresceu rápido demais, e hoje, não há como o sistema judiciário ou o legislativo de país algum delegar sobre a mesma.



Inconstitucional



Veja-se o que foi publicado recentemente pelo BNA Daily Report for Executives, sobre o desafio lançado à legislação internética de Nova Iorque pela ACLU - Associação Norte-Americana de Defesa das Liberdades Civis: "A ACLU (American Civil Liberties Union) junto com 14 outros reclamantes, acaba de entrar com um processo contra o Estado de Nova Iorque, alegando que o estatuto de decência on-line recentemente colocado em vigor é evidentemente inconstitucional segundo a Primeira e a Décima-Quarta Emendas da Constituição Norte-Americana e é também inadmissivelmente vago. Segundo a lei, constitui crime a distribuição, a crianças menores de 17 anos, pelo computador, de material "indecente" que seja "prejudicial a menores".



A ACLU argumenta ainda que a legislação de Nova Iorque "não define à comunidade relevante para que se determine o que é 'evidentemente ofensivo' na mídia global do ciberespaço", assim como tampouco distingue entre o que poderia ser nocivo para crianças pequenas versus o que pode ser prejudicial aos adolescentes.

Finalmente, o processo diz que o estatuto viola a Cláusula de Comércio, pois tenta regular as comunicações que acontecem fora de Nova Iorque, impõe uma carga [taxação, imposto] nada razoável ao comércio interestadual e com o Exterior e sujeita o uso interestadual da Internet a uma regulamentação incoerente".



Regra com Erro



Uma corte federal, composta de três juízes, na Filadélfia, estabeleceu, ano passado, em tentativa de proteger as crianças, "uma regra que erroneamente negava aos adultos acesso a material ao qual eles teriam direito de acordo, com a Primeira Emenda". Um dos índices mais consultados da Internet, o WebActive Directory, não faz muita distinção entre sites considerados artísticos, jurídicos, culturais, literários, científicos etc, e outros sites que podem ser classificados tout court como "pornográficos". No diretório, eles entram junto com links para páginas de direitos civis, outros ligados às comunidades homossexuais, bissexuais e lésbicas etc.



Batalhas de Obscenidades



O jornal canadense Ottawa Citizen lembra que um artigo sobre pornografia na Rede afirmou há poucos meses que a abundância do tema "sexo" na Net "resulta de um século de batalhas de obscenidades ganhas nos tribunais". A Industry Canada acaba de emitir documento sobre material ilegal e ofensivo na Internet, o qual assinala que muitas das imagens na Web são simplesmente extraídas de revistas adquiridas livremente no Canadá. Em parte isto é verdadeiro com relação ao Brasil, sabendo-se do número de fotos de revistas masculinas que acabam se transformando em marcas registradas de páginas como "Gostosa" e outras.



Sexo Infantil



Em janeiro passado, de acordo com o jornal Vancouver Province, os responsáveis por uma escola de administração em Albany, capital do Estado de Nova Iorque, foram presos no momento em que se realizava uma operação contra a ciberpornografia. A escola foi indiciada por utilizar o provedor de acesso America Online para transmitir 36 fotos contendo sexo explícito realizado com crianças.



Casos Famosos

Provedores da Bahia X Justiça



"A promotora Marly Barreto de Andrade, coordenadora do Centro de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Bahia, vai denunciar à Justiça esta semana pelo menos seis pessoas envolvidas na produção e veiculação pela Internet de material pornográfico envolvendo menores. Ela confirmou ontem que três provedores de acesso à rede e três micreiros da capital baiana estão produzindo e veiculando páginas com sexo explícito entre crianças e adolescentes. O escândalo da pornografia infantil na rede mundial foi denunciado no início do mês pelo Estado. Para não atrapalhar as investigações, a promotora revelou apenas o nome de um dos suspeitos de produzir o material, Sandro Nascimento, morador do bairro de IAPI, na periferia de Salvador. A sede de um dos provedores envolvidos no caso foi lacrada e os equipamentos apreendidos. "Se comprovarmos que todos os provedores que operam em Salvador veicularam o material proibido, a cidade corre o risco de ficar sem acesso à Internet, pois o Ministério Público vai fechar todos", disse a promotora. Com a ajuda de um técnico em informática, Marly Marreto conseguiu localizar o site dos autores e copiou algumas das fotos. Segundo ela, a imagem mais chocante é de uma família praticando sexo com crianças. Se condenados, os envolvidos no caso estão sujeitos a pena de um a quatro anos de reclusão."

(O Estado de S. Paulo)



Entenda o Caso



Continua, assim, a provocar furiosos protestos, em toda a Rede, o fechamento de um provedor de acesso à Internet, a CPUNet, da Bahia, por ordem do Juizado de Menores de Salvador. Os representantes da Justiça alegaram que fotos de crianças despidas estavam sendo exibidas numa das home pages abrigadas pelo provedor. Os proprietários deste entraram na Justiça em favor da reabertura da empresa, alegando que quem deve ser punido é o usuário culpado - e não todos os usuários, via encerramento do serviço que vinha sendo prestado.



Já os donos da CPUNet e a esmagadora maioria dos seus usuários reclamam de "retorno da censura" e de que isto abre sério precedente contra a liberdade de informação garantida constitucionalmente.

Caso parecido ocorreu com o provedor da UFPR, no Paraná, mas, aí, a própria Universidade decidiu punir o responsável pela pornografia explícita on line - e não todos os alunos, professores, funcionários e demais plugados ao provedor.



O caso da Bahia, agora, serviu pelo menos para uma coisa: uma maior e mais efetiva união entre os provedores de todo o País, que se preparam para resistir bravamente às investidas em favor da censura na Rede, quando, nos EUA, a Suprema Corte considerou isto altamente inconstitucional.



Para isto, os webmasters têm o apoio da já citada Associação Nacional dos Provedores de Acesso e de um grupo de advogados - e até de juízes - mais ligados à Internet, como usuários e conhecedores de seus usos e costumes.



Na Paraíba, menor é processado



Na Paraíba, um garoto foi criminalmente acionado por um juiz ao disponibilizar "material indecente" em sua "home page". O adolescente paraibano A.H.D.N., de 14 anos dizia explicitamente em sua página gráfica da Internet desejar apenas "fazer amigos" e não exibiu propriamente as cerca de 30 fotos obscenas em sua "home page". Apenas colocou lá uns três ou quatro links para remotos sites de pornografia , ao final de uma longa série de outros links que incluíam suas preocupações com música e forró, praia, estudos, namoro, informática, amizades com "pen pals" estrangeiros etc. Alegando ter recebido reclamação de um internauta (que, por sinal, trabalha no próprio Tribunal de Justiça), o juiz Onaldo Queiroga, da II Vara da Infância e da Juventude, decidiu tomar medidas judiciais contra o menor. Como menores não podem responder a processo, o jeito foi apelar para o chamado "procedimento especial".



Assim, o juiz acionou um delegado da Capital , Luiz Gonzaga Pessoa, no sentido responsabilizar o menor. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça aconselhou-o a enquadrar os pais do menino, culpabilizando-os das "obscenidades" ensejadas pelo filho. Assim, os pais deviam ser enquadrados no artigo 234, parágrafo único, inciso I, do Código Penal Brasileiro, no que seria o primeiro caso de censura explícita à Internet em todo o Mundo.



Advogado famoso mantém links pornôs em sua página



Damos, aqui - e sublinhe-se, é algo importante - apenas um caso de advogado internacionalmente conhecido, de pessoa ligada à área jurídica internacional, que mantém, em sua home page, lado a lado com endereços culturais e legais, mais ou menos CEM LINKS atrelados a páginas que podem ser perfeitamente consideradas como pornográficas.



Trata-se, repitamos, de um advogado dos mais eméritos não apenas nos Estados Unidos como Mundo afora, pois, além de atuar junto à Suprema Corte e noutros foros, edita revistas jurídicas on line conhecidíssimas dos freqüentadores assíduos da Internet, como a PromulGate e The Lawyers' Zine. Pois bem. Embora seja advogado de currículo folhoso e de alto gabarito, Peter Faris - que, além de jurista, é consultor para assuntos legais na World Wide Web - não se peja de manter, em sua home page, a "FarisLaw", uma apreciável coleção de sites eróticos e de jogos mais ou menos infanto-juvenis. São sites "politicamente incorretos" que ficam justo ao lado dos seus outros 113 links que dão para as principais Cortes do País e do Mundo, para os boletins internacionais da Suprema Corte norte-americana, para revistas dedicadas a advogados, para arquivos jurídicos etc. Para esse advogado, tanto uns como outros endereços são interesting Web Site addresses - isto é, simplesmente, "endereços de interesse na WWW".



Compuserve cria 'Zona Vermelha' para abrigar sites indesejáveis



Na grande maioria dos casos dos provedores versus pornografias e problemas com a nudez de crianças, acham os advogados que escrevem para a Rede que os provedores de acesso à Internet não serão responsáveis pela atitude de uma só pessoa, porque não é razoável supor que devam controlar milhares de home pages, que mudam a toda hora. "Excepcionalmente, se houver algum caso em que o provedor teve conhecimento de uma página WEB problemática e não tomou qualquer atitude, aí sim, ele será responsável, mas, caso contrário, não", diz um advogado ligado à ANPI - Associação Nacional dos Provedores da Internet.



O que diz a ANPI (Associação Nacional dos Provedores da Internet)

Esta entidade sustenta que muitos responsáveis por decisões judiciárias não têm o devido conhecimento sobre como funciona a Rede Mundial de Computadores em sua totalidade e, ademais, não podem reeditar a censura pura e simples, como nos tempos da ditadura.



Por outro lado, uma advogada especialista em Juizados de Menores, no Rio de Janeiro, dissera, anteriormente, que pretendia entrar com medidas cautelares na Justiça contra o autor da home page pornográfica e também contra o provedor, mas foi desaconselhada pelos colegas a incluir o provedor, pois isto seria inconstitucional.

ANPI, por outro lado, vai combater essa tendência de processar os provedores, "em todas as frentes". Um dos dirigentes da ANPI afirma que "o que existe de concreto, por ignorância ou vaidade profissional, é que parte da comunidade jurídica está querendo criar uma revoluçãozinha, ou um simulacro de revolução, na área, quando, na verdade, basta usar os critérios que já se tem, há décadas, para se obter uma solução legal e justa para casos assim. Não é preciso extrapolar da autoridade judicial para que a Sociedade fique protegida", conclui ele.



Por essas e por outras é que, nos Estados Unidos, a Compuserve vai ter a sua própria "zona vermelha" [o que, no Brasil, chamaríamos simplesmente de "a Zona", para abrigar sites indesejáveis. Informa o serviço Edupage que a Compuserve, uma das maiores provedores de serviços on line do Mundo, está criando uma área separada, que terá conteúdo "para adultos" e proibida para menores de 18 anos. Talvez seja esta uma solução, ao menos parcial, para todo esse problema.

O conteúdo dessa "zona vermelha" incluirá foruns para o Bettman Archive, uma coleção de fotos históricas, e sites com pôquer de cassino, bissexualidade, strippers, nudismo, assuntos de interesses para homossexuais femininos e masculinos, além de uma cópia do chamado "Manifesto Unabomber", com o texto do maluco contrário à tecnologia que pretendia explodir Universidades, laboratórios de pesquisa e outros centros tecnológicos. Pelo menos é o que informa o Atlanta Journal-Constitution numa de suas últimas edições.



A pornografia e a liberdade de expressão e comunicação na internet

Como se sabe, a liberdade de comunicação e expressão é tema pacificamente consagrado pelo direito, nos mais elevados círculos internacionais.



A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 11,já dispunha pela sua garantia: "A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei".

Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, no artigo XIX, consagra a liberdade de expressão: "Todo Homem tem liberdade à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, Ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".



No Brasil, essa garantia é vigente desde a primeira Constituição, e está atualmente consagrada pela Carta Magna, especialmente nos seguintes dispositivos:



Artigo 5º:



IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;



IX - é livre a expressãoda atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de cesura ou licença;



XIV - é consagrado a todos o acesso à informação;



Artigo 220. A manifestação do pensamento, da criação, a expressão ea informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o dispositivo nesta Constituição.



§ 1. (...)



§ 2. Ë vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.



Da mesma forma ocorre no plano legal, através da lei 5.250/67, a qual, nesses aspectos, foi recepcionada pelo texto constitucional.



Dispõe seu artigo 1º: "É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer".



Como se pode perceber, estamos diante de um instituto que alude à expressão, à comunicação, à manifestação do pensamento, à sua difusão, à criação e mesmo à informação.



A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação.



O professor Cretella Júnior chega a descrever a comunicação como uma necessidade: "A necessidade da comunicação humana leva o homem a difundir idéias e opiniões, primeiro de modo direto, mediante a utilização de recursos primários, depois, com o advento gradativo da técnica, por meio de todos os instrumentos adequados à transmissão da mensagem".



Assim, a expressão e a comunicação em geral, sob qualquer forma, são mais do que livres no direito brasileiro. Isso significa poder publicar, nos meios de comunicação ou serviços de telecomunicações, qualquer coisa que se queira. No caso dos veículos de comunicação de massa, há cautelas e restrições nas constitucional, legal e regulamentar, principalmente no tocante à proteção da infância e da juventude. Porém, elas - as restrições e cautelas - não incidem sobre a internet, equivale a dizer que nela pode ser veiculada qualquer coisa, independentemente de seu conteúdo, inclusive a tão discutida pornografia.



No entanto, a exposição de material pornográfico na internet caracteriza imoralidade pública, ofensivas aos bons costumes, e caracteriza o crime descrito no pelo artigo17 da Lei 5.250/67. O mais consistente, do ponto de vista legal, é proveniente do parágrafo único do artigo 12 da mesma lei.



Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos abusos que causarem.



Parágrafo único. São meios de informação e divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornas e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos.



A norma 004/95, aprovada pela portaria 148/95 do Ministério das Comunicações, apresenta uma definição da internet: "nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e computação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e os dados contidos nestes computadores". Dessa forma, a internet não é definida como uma das figuras descritas pelo parágrafo único do artigo 12 da lei citada, hipótese na qual ela não incide, independentemente da internet ser ou não considerada, no plano metajurídico, como um meio de informação e divulgação. Assim, leva-se em conta o fato de que impera na internet a vontade do usuário.



CONCLUSÃO



Deve-se notar, que não é explícita a regulamentação da internet como meio de comunicação, uma vez que seu acesso é restrito, isto é, não é veículo de massa. Assim, deixa-se margem para o livre arbítrio sobre o que deve ser divulgado nesse sistema. Discordamos, aqui, sobre tal livre arbítrio, já que o ser humano é insaciável em suas ações. Dessa forma, necessário se faz restrições sobre o que deve ser divulgado na internet, para que não ocorra notórias atrocidades nesse sistema que pode ser extremamente útil à toda a população.



Não estamos defendendo a censura , que já causou prejuízos irremediáveis à evolução da raça humana. O que queremos defender é um exame daquilo que é divulgado na internet, e não um ato de cercear a liberdade alheia de expressão, informação e comunicação.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



http://www.openline.com.br/~onorte

http://www.openline.com.br/~onorte/infor.html

http://www.geocities.com/CollegePark/6410/dabliohtml

http://www.geocities.com/Broadway/6683

http://www.jus.com.br

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http://www.estado.com.br/jornal/

http://www.braznet.com.br/~arrabal







Wallacereq@gmail.com