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domingo, 1 de janeiro de 2012

O Planejamento Florestal Brasileiro e o Código Florestal..

O planejamento florestal brasileiro.


Eu não sou um perito no assunto. Não me sinto totalmente seguro sobre o que irei comentar. Trata-se de uma síntese entre a minha visão aérea do país, e as informações colhidas no Atlas de Conservação da Natureza Brasileira Unidades Federais editado pela Metalivros. O documento é recente.

No entanto eu fico com a impressão que a postura florestal brasileira esta fundada na determinação de áreas de preservação faltando no meu entender um verdadeiro planejamento florestal brasileiro. O assunto é para ambientalistas e engenheiros florestais.

Então por qual motivo eu ouso escrever sobre um assunto tão técnico? Faço, pois me parece que muitos brasileiros como eu estão desassistidos de informação sobre as metas florestais brasileiras, por exemplo, para os próximos vinte anos. Se é que elas existem.

O governo, em nome do bem comum, tem sim poder, para planejar exigir ou implantar, um plano nacional de recuperação de florestas, e um plano de trocas de áreas que estejam sob pressão de demandas econômicas, por outras, como se faz, na agricultura para a conservação da fertilidade do solo.

A meu ver, do ar, se percebe que pouco mais de 60% do território nacional esta preservada em sua natureza, seja pelo baixo poder de geração econômica dessas áreas, seja pela baixa densidade populacional, seja pela pressão internacional de preservação de areas estrategicas de minerais, ou seja, nosso país tem uma posição invejável diante de outras nações desse nosso querido planeta. A moda proibitiva e conservacionista é importada e traduz no meu entender apenas a preservação de riquíssimos subsolos de interesses de potencias estrangeiras. Ora, se nossa exemplar produção (cerca de 110 milhões de toneladas de Grãos/ano) é produzida, portanto, em menos de 40% do solo pátrio, nada, absolutamente nada nos impede de planejar o remanejamento florestal brasileiro, por 20, 30, ou 50 anos. Isso pode ser feito com liberdade econômica, política, fundando-se num saudável nacionalismo, ou seja, na priorização dos interesses brasileiros, ao invés de se curvar por normas ditadas por potencias estrangeiras.

No nosso entender uma legislação florestal que não tenha uma meta florestal nacional a ser atingida é inútil, pois coíbe a possibilidade de expansão de áreas econômica produtivas, o que é o mesmo que impor limite de crescimento econômico do país, e limites impostos por ideologias estrangeiras denunciadas desde os tempos de Monteiro Lobato.

A legislação proibitiva é paralisante. A legislação autorizativa suportada por um planejamento nacional sim pode dar mobilidade, embora sustentável, ao crescimento do país, pois como já dissemos as áreas de preservação, nesses nossos imensos pais, são àreas que estão sobre imensas jazidas minerais de valor inestimável. Sim, nós como os bons ambientalistas acreditamos que a preservação da vida esta acima da exploração econômica do subsolo, mas essa é uma proposição que deve atender as necessidades nacionais de maneira ordenada e racional, como aliás nos ensinavam em pequeníssima escala os nossos aborígenes.

Como é que políticos, que muitas vezes são fazendeiros, não enxergam que a legislação proibitiva engessa a atividade administradora de uma fazenda. Não toque aqui, não mexa ali. Ora, o que propomos é, toque aqui dessa maneira, abandone essa atividade econômica aqui. Desenvolva ambientalmente essa faixa de território, cuidado com a vida desses rios, substitua essa área por essa, dando enfim mobilidade a ação planejada da ação econômica do país.

Sei que o texto se apresenta bastante superficial. Pedirei ao grupo 23 de Outubro um aprofundamento do tema. O planejamento florestal do país não pode estar divorciado da geologia, da hidrologia nacional, da biologia (ecossistemas), da demografia. Nestes aspectos penso que essas linhas são acertivas e positivas.

Além disso, a excessiva legislação proibitiva tem gerado a corrupção da fiscalização ambiental, além de viciar os órgãos que se privilegiam dos recursos das multas que se tornam anomalamente arrecadadoras pela via punitiva o que é perverso num país em desenvolvimento com potencial para liderar OU FIGURAR ENTRE OS PRINCIPAIS da economia mundial.

wallacereq@gmail.com





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