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domingo, 7 de fevereiro de 2016

Catecismo contra o ABORTO.


CATECISMO
CONTRA O ABORTO
Por que devo defender
a vida humana
A questão do aborto
à luz da doutrina católica,
da Lei natural e
da ciência médica

Impressão
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Rua Visconde de Taunay, 364
CEP 01132-000 São Paulo-SP
Fone (11) 3331-4522
email: artpress@artpre

Sumário
Introdução..........................................................................5
I — O sagrado dom da vida nesta Terra,
prelúdio da vida eterna no Céu....................................7
II — Entendendo o significado do aborto.........................12
III — Os métodos de realização do aborto
se caracterizam por extrema crueldade.......................16
IV — O aborto é um pecado que brada aos Céus
e clama pela vingança de Deus....................................20
V — As relações do nascituro com Deus
e a questão do Batismo................................................24
VI — As seqüelas do aborto para a mãe e
as falsas alegações em favor de sua legitimidade........26
VII — Aborto, saúde pública e Estado leigo.....................34
VIII — A lei brasileira e o aborto......................................40
IX — Campanha mundial pela legalização do aborto......43
X — O embate pelo aborto no Brasil................................48
Apêndice — A Internacional do aborto:
imensa máquina para impor o genocídio
de nascituros ao mundo inteiro..................................51

Introdução
Há 30 anos, quando se falava de aborto, um frêmito
de repulsa ainda se fazia sentir em quase todos os
ambientes. Sobretudo — e a fortiori — nos meios
católicos. O tempo passou, e com ele uma transformação
gradual, mas profunda, começou a se operar em diversos
setores da sociedade, influenciados pela campanha sentimental
de movimentos abortistas.
Transformação gradual, sim, como de gota em gota:
“Sou totalmente contrário ao aborto, mas em caso de estupro...”;
depois: “Jamais abortarei... mas não condeno
quem o faça em casos extremos”, e assim por diante. Transformação
profunda, pois que tangia princípios sagrados e
perenes, ainda que inadvertidamente.
No entanto, chegou o momento em que os movimentos
abortistas se viram obrigados a mostrar seu vulto total.
As pequenas concessões que eles — às vezes
declaradamente, às vezes não — tentavam fazer passar
em vários setores da sociedade, não tinham senão um objetivo:
caminhar para a aceitação total do aborto, de todas
as formas, em qualquer ocasião. Exemplo candente é o
Projeto de Lei 1135/91, que simplesmente escancara as
portas ao aborto no Brasil.
Ora, alguns, vendo tal sanha, cristalizaram-se, e começaram
a se perguntar: por que tanta radicalidade? Será
mesmo por questão de “saúde pública” que eles defendem
o aborto? Por outro lado, como explicar a universalidade
do movimento abortista? Estarão eles ligados entre
si? Como se explica tudo isso?

Essas e outras perguntas passaram a inquietar também
numerosos espíritos. E tal inquietação chega, no momento
presente, a um auge. É nesse quadro trágico, mas providencial,
que se insere esta publicação.
Seja ela um instrumento de luta. Com efeito, se é com
idéias falsas e perniciosas que os defensores do aborto tentam
impor sua sanha, é também com idéias — apoiadas na
Fé, na razão e na ciência — que devemos rebatê-los.
Queira a Divina Providência servir-se desta obra para
dar a todos os católicos uma convicção profunda das razões
pelas quais não se pode, e não se deve, de nenhum
modo, aceitar o aborto.
E queira a Mãe da Divina Graça apoiar a todos os que
envidarem seus preciosos esforços para combater esse crime
monstruoso, que, de acordo com a doutrina perene da
Santa Igreja, “brada aos Céus e clama a Deus por vingança”.

I
O sagrado dom da vida nesta Terra,
prelúdio da vida eterna no Céu
1. Por que a Igreja defende a vida?
— A Igreja nos ensina que há um só Deus, todo-poderoso,
que criou o Céu e a Terra e todas as coisas que no
Céu e na Terra se contêm, isto é, todo o universo. A vida,
presente na Terra, é, portanto, um dom de Deus, que nos
cumpre preservar e orientar para Deus.
2. Quais as criaturas mais nobres que Deus criou?
— As criaturas mais nobres que Deus criou foram os
anjos e os homens.
3. Qual a criatura mais elevada que Deus colocou sobre a
Terra?
— A criatura mais elevada que Deus colocou sobre a
Terra é o homem, entendendo-se com esta palavra, por
simplificação de linguagem, os dois sexos, isto é, o homem
e a mulher.
4. O que é o homem?
— O homem é uma criatura racional composta de alma
e corpo. O corpo é gerado pelos pais, e uma alma imortal
é criada e infundida por Deus nesse corpo.
5. O que é a alma?
— A alma é uma substância espiritual, dotada de inteligência
e de vontade, capaz de conhecer e amar a Deus e
de O possuir eternamente.
8
6. Em que momento a alma é infundida por Deus?
— Não há unanimidade entre os autores sobre este
ponto. Para alguns, a infusão da alma dá-se desde o primeiro
instante da concepção; para outros, ela não poderia
preceder ao menos a nidação (isto é, quando o ovo fecundado
atinge a cavidade uterina e ali escava uma espécie
de ninho, no qual se instala). Autores mais antigos supunham
que a alma só seria infundida quando o corpo tivesse
atingido um grau de organização mais adiantado. É o
que se chamava animação tardia. Com os conhecimentos
atuais sobre o desenvolvimento do embrião humano, a
tendência dos autores é considerar a infusão da alma como
sendo concomitante à concepção.
7. Essa tese da “animação tardia” não permitiria que o
aborto pudesse ser praticado antes da infusão da alma?
— Mesmo nessa hipótese, o aborto não pode ser justificado,
porque, a partir da concepção, estamos já perante
uma vida humana em formação. Documentos da Igreja o
afirmam claramente: “No decorrer da história, os Padres
da Igreja, bem como os seus Pastores e os seus Doutores,
ensinaram a mesma doutrina, sem que as diferentes opiniões
acerca do momento da infusão da alma espiritual
tenham introduzido uma dúvida sobre a ilegitimidade do
aborto. (...) Jamais se negou que o aborto provocado,
mesmo nos primeiros dias da concepção fosse objetivamente
falta grave. Uma tal condenação foi de fato unânime”.*
Desde o primeiro catecismo elaborado pela Igreja
— conhecido como Didaké — o aborto é condenado: “Não
matarás o embrião por meio do aborto” (2,2).
* Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado,
nº 7, 1974.
9
VI
NÃO PECAR CONTRA
A CASTIDADE
VII
NÃO FURTAR
VIII
NÃO LEVANTAR
FALSO TESTEMUNHO
IX
NÃO DESEJAR
A MULHER
DO PRÓXIMO
X
NÃO COBIÇAR AS
COISAS ALHEIAS
I
AMAR A DEUS SOBRE TODAS
AS COISAS
II
NÃO TOMAR SEU SANTO NOME EM VÃO
III
GUARDAR DOMINGOS
E FESTAS DE GUARDA
IV
HONRAR PAI E MÃE
V
NÃO MATAR
Os Dez Mandamentos
da Lei de Deus
10
8. Para que é o homem criado por Deus?
— Para conhecer, amar e servir a Deus neste mundo, e
depois gozar da vida eterna. Portanto, o homem é chamado
a uma plenitude da vida que se estende muito além da
existência terrena, e que consiste na participação da própria
vida divina.
9. Então a vida não termina nesta Terra?
— Não. Deus nos criou para nos levar para o Céu,
porém não nos obriga a isso e quer que aceitemos voluntariamente
esse convívio eterno com Ele.
10. Como manifestamos nossa aceitação do convívio para
o qual Deus nos chama?
— Pelo cumprimento dos Dez Mandamentos da Lei
de Deus, que manifestam nossa conformidade com a vontade
divina. A transgressão de qualquer Mandamento indica
nossa discrepância com relação a Deus e, portanto,
nos separa d’Ele nesse ponto.
11. Toda transgressão dos Mandamentos indica uma ruptura
completa com Deus?
— Há transgressões graves (pecados mortais) e leves
(pecados veniais). Somente os pecados mortais nos separam
absolutamente de Deus. Mas podemos nos arrepender
deles e obter o perdão de Deus, através da confissão
sincera a um sacerdote autorizado. Os pecados veniais são
também perdoados no Sacramento da Confissão, ou por
atos de penitência que pratiquemos, ainda que não tenham
sido declarados na confissão.
12. E assim perdoados, vamos diretamente para o Céu?
— Normalmente teremos que passar antes pelo Pur-
11
gatório, o que é necessário para purificar nossa alma de
todo apego ao pecado, mesmo venial, bem como para completar
a penitência dos pecados mortais e veniais cometidos,
pelos quais, embora perdoados, não fizemos a penitência
devida.
12
II
Entendendo o significado do aborto
13. O que é o aborto?
— Aborto é a morte da criança concebida e sua expulsão
do ventre materno, em qualquer fase do desenvolvimento
pré-natal.
14. O que é aborto espontâneo?
— Aborto espontâneo é o que ocorre por causas naturais,
independente da vontade da mãe ou de interferências
externas. Sendo involuntário, não entra no âmbito da lei
moral.
15. O que é aborto provocado?
— O aborto provocado é a morte deliberada e direta
— independente da forma como seja realizada — de um
ser humano na fase inicial de sua existência, que vai
da concepção ao nascimento.
16. Quando começa a vida humana?
— A vida humana começa com a concepção, a partir
do momento em que o óvulo é fecundado pelo
espermatozóide, formando o zigoto ou ovo. É um ciclo de
vida que só termina com a morte.
17. Que importância tem elucidar o momento em que tem
início uma nova vida humana?
— É importante que o momento do início de uma nova
vida seja elucidado e reconhecido, pois a vida humana
13
precisa ser protegida sempre, a partir de seus primórdios.
Os partidários do aborto propugnam que a vida do novo
ser humano não começa no momento da concepção. Nessas
condições, o objeto do procedimento abortivo seria
um conjunto de células ainda pertencente ao organismo
da mãe, e, portanto, sua extirpação nesse momento não
constituiria crime nem assassinato. Entretanto, a ciência
médica moderna reconhece que a vida humana começa já
na concepção.*
* Cfr. VII Conclave da Federação Brasileira das Academias de Medicina,
1998.
18. Poderia explicar melhor esse ponto?
— O resultado da fecundação é um ser biologicamente
ainda unicelular, que constitui o primeiro estágio da vida
humana. É conhecido, como foi dito acima, como zigoto
ou ovo. O cientista Karl Ernest von Baer, já em 1827, com
os microscópios de então, pôde observar o óvulo e o
espermatozóide, a fecundação e o desenvolvimento embrionário,
constatando que o início da vida humana ocorre no
momento da concepção. Não obstante, os abortistas, sem
apresentar qualquer argumento científico, continuam a pôr
em dúvida o momento do início da vida humana, para tentar
justificar o aborto nessas circunstâncias.
19. O que se entende por fecundação?
— Fecundação é a primeira etapa da concepção, que
começa quando a cabeça de um espermatozóide (às vezes
mais de um, dos cerca de 400 milhões ou mais presentes
no fluido seminal) penetra no óvulo, e vai até a formação
do zigoto, num processo que dura 12 horas. Durante esse
processo, os núcleos dos gametas feminino (óvulo) e masculino
(espermatozóide) se estruturam, formando os
14
pronúcleos que vão se unir, constituindo o embrião
unicelular.
20. Quando tem origem o embrião?
— A fusão, dois a dois, dos 46 cromossomos (23 masculinos
e 23 femininos) e sua estruturação para dar origem à
primeira divisão celular pode ser considerada a etapa final da
fecundação e o começo do desenvolvimento embrionário,
com a formação do embrião de duas células.*
* Cfr. Natalia López Moratalla, Maria J. Iraburu Elizalde, Los quince primeros
días de una vida humana, Eunsa, Pamplona, 2004, p. 75.
21. O zigoto já é um ser humano?
— Cada um de nós não veio de um zigoto, mas foi um
zigoto. O zigoto tem metabolismo próprio, crescimento,
reação a estímulos. Tem seu próprio e único código genético
(com 46 cromossomos), que não são nem os da mãe
nem os do pai. Suas características genéticas estão
estabelecidas desde a concepção, ou seja, sexo, altura, cor
dos olhos, cor dos cabelos, cor da pele, imunidade ou predisposição
a certas doenças, etc. Participa já, portanto, da
mesma condição de todos os seres humanos. E é único,
diferente de todos os seres humanos que já existiram, existem
ou existirão até o fim do mundo. Isto é, um ser humano
perfeitamente individualizado já enquanto zigoto, com
todas as características inerentes a um ser humano potencialmente
definidas.
22. Qual a fase seguinte do desenvolvimento humano?
— Dentro da primeira semana após a concepção, dáse
a nidação, termo já explicado acima (cfr. questão 6).
Aquela pequena célula escolhe, pois, um lugar no útero
materno para se fixar. Ali, numa relação simbiótica entre
15
o zigoto e a mãe, o zigoto se alimenta da mãe, sem prejuízo
para ela, e independente da vontade dela.
23. Como e quando se forma o feto?
— Cerca de três semanas depois da fecundação, um
músculo cardíaco começa a pulsar. Desenvolvem-se outros
órgãos até o final do primeiro mês. Ondas cerebrais
podem ser detectadas por volta de 40 dias. Durante o segundo
mês aparecem os olhos, orelhas, língua e dedos, ao
mesmo tempo que o esqueleto se desenvolve. O coração
bate e o sangue flui, com seu tipo próprio já determinado.
Por volta da oitava semana começam a se formar nos dedos
suas próprias e únicas impressões digitais. E assim
por diante, passo a passo — sem nenhuma quebra em seu
contínuo desenvolvimento, o embrião se transforma em
feto — denominação que tem o embrião cerca da oitava
semana, quando os principais órgãos estão constituídos,
até nascer a criança por volta de 40 semanas.
16
III
Os métodos de realização do aborto
se caracterizam por extrema
crueldade
24. Como é praticado o aborto?
— Os métodos de aborto são de extrema crueldade.
Quando executados por “profissionais”, assumem as seguintes
modalidades principais:
Aborto por envenenamento salino
— Extrai-se o líquido amniótico de dentro da bolsa
que protege o bebê; introduz-se uma longa agulha através
do abdômen da mãe, até a bolsa amniótica, e injeta-se em
seu lugar uma solução salina concentrada; o bebê ingere
esta solução, que lhe causará a morte em 12 horas por
envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de
outros órgãos. A solução salina produz queimaduras graves
na pele do bebê. Algumas horas mais tarde inicia-se
“o parto”, e a mulher dá à luz um bebê morto ou moribundo,
muitas vezes ainda com movimentos.
Aborto por sucção
— Insere-se no útero um tubo com uma ponta afiada.
Uma forte sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador
doméstico) despedaça o corpo do bebê que estava
se desenvolvendo, assim como a placenta, e absorve “o
produto da gravidez”. A placenta é um órgão localizado
no útero e que estabelece, através do cordão umbilical, a
17
comunicação biológica entre a mãe e o filho. O crânio, que
costuma não sair pelo tubo de sucção, é extraído por meio
de uma pinça. Partes menores do corpo do bebê podem algumas
vezes ser identificadas no material succionado. Quase
95% dos abortos, nos países desenvolvidos, são realizados
desta forma.
Aborto por curetagem e dilatação
— Neste método é utilizada uma cureta (tipo de faca,
provida na sua ponta com uma colher de bordas afiadas),
com a qual se vai cortando o bebê em pedaços para permitir
a sua extração. Durante o segundo e terceiro trimestres
da gestação, o bebê já é grande demais para ser extraído por
sucção, então utiliza-se este método. A cureta é empregada
para desmembrar o bebê, tirando-se em seguida os pedaços
com ajuda de um fórceps para dilatar o colo uterino. Este
método está se tornando mais usual.
Aborto por “nascimento parcial”
— Costuma ser designado como aborto por D&X, e é
usado a partir da 32ª semana. Este é o método mais espantoso
de todos. Costuma ser feito quando o bebê se encontra já
muito próximo de seu nascimento. Depois de ter dilatado o
colo uterino durante três dias, e guiando-se por ecografia, o
executante do aborto introduz algumas pinças que agarram
uma perninha do bebê, depois a outra, em seguida o corpo,
até chegar aos ombros e braços. Assim se extrai parcialmente
o corpo do bebê, como se este fosse nascer, deixando-se a
cabeça dentro do útero. Como a cabeça é grande demais para
ser extraída intacta, introduzem-se tesouras na base do crânio
do bebê, ainda vivo, e com elas se abre um orifício que
dá acesso ao interior do crânio. Então se insere um catéter
para succionar o cérebro. Este procedimento faz com que o
18
bebê morra e sua cabeça desabe. Em seguida extrai-se o que
resta do bebê, e lhe é cortada a placenta.
Aborto por operação cesárea ou histerotomia
— Este método é exatamente igual a uma operação
cesárea até o momento em que se corta o cordão umbilical;
porém, em vez dar os devidos cuidados à criança extraída,
deixa-se que ela morra. A cesárea, neste caso, não tem, pois,
o objetivo de extrair a criança viva, mas sim de matá-la.
Aborto com o uso de prostaglandinas
— Esta droga provoca um parto prematuro em qualquer
etapa da gravidez. É usado para produzir o aborto
desde a metade da gravidez até suas últimas etapas. A principal
“complicação” é que às vezes o bebê sai vivo... Também
pode causar graves danos à mãe. Recentemente as
prostaglandinas têm sido usadas com a RU-486, para aumentar
a “eficácia” destas.
Aborto por pílula RU-486
— Trata-se de uma pílula abortiva — a RU-486 —
empregada conjuntamente com uma prostaglandina, que
é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira
semana depois de faltar a primeira menstruação da mãe.
Por este motivo é conhecida também como pílula do dia
seguinte. Essa pílula age evitando que o embrião se instale
no útero materno, matando-o de fome por privá-lo de
um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto
acontece depois de vários dias de dolorosas contrações.
25. Existem outras técnicas abortivas?
— Sim, há outras técnicas abortivas mais caseiras, que
podem dividir-se em três grupos:
19
Por substâncias químicas que variam ao infinito, como
a sabina, o fumo, o quinino, as cantáridas, o chumbo, o fósforo
e outros que podem levar ao abortamento;
Agentes físicos como o calor e a eletricidade, muito
pouco eficientes, e que na maioria das vezes queimam a gestante;
Agentes mecânicos por traumas diretos (quedas, pancadas,
massagens, podendo a gestante nesses casos resistir à
grande violência, já que seu organismo foi adaptado para
proteger o feto, e não para expulsá-lo); ou por traumas indiretos,
como “lavagem vaginal”, punção das membranas do
ovo, raspagens e aspirações.*
* Cfr. Antonio José Eça, O Aborto, in Direito Fundamental à Vida, Quartier
Latin, 2005, pp. 550-551.
20
IV
O aborto é um pecado que brada aos
Céus e clama pela vingança de Deus
26. O aborto é um pecado grave?
— O aborto viola gravemente o 5º Mandamento da
Lei de Deus: Não matarás! Por isso é um pecado mortal,
que produz a “morte” na alma daquele que o praticou,
privando-o da graça de Deus que é sua vida sobrenatural,
e tornando-o merecedor do inferno. Sobre as condições
do perdão, ver questão 29.
27. Essa é uma questão definida pela Igreja?
— O Papa João Paulo II, usando da infalibilidade
pontifícia, declarou: “Com a autoridade que Cristo conferiu
a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os
bispos [...], declaro que o aborto direto, isto é, querido
como fim ou como meio, constituiu sempre uma desordem
moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano
inocente [...]. Nenhuma circunstância, nenhum
fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito
um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à
lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível
pela própria razão e proclamada pela Igreja”
(destaques em negrito nossos).*
* Encíclica Evangelium vitae, nº 63, 25 de março de 1995.
28. Como classificar o aborto?
— A eliminação direta de seres humanos inocentes por
meio do aborto é uma violação total do direito à vida. Con-
21
Da Cátedra de São Pedro, em Roma, partem
as orientações morais para os católicos, que
declaram o aborto”intrinsecamente ilícito,
porque contrário à lei de Deus, inscrita no
coração de cada homem, reconhecível pela
própria razão e proclamada pela Igreja”
(João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae,
25 de março de 1995).
Na foto, estátua de São
Pedro, venerada pelos
fiéis na Catedral máxima
da Cristandade.
22
trário à Lei de Deus e à Lei natural, o aborto deve ser definido
pelas leis dos homens como crime de assassinato. Assassinato
tanto mais grave quanto praticado contra um ser inocente
e que não pode se defender. Por isso a doutrina católica
diz que é um pecado que brada aos Céus e clama pela vingança
de Deus.
29. Qual a punição especial da Igreja para aqueles que
praticam o aborto?
— Ela está prevista no Código de Direito Canônico, no
cânon 1398: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito,
incorre em excomunhão latae sententiae”. Isso quer dizer
que está automaticamente fora da Igreja e excluído dos
sacramentos. Caso se arrependa e queira reconciliar-se, terá
que recorrer ao bispo diocesano para obter a absolvição ou
a algum sacerdote investido de poderes especiais para conceder
tal absolvição.
30. A quem se aplica a excomunhão?
— A excomunhão latae sententiae (isto é, automática)
atinge a todos os que, com conhecimento e deliberadamente,
intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material
— médico, enfermeira, parteira, etc. — quer com a
cooperação moral verdadeiramente eficaz — como o marido
ou o pai da criança que ameacem a mulher, obrigando-a a
submeter-se ao aborto.
A mãe pode não incorrer na pena de excomunhão caso
se enquadre dentro das circunstâncias atenuantes do cânon
1324, § 1, incisos 1º, 3º e 5º, a saber: posse apenas parcial
do uso da razão, forte ímpeto de paixão (não voluntariamente
fomentada) ou coação por medo grave.
31. Como os profissionais de saúde devem agir no caso?
23
— Devem negar-se a fazer o aborto, levantando objeção
de consciência. Nenhuma lei humana pode obrigar
alguém a agir contra a Lei de Deus e a Lei natural.
32. Qual a responsabilidade das autoridades públicas, políticos
e organizações que votarem, ratificarem e propagarem
leis abortistas?
— O Papa João Paulo II diz, na encíclica Evangelium
vitae (nº 59): “A responsabilidade cai ainda sobre os legisladores
que promoveram ou aprovaram leis abortivas,
sobre os administradores das estruturas clínicas onde se
praticam os abortos, na medida em que sua execução deles
dependa. Uma responsabilidade geral, mas não menos
grave, cabe a todos aqueles que favorecerem a difusão
de uma mentalidade de permissivismo sexual e de
menosprezo pela maternidade (...). Não se pode subestimar,
enfim, a vasta rede de cumplicidades, nela incluindo
instituições internacionais, fundações e associações
que se batem sistematicamente pela legalização e difusão
do aborto no mundo” (destaques em negrito nossos).
24
V
As relações do nascituro com Deus
e a questão do Batismo
33. Como são as relações do nascituro com Deus?
— Deus disse ao Profeta Jeremias: “Antes que saísses
do seio materno, Eu te consagrei” (Jer. 1,4). Também o
Profeta Isaías exclamou: “Yavé me chamou desde antes do
meu nascimento, desde o seio de minha mãe me chamou
por meu nome” (Is 49,1). Deus conhece, pois, por seu nome,
cada homem que vem a este mundo, e lhe designa uma
missão que só a ele cabe desempenhar na sociedade dos
homens.
34. Qual a missão que cabe a cada homem desempenhar
nesta Terra?
— Tendo Deus criado o homem à sua imagem e semelhança,
e sendo Ele infinitamente perfeito, a cada homem
cabe representar uma determinada perfeição divina que
nenhum outro homem fará brilhar como ele aos olhos do
próprio Deus e dos demais homens. Assim, quando uma
mãe pratica o aborto, é como se apagasse uma estrela que
nunca mais brilhará neste mundo.
35. Qual o papel do batismo para a criança?
— Como descendentes de Adão e Eva, contraímos o
pecado original. Assim, explica a questão o Catecismo da
Igreja Católica (nº 1250): “Por nascerem com uma natureza
humana decaída e manchada pelo pecado original,
também as crianças precisam do novo nascimento no
25
Batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e
transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de
Deus, para a qual todos os homens são chamados. A
gratuidade pura da graça da salvação é particularmente
manifesta no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam
então a criança da graça inestimável de tornarse
filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco
depois do nascimento” (destaques em negrito nossos).
36. Tudo isso é silenciado quando se discute a questão do
aborto?
— Tanto se silencia a missão única que Deus incumbe
a cada ser humano, quanto se negligencia o pecado
gravíssimo de negar ao filho concebido a vida sobrenatural,
fazendo-o morrer sem o sacramento do Batismo.
37. Se o feto abortado for batizado antes de morrer, ele recebe
a vida sobrenatural?
— Sim, desde que o batismo seja ministrado enquanto
ainda houver vida na criança. Mas ninguém tenha a ilusão
de que, nos ambientes em que se pratica o aborto, seja
fácil encontrar quem queira batizar o feto que está sendo
brutalmente assassinado.
26
VI
As seqüelas do aborto para a mãe
e as falsas alegações
em favor de sua legitimidade
38. Corre risco a mulher que se submete ao aborto, mesmo
executado por profissionais?
— Seria temerário negar que a mulher corre risco,
mesmo quando o aborto é executado por profissionais
desse ramo macabro. O aborto provoca freqüentemente
seqüelas físicas, psicológicas e morais.
39. Quais seqüelas físicas o aborto provoca?
— As seqüelas físicas que o aborto mais comumente
provoca são: hemorragia, lesão e infecção, perfuração do
útero ou do intestino, predisposição para abortos espontâneos,
nascimentos prematuros, câncer de seio, gravidez
ectópica (fora do útero), etc.
40. E os problemas psicológicos e morais?
— A síndrome pós-aborto inclui crises de angústia,
perda de auto-estima, letargia, misantropia, depressão e,
acima de tudo, remorsos!
41. É só a mãe que sente problemas emocionais após o
aborto?
— Não. Também o pai, com freqüência, quando toma
conhecimento do aborto de seu filho. Esse trauma pode
ser agravado pelo fato de a lei geralmente não lhe conceder
nenhum poder para proteger a vida de seu filho que
27
vai nascer e é abortado voluntariamente pela mãe, como
tem acontecido nos países onde o aborto é permitido.
42. As pessoas favoráveis ao aborto não sabem disso?
— Sabem, mas tal é a sua determinação de promover
o aborto que só se referem aos riscos do aborto clandestino,
evitando mencionar as seqüelas físicas, psicológicas e
morais acima descritas.
43. Os partidários do aborto alegam que a mulher tem direito
ao próprio corpo e, portanto, pode extirpar o conjunto
de células que está se formando no seu organismo e que
lhe pertencem.
— Essa alegação parte do pressuposto de que o que está
se formando no seio da mãe não passa de um “grumo celular”
agregado ao seu corpo. A mulher, portanto, teria o “direito”
de extirpá-lo, como faria com um tumor que tivesse
crescido em seu organismo. Entretanto, essa concepção é
falsa, pois esse “grumo celular” — chamemo-lo assim,
argumentandi gratia — é já um ser humano potencialmente
completo e distinto da mãe. Não cabe falar, nesse caso, em
“direito” da mãe ao próprio corpo, pois o que se formou nela,
a partir da concepção, constitui um “terceiro” em relação a
ela, sobre o qual ela não tem, de forma alguma, o direito de
vida e de morte.
44. Mas não é a mãe que fornece as células ao filho?
— Sua contribuição é indireta. Todos os órgãos auxiliares
— placenta, invólucro amniótico, cordão umbilical
— são desenvolvidos pelo próprio embrião, a partir dos
nutrientes que recebe da mãe. Não é, pois, a mãe que produz
diretamente as células com o que o filho vai se constituindo
desde a fecundação.
28
45. E se a gravidez for indesejada pela mãe?
— Desde que a mulher esteja grávida, ela já é mãe de um
ser humano nos estágios iniciais da vida, não lhe cabe mais
escolha. Eliminar a criança indesejada é praticar o assassinato
de uma criatura inocente e indefesa. O certo será remover
as causas pelas quais a criança tornou-se indesejada, e não
matá-la. Em caso de pobreza, buscar auxílio, como, por exemplo,
obter a adoção da criança; em caso de vergonha, recolher-
se discretamente. Nascer é um direito da criança.
46. Por que obrigar uma mãe a dar seqüência a uma gravidez
resultante de estupro ou incesto?
— Matar a criança é um crime maior que o próprio
estupro ou incesto. Se o estuprador não é condenado à
morte, por que o seria a criança inocente?
47. Então a mãe vai ter que suportar a associação daquela
criança, durante o resto da vida, à imagem indelével do
estuprador?
— Se a associação da imagem do filho com o fato do
estupro produzir um trauma irremovível, ainda há o remédio
de entregar o bebê a pessoas ou instituições que possam adotálo.
É o que a Igreja recomendava às freiras estupradas durante
as guerras. Em caso algum será legítimo matar uma vítima
que não teve a culpa de ser gerada. O que deve ser lembrado
à mãe é que, ao optar pelo aborto, não escapará à síndrome
pós-aborto, com os problemas físicos, psicológicos e morais
já referidos. Se, pelo contrário, ela decide ter o filho e criá-lo,
isso a eleva e dignifica aos próprios olhos e diante da parte
mais sadia da sociedade, pela prática de um ato nobre e meritório.
No caso da freira estuprada, a Igreja permitia que ela
voltasse ao seio da família, se assim o desejasse, para criar e
educar o filho.
29
Santa Gianna Beretta Molla,
preferiu morrer a abortar.
Ela optou pela própria morte
evitando assassinar
a filha em seu seio.
30
48. Pode-se abortar a criança para salvar a vida da mãe?
— Não. Assim como não se pode matar a mãe para
salvar a criança, não se pode matar a criança para salvar a
mãe. Com os avanços da ciência médica, esses casos praticamente
deixaram de existir. E a medicina tem hoje recursos
para salvar os dois, e deve fazer tudo para isso.
49. Pode, entretanto, dar-se o caso de a mãe ter que fazer
uma cirurgia ou tomar um remédio que acabe provocando
a morte do feto.
— É um caso extremo, conhecido na Moral como de
duplo efeito. Explica o Pe. Lodi da Cruz: “Neste caso a
morte da criança não é diretamente provocada nem sequer
desejada, mas somente tolerada como efeito secundário
de uma ação boa. Por exemplo, uma mulher grávida
descobre que está com o útero canceroso. O médico
lhe diz que é preciso fazer uma histerectomia (remoção
do útero) para extirpar o tumor. Diz também que esta cirurgia
deve ser feita urgentemente, e não após o nascimento
da criança, senão a mulher morrerá em
pouquíssimo tempo. Analisando moralmente o caso, o
médico não deseja matar a criança, mas remover o útero.
Aliás, se ele simplesmente matasse a criança, não salvaria
a vida da mãe. Logo, o fim bom (salvar a mãe) não é
obtido através de um meio mau (matar a criança), mas
decorre diretamente de uma ação boa (a histerectomia),
que aliás seria feita mesmo se a mulher não estivesse grávida.
Esta ação boa, porém, teria um duplo efeito: um
bom, desejado — a salvação da vida da mãe; outro mau,
apenas tolerado, e não diretamente provocado — a morte
da criança. Se, no caso que estudamos, não há outro meio
de se obter o fim bom (a saúde da mãe) a não ser tolerando
um efeito mau (a morte da criança); e se há proporção
31
entre o mal tolerado e o bem procurado, então é lícito
fazer a cirurgia. Procedimentos como este sempre foram
lícitos e não se enquadram no conceito de aborto diretamente
provocado, condenado pela Igreja e defendido pelos
abortistas”.*
* In Aborto, faça alguma coisa, Anápolis, www.providaanapolis.org.br.
50. A anencefalia é o novo “cavalo de batalha” dos
abortistas. A constatação da anencefalia justifica o aborto?
— O significado literal da palavra anencefalia é sem
cérebro. Na realidade, significa uma falha na formação do
embrião, em que este não desenvolve as partes superiores
do cérebro (calota craniana, tecidos que a ela se sobrepõem,
hemisférios cerebrais e cerebelo). Ele possui uma
parte do sistema nervoso central que lhe permite respirar
e manter funcionando coração, pulmões, rins e fígado.
Deve-se admitir a possibilidade de alguma consciência e
capacidade de sentir dor. Alguns bebês anencéfalos que
viveram alguns dias ou até meses levam a crer nessa possibilidade.
51. Então o anencéfalo não é um morto cerebral?
— Absolutamente não. A morte do anencéfalo normalmente
ocorre por insuficiência respiratória.
52. Mas se o anencéfalo não tem possibilidade de sobreviver,
não seria melhor evitar para a mãe esse trauma da
morte logo após o nascimento?
— Não. Ninguém pode atentar contra o direito do
anencéfalo de nascer, viver o tempo que lhe for dado por
Deus, receber um nome próprio, ser batizado, morrer em
paz e ter sepultura digna. Muito ao contrário de ser
esquartejado pelo médico, sugado para fora do útero ma-
32
terno e jogado na lata de lixo hospitalar. Quanto à mãe, se
abortasse, certamente estaria sujeita à síndrome pós-aborto,
com todas as conseqüências físicas, psicológicas e
morais já descritas.
53. Seria eticamente aceitável retirar órgãos vitais de
anencéfalos para efeito de transplante?
— A Associação Médica Americana considera o
anencéfalo um ser humano vivo, até que venha a ser constatada
sua morte com critérios aplicáveis aos seres humanos
em geral. Ela revogou a posição que considerava o
anencéfalo neonato como um caso à parte para fins de
doação de órgãos, colocando-o nos mesmos padrões e regras
utilizados para doações de órgãos em geral. Assim, a
previsão medicamente certa da curta vida extra-uterina do
anencéfalo não torna moralmente lícita a retirada de órgãos
vitais para transplante. O loteamento de órgãos de
qualquer ser humano ainda vivo é um crime nefando, que,
por sua vez, alimentaria um comércio mais que nefando...
Aceita essa tese, logo viriam as próximas vítimas: crianças
com outras doenças graves, velhos que não podem
valer-se por si mesmos, qualquer indivíduo em estado
vegetativo prolongado, etc.
54. Mas o que justifica tanto desvelo por um anencéfalo
que vai mesmo morrer logo após o nascimento, se é que
não nasce morto?
— É fato que muitas dessas crianças nascem mortas, e
a maioria vive umas poucas horas. Mas há algumas que
vivem dias, semanas e até meses, por vezes mais de um
ano. Nesse período, tem-se constatado um maravilhoso
relacionamento humano, especialmente com a mãe, mas
também com parentes e acompanhantes que cercam com
33
desvelo o anencéfalo. Mas, sobretudo, o que se deve ter
em conta são os misteriosos desígnios do Criador, que deu
tão pouco tempo de vida a essa criatura. O Dr. Albert
Niedermeyer, Doutor em Medicina, Filosofia e Direito,
Catedrático da Universidade de Viena, tece profundas considerações
a esse respeito: “Sob o ponto de vista sobrenatural,
não há vida indigna de ser vivida. Ao enfermo aparentemente
mais perdido são aplicáveis as inspiradas palavras
de Santo Tomás: ‘É melhor para ele ser assim do
que não ser em absoluto’. Para compreender esta sentença,
é indispensável poder conceber que todo ser representa
uma participação no ser de Deus. Proposição misteriosa
que, para a arrogância humana, incapaz de elevar
o olhar acima do terreno, poderá parecer loucura e
escândalo, mas que na realidade nasce de uma profunda
sabedoria”.*
* Albert Niedermeyer, Compendio de Medicina Pastoral, Barcelona, Ed.
Herder, 1955, p. 223.
34
VII
Aborto, saúde pública e Estado leigo
55. O aborto é uma questão de saúde pública, com a qual a
religião nada tem a ver.
— Esta alegação é uma manobra tática dos propugnadores
do aborto para escapar da questão moral. Eles tentam colocar
fora da discussão a parte mais candente e essencial do
tema, pois sabem que suas teses são ética e moralmente insustentáveis,
e por isso rejeitadas pela maioria da opinião
pública.
56. Qual a diferença entre ética e moral?
— Ética e moral são expressões correlatas, pois derivam
etimologicamente de duas palavras — uma em grego (ethos)
e outra em latim (mos) — que significam a mesma coisa, isto
é, costume. Entretanto, convencionou-se estabelecer, em certos
círculos acadêmicos, uma diferença entre ambas. A ética
seria o estudo das leis que regem o comportamento humano
(os costumes), tais como se deduzem lógica e racionalmente
da natureza das coisas, isto é, da Lei natural. A moral acrescenta
aos elementos da Lei natural os dados fornecidos pela
Revelação. Como Deus é, ao mesmo tempo, o autor da natureza
e da Revelação, a harmonia e a concordância que existe
entre ambas são tais, que não há nem pode haver oposição
entre a ética e a moral católica. Isto vale especialmente para
a ética médica.
57. De qualquer forma, vivemos num Estado leigo, o qual
deve ser neutro, legislar para todos, e não só para os cristãos.
35
— O Estado neutro ou leigo não professa uma religião,
mas professa uma ideologia que postula uma vida social e pública
desvinculada do fator religioso. É um tipo de
confessionalidade ideológica: agnóstica ou laicista.* Equivaleria
a dizer: “Como você tem uma convicção religiosa, não
pode impô-la a mim. Mas eu, que sou agnóstico ou ateu, posso
impor a minha a você. Nós divergimos, mas quem tem razão
sou eu, que tenho a mente livre e não atada por dogmas religiosos”.
Trata-se de um estranho Estado de Direito, dito democrático
e pluralista, no qual somente os ateus e agnósticos têm
o direito de falar e modelar as leis segundo seus princípios.
* Cfr. J. Hervada, Pensamientos sobre sociedad plural y dimensión religiosa,
in Jus Canonicum, XIX, 1979, nº 38, pp. 63-76.
58. Então o juízo da moral católica contrário ao aborto é
válido para toda a sociedade?
— Quando o católico defende as leis divinas não está
impondo arbitrariamente uma crença pessoal, mas proclamando
que a justiça, a verdade, o caráter sagrado da vida
humana devem ser reconhecidos, protegidos e respeitados
por todos. Negar que os católicos tenham o direito de defender
publicamente suas convicções é afirmar que a apregoada
liberdade religiosa não vale para eles. Quanto ao aborto, ele
é um crime não só para um católico, mas para todos os homens,
em qualquer lugar do mundo, como decorrência da
Lei natural. E ninguém tem direito de praticar um crime por
ter formado individualmente a opinião que tal ato não é crime.
Os princípios da Lei natural são acessíveis à razão humana
e se impõem a todos, independentemente de suas crenças
— ou descrenças... — religiosas.
59. Como alguém pode saber que o direito à vida é um preceito
da Lei natural?
36
— Diz o Papa João Paulo II na encíclica Evangelium
vitae (nº 2): “Mesmo por entre as dificuldades e incertezas,
todo homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode,
pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a
reconhecer, na lei natural inscrita no coração (cfr. Rom. 2,
14-15), o valor sagrado da vida humana desde o seu início
até o seu termo, a afirmar o direito que todo ser humano tem
de ver plenamente respeitado este seu bem primário. Sobre o
reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência
humana e a própria comunidade política”.
60. Ao tentar impor, aos que não têm fé, seus preceitos
morais baseados na fé, os católicos assumem uma atitude
preconceituosa, própria de fanáticos.
— Essa objeção já está formalmente respondida nas questões
anteriores, que demonstram a universalidade dos preceitos
da Lei natural. Concretamente, quando os católicos se
opõem ao aborto, o fazem baseados também em dados científicos
que mostram a falsidade e a nocividade dos argumentos
pró-aborto. A medicina e a higiene se baseiam nas ciências
naturais, que chegam às suas conclusões através dos métodos
naturais de investigação. Mas sendo o homem composto de
matéria e espírito, essas ciências não podem abstrair do conteúdo
ético e moral de suas conclusões e de suas aplicações
concretas. Paradoxalmente, muitos partidários do aborto, no
seu fanatismo cego, usam argumentos não científicos, mas
sentimentais, deixando de lado os dados mais óbvios da razão.
61. Quais são as conseqüências da rejeição dos preceitos
morais pregados pela Igreja?
— O Professor Plinio Corrêa de Oliveira explica:
“A Igreja Católica foi instituída por Nosso Senhor Jesus
Cristo como mestra da moral. Excluí-la de qualquer
37
assunto de natureza moral é pois excluir o próprio Jesus
Cristo, o que infelizmente não é raro acontecer em órgãos
de comunicação social de nossos dias.
“O direito da Igreja de Jesus Cristo de ser ouvida não
lhe vem da maioria, mas do próprio Jesus Cristo, o qual
foi igualmente Mestre quando a multidão o glorificava
cantando ‘Hosana ao filho de Davi’, como quando ululava
‘Crucifica-O’. A negação do Divino Mestre obviamente
é ainda mais censurável em um país católico, no qual a
imensa maioria dispõe de meios, inclusive pacíficos e inteiramente
legais, para conseguir que a voz do Divino
mestre nunca seja recusada ou omitida.
“Cada aborto constitui um assassinato. À medida que
a impunidade legal venha a favorecer no Brasil que o
aborto se introduza em nossos costumes, ocorrerá um
número infinitamente crescente de assassinatos.
“Tudo isso abre como que um rio de pecados a bradarem
aos Céus clamando por vingança. Esta expressão
enérgica está até nos catecismos.
“No plano social, os efeitos do aborto são claros. De
um lado, a ausência de frutos nas chamadas uniões livres
só pode concorrer para multiplicá-las. De outro lado, os
vínculos do matrimônio são debilitados pelo aborto. Com
efeito, quanto mais numerosos os filhos, tanto mais se robustecem
os vínculos afetivos e morais entre os pais.
“Tudo isso redunda em mais um fator de debilitação
do matrimônio e da família, e portanto de toda a sociedade
brasileira”.*
* Cfr. entrevista concedida a Edição Mineira, Belo Horizonte, nº 45, 5-1-
1983.
62. Independente das implicações religiosas e morais, o fato
é que o aborto constitui um problema de saúde pública,
38
que deve ser resolvido de alguma maneira. Milhares de
mulheres morrem, ou quase, em abortos realizados clandestinamente.
Realizado em hospitais do Estado, o aborto é
mais seguro. As mulheres ricas podem fazer o aborto em
clínicas especializadas, enquanto as pobres não. É, portanto,
obrigação do Estado evitar esses abortos clandestinos,
oferecendo às mulheres sem recursos a possibilidade de
um aborto legal e seguro.
— A obrigação do Estado é favorecer a vida, e nunca a
morte. Qualquer que seja a razão da gravidez, a obrigação da
mãe é levá-la até o fim. É um outro ser humano que ela leva
em seu seio e que tem direito fundamental à vida, e que ela não
pode, em hipótese alguma, eliminar. A única política pública
aceitável é evitar o aborto, com o oferecimento de assistência
moral e material durante a gravidez e o parto. Quer a mãe seja
rica ou pobre, o problema é o mesmo. O aborto é um assassinato
de um ser inocente e indefeso, e ninguém pode praticá-lo,
independentemente de sua condição financeira.
63. Mesmo que a lei penalize o aborto — queiramos ou
não — ele continuará a ser praticado. É, portanto, melhor
legalizá-lo, para evitar as conseqüências gravemente danosas
do aborto clandestino.
— Não se elimina um mal legalizando-o. Isso equivaleria
a propor a legalização do roubo, do estupro, etc. Dentro
dessa lógica, não deveria haver lei penal alguma, sob o
esdrúxulo argumento de que, sem lei que o penalize, o crime
deixaria de ser praticado. A conseqüência evidente é
que, pelo contrário, os crimes aumentariam, pois estariam
protegidos pela total impunidade.
64. Uma solução, então, seria promover, em larga escala,
os métodos artificiais de controle da natalidade.
39
Assim evitar-se-ia a gravidez indesejada, e por conseqüência
o aborto.
— A contracepção, de si, constitui uma violação da Lei
divina e da Lei natural, pois impede a realização do fim próprio
do ato sexual, que é a procriação, na vigência do casamento
monogâmico e indissolúvel. Ademais, não é lícito
combater uma ação criminosa com uma prática imoral. A
contracepção não elimina a prática do aborto, mas abre as
portas para ele. Declara-o o ex-diretor médico de uma entidade
financiadora e promotora do aborto e do controle da
natalidade: “À medida que as pessoas adotam métodos
contraceptivos, aumenta e não decresce o número dos abortos”.*
Na verdade, sem um combate firme e decidido à generalizada
dissolução dos costumes, não se elimina a praga
do aborto, a pandemia da Aids e aberrações morais correlatas.
Uma declaração nesse sentido do Papa Bento XVI, por ocasião
de sua viagem à África, escandalizou os meios laicistas
em todo o mundo, que rasgaram as vestes diante de tal afirmação.
Entretanto, a observação do Pontífice é perfeitamente
sensata e comprovada pela observação comum.
* Andrew Scholberg, The Abortions and Planned Perenthod: Familiar
Bedfellows — IRNFP, vol. IV, nº 4, Winter 1980, p. 298.
40
VIII
A lei brasileira e o aborto
65. Quais as leis brasileiras que tratam do aborto?
— Genericamente, a Constituição brasileira. E, além
dela, o Código Penal. Ademais, há tratados internacionais,
subscritos pelo Brasil, que tratam da questão.
66. O que diz a Constituição Brasileira?
— O artigo 5º da Constituição garante “aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida”.
67. E o Código Penal?
— Os artigos 124 a 128 do Código Penal tipificam o
aborto como crime:
“Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 — Provocar aborto em si mesma ou consentir
que outrem lho provoque:
Pena — detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 — Provocar aborto, sem o consentimento da
gestante:
Pena — reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126 — Provocar aborto com o consentimento da
gestante:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único — Aplica-se a pena do artigo anterior,
se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é aliena-
41
da ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante
fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127 — As penas cominadas nos dois artigos anteriores
são aumentadas de um terço, se, em conseqüência
do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a
gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém
a morte.
Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz,
de seu representante legal”.
68. Há, portanto, casos em que, pela lei penal brasileira, o
aborto é permitido?
— Não. O aborto é sempre crime, embora não passível
de punição nos casos de estupro, e se não há outro
meio de salvar a vida da gestante. Nesses dois casos, a lei
não pune, mas continua a considerá-los crime.
69. Nesses casos, é moralmente aceitável o aborto?
— Não. O fato de a lei não punir não o torna moralmente
aceitável, porque o aborto é inaceitável em qualquer
caso, por ser um atentado contra a vida humana indefesa
e inocente.
70. Quais são os tratados internacionais que proíbem o
aborto?
— O Brasil assinou o Pacto de São José (da Costa
42
Rica), que tem o efeito de lei, redigido nestes termos: “Art.
4º — Toda pessoa tem direito a que se respeite a sua vida.
Este direito estará protegido pela lei, em geral, a partir
do momento da concepção”.
43
IX
Campanha mundial
pela legalização do aborto
71. A grande quantidade de abortos se deve exclusivamente
ao dinamismo espontâneo de uma sociedade que vai se corrompendo
moralmente ou há algo mais?
— É um engano pensar que a avalanche de pecados
que constituem os milhões de abortos praticados anualmente
em todo o mundo se deve apenas ao dinamismo
puramente espontâneo de uma sociedade em decadência
moral. Pelo contrário, é notória a existência de um imenso
movimento pró-aborto, atuante em âmbito mundial, que
se dedica a promover a legalização e a prática do aborto.
72. Que organizações se dedicam a promover o aborto?
— São incontáveis as organizações públicas e privadas,
no mundo inteiro, que se dedicam a promover o aborto.
Entre elas incluem-se organismos da ONU, numerosas
ONGs, governos nacionais. Constituem uma rede organizada,
influente, que dispõe de imensos recursos financeiros
e midiáticos. A Santa Sé, através de núncio apostólico
que mantém nas Nações Unidas, advertiu que os governos
têm o dever de denunciar as agências da ONU que,
contra os tratados internacionais, promovem o aborto.
73. Que relação tem o aborto com as teses eugenistas?
— O movimento abortista, alegando chavões sentimentais,
favorece os desígnios de uma doutrina extremamente
perigosa chamada eugenia, que almeja impor-se ao mundo
44
inteiro. São seus objetivos: promover as raças e pessoas consideradas
superiores (eugenismo positivo); fazer desaparecer
as raças e pessoas consideradas inferiores (eugenismo
negativo).* A eugenia era praticada pelos povos pagãos, inclusive
pelos gregos e romanos. Foi a Igreja Católica que,
ensinando gradativamente o alto valor da vida humana e seu
destino sobrenatural e eterno, inculcou ao mesmo tempo o
horror ao aborto e ao infanticídio.
* Cfr. Lilian Denise Mai e Emília Luigia Saporiti Angerami, Eugenia negativa
e positiva: significados e contradições, in Revista Latino-Americana
de Enfermagem, março-abril de 2006.
[vide http://www.scielo.br/pdf/rlae/v14n2/v14n2a15.pdf].
74. A eugenia reviveu depois?
— No século XIX a eugenia foi “redescoberta” por
Darwin, cuja teoria evolucionista de “seleção natural” procura
explicar a formação de raças superiores e inferiores:
“Entre os selvagens, os corpos ou mentes enfermos são
rapidamente eliminados. Os homens civilizados, ao contrário,
constroem asilos para os imbecis, incapacitados
ou enfermos, e nossos médicos aplicam o melhor de seu
talento em conservar a vida de todos e de cada um, até o
último momento, permitindo que se propaguem os membros
fracos das nossas sociedades civilizadas. Ninguém
que tenha trabalhado na reprodução de animais domésticos
duvidará de que isto é sumamente prejudicial à espécie
humana” (destaques em negrito nossos).*
* Charles Darwin, The Descent of Man, cap. 5 — On the Development of the
Intellectual and Moral Faculties During Primeval and Civilised Times.
[vide http://www.literature.org/authors/darwin-charles/the-descent-of-man/
chapter-05.html].
75. Que relação há entre eugenia, planejamento familiar e
aborto?
45
— Margaret Sanger (1879–1966), ícone do movimento
feminista, fundadora da International Planned
Parenthood Federation (Federação Internacional de Planejamento
Familiar), prega claramente a eugenia no seu
livro The Pivot of Civilization (cfr. pp. 59-71) e em muitos
outros escritos. A entidade por ela fundada é uma das
mais ativas organizações abortistas de nossos dias.
76. A eugenia foi favorecida pelo nazismo?
— No século XX, a eugenia foi adotada como política
oficial do nazismo de Hitler e mereceu a repulsa geral da
opinião pública, até bem pouco tempo.
77. O que o aborto tem que ver com as teses de “ecologia
profunda”?
— A expressão doutrinária mais extremada do movimento
ecológico denomina-se ecologia profunda, e é aparentada
com a eugenia. Seus defensores afirmam que a
capacidade da Terra para suportar a população humana é
muito limitada, entre um e dois bilhões de pessoas. Muitos
crêem que isso os leve a advogar a extinção da humanidade,
por ser predatória da natureza. De fato, alguns deles
pensam assim. Propõem, entre outras coisas, uma extinção
voluntária, consistente em renunciar a ter filhos ou abortálos.
Nesse sentido trabalha, por exemplo, a ONG The
Voluntary Human Extinction Movement (Movimento pela
extinção humana voluntária).*
* Cfr. http://www.vhemt.org/index.htm.
78. O que o aborto tem a ver com as teses marxistas e comunistas?
— Para marxistas e comunistas, o aborto encaixa-se
na luta pela chamada “libertação da mulher”. Durante a
46
revolução russa, o departamento feminino do partido
bolchevista conseguiu aprovar o direito ao aborto legal
gratuito nos hospitais do Estado. Com Stalin, o aborto
voltou a ser ilegal. Na década de 60, os comunistas, aliados
aos grupos feministas de inspiração marxista, conseguiram
a despenalização do aborto na Itália, França, Inglaterra
e Estados Unidos. E continuam difundindo virulentamente,
em todo o mundo, a defesa do aborto como se
fosse um direito da mulher.
79. Em face da cultura da vida, existe também uma cultura
da morte?
— Sim, muitos se dedicam a difundir na sociedade
uma mentalidade que atenta contra a vida humana,
propugnando o aborto e a eutanásia. Segundo essa mentalidade,
tais práticas não deveriam mais ser consideradas
crimes; assumiriam paradoxalmente o caráter de direitos,
a ponto de se pretender, para elas, um reconhecimento legal
do Estado, junto com a garantia de execução gratuita
por meio de profissionais de saúde. Estes ficariam, em
alguns casos, proibidos inclusive de levantar objeção de
consciência contra tais práticas criminosas.
80. O movimento pró-aborto resulta de considerações meramente
sentimentais ou envolve algo mais profundo?
— As pessoas que se manifestam favoráveis ao aborto
parecem movidas por considerações meramente sentimentais,
alegando sobretudo a consternação da mulher diante
de uma gravidez indesejada. Alguns pensam também nas
condições de pobreza em que a criança vai viver depois
de nascida. Mas não pensam no sofrimento da vítima inocente
e indefesa que vai ser brutalmente sacrificada antes
de nascer. Essa obnubilação do sentimento, que só vê um
47
dos lados da questão, é provocada, segundo o ensinamento
da Igreja, por aquele que foi o “homicida desde o princípio”
e o “pai da mentira”, ou seja, o demônio. Foi o demônio
que incitou Caim a matar seu irmão Abel, e desde
então a maldição do homicídio pesa sobre a descendência
de Adão e Eva. Desde então, a humanidade se dividiu em
duas cidades, como ensina Santo Agostinho: a Cidade do
homem, fundada sobre o amor egoísta de si mesmo levado
até o ódio a Deus e a seus divinos Mandamentos; e, em
contraposição, a Cidade de Deus, constituída por aqueles
que põem o amor a Deus infinitamente acima do amor
legítimo e desinteressado de si mesmo.
48
X
O embate pelo aborto no Brasil
81. O aborto tem condições de ser aprovado no Brasil?
— O Brasil católico, conservador, tradicional na índole
de seu povo, presencia uma agressiva campanha de grupos
abortistas que trabalham afanosamente no Congresso
Nacional, e fora dele, inclusive em altos setores do governo,
para conseguir que o aborto seja descriminalizado e
declarado um direito da mulher. Se os católicos se unirem,
e com valentia lutarem contra o homicídio de
nascituros, a graça de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil, levá-los-á à vitória. Mas é preciso jamais
esmorecer.*
* Os lances dessa luta podem ser acompanhados e apoiados através do
site www.nascereumdireito.org.br
82. Quais as conseqüências para o Brasil, enquanto nação,
da aprovação do aborto?
— Em 1998 o Brasil foi declarado pela OMS (Organização
Mundial da Saúde) o país com o maior número de
abortos no mundo ocidental, calculados em 2,3 milhões
por ano. No total do século, isto significa mais que as vítimas
de todas as guerras do século XX juntas; mais do
que todos os mortos em catástrofes naturais; mais do que
os espantosos genocídios promovidos por nazistas, comunistas,
ou resultantes de confrontos nacionais na Europa e
na Ásia, ou de guerras tribais na África. Quanto ao Brasil,
se o país oficializar a matança de inocentes legalizando o
aborto, a gravidade do pecado sobe de grau, pois passa a
49
ser um pecado da nação brasileira. Cumpre lembrar, a esse
respeito, o famoso pensamento de Santo Agostinho segundo
o qual, como no Céu não haverá nações, estas são
castigadas ou premiadas nesta Terra pelas suas obras. O
combate que devemos desenvolver contra o aborto visa
afastar do Brasil esse castigo e atrair as bênçãos de Deus e
de Nossa Senhora para a nossa nação.
83. Diante do atual embate sobre o aborto, é legítima uma
posição de simples negligência, ou mesmo de neutralidade
declarada?
— Na Divina Comédia, Dante Alighieri profliga aqueles
que viveram nesta Terra evitando tomar posição sobre
os grandes confrontos de sua época. Com isso levaram
uma vida insignificante, “sanza infamia e sanza lodo”
(sem infâmia e sem louvor). Por isso, não mereceram ser
acolhidos no Céu, e o próprio Inferno os recebeu com desdém,
mantendo-os no vestíbulo dos antros infernais. Encontrando-
os aí, e vendo-os desprezados por todos, Virgílio
aconselha a Dante: “Non ragioniam di lor ma guarda e
passa” (Não percamos tempo com eles, olhe apenas e
passe adiante).* Esse é o desprezo que merecem os que,
numa hora grave para a Religião e a Pátria, preferem não
se engajar na luta, mantendo-se numa preguiçosa e ignóbil
indiferença.
* Inferno, Canto III, vv. 34 e 49.
84. O que os católicos podem fazer concretamente?
— O intrépido pensador e líder católico brasileiro,
Plinio Corrêa de Oliveira, dizia: “Ao católico que mergulhar
na deliciosa inércia, e com falsa humildade perguntar
‘Quem sou eu? Que posso eu fazer, se sou um mero
particular, sem posição de destaque que me permita exer-
50
cer uma ação eficiente?’, lembramos que, se todos os católicos
brasileiros soubessem reivindicar os direitos da
Igreja em suas conversas, em suas discussões, em toda
sua vida, nunca teria sido nossa Constituição deformada
por um positivismo ridículo, obsoleto, com que se pretende
fazer de nós a caricatura cruel de um povo civilizado.
Combatamos. A Igreja espera que cada um cumpra o seu
dever”.*
* O Legionário, nº 74, 8-2-1931.
E-mail do autor: padredavi@catolicismo.com.br
51
Apêndice
A Internacional do aborto: imensa
máquina para impor o genocídio de
nascituros ao mundo inteiro
Tornou-se notória ultimamente a convergência de
forças internacionais visando impor o crime do aborto
na totalidade dos países, utilizando todos os meios
possíveis para alcançar o seu funesto objetivo:
a completa liberação do assassinato de inocentes.
Alfredo MacHale
A ofensiva para implantar legalmente o aborto no
mundo inteiro adquiriu força a partir de 1973, quando a
Corte Suprema dos Estados Unidos sentenciou, no caso
Roe x Wade, que a penalização desse crime feria a Constituição
americana por violar o direito à privacidade das
mães que quisessem abortar.
A aprovação do aborto pela referida Corte constituiu
um pecado que clama ao Céu por vingança, e querer
justificá-lo com argumentos de “privacidade” é uma burla
feita a Deus. Ao Estado cumpre prevenir, inibir e reprimir
os assassinatos, nunca autorizá-los. Tanto mais quando
eles são perpetrados contra vítimas inocentes e indefesas,
por iniciativa daqueles mesmos que lhes deram a vida!
Desde aquela sentença — verdadeiramente de morte,
de uma crueldade sem paralelo, que provocou a execução
sumária e impune de milhões de nascituros — o aborto
vem sendo aplicado nos EUA, com a agravante de que
52
independe dos meses de gestação já transcorridos. Ou seja,
é aplicável também no caso de bebês em vésperas de nascer,
portanto com a plenitude dos sentidos, sendo submetidos
a sofrimentos inenarráveis.
Antes disso a ofensiva abortista já existia, mas se manifestava
substancialmente através de sua prática ilegal e clandestina,
portanto limitada. Após essa decisão nefasta, dezenas
de países foram se perfilando na lista macabra dos imitadores
de Herodes. Mais uma vergonhosa contradição de nossa
época, que se caracteriza pelo horror ao sofrimento e
incontáveis pessoas não poupam esforços para evitá-lo.
A ofensiva assassina estende-se à Europa
Nos anos seguintes, a despenalização do aborto estendeu-
se aos mais importantes países europeus, hoje integrados
à União Européia (UE), a qual vem lutando para
implantá-lo em todas as nações que a compõem, e também
naquelas sobre as quais exerce alguma forma de influência.
Muitas vezes a legalização do aborto de início limitase
a certos casos, ficando para uma segunda etapa sua aceitação
mais geral. Quando isso sucede, as mesmas forças
que intervieram para abrir a primeira brecha empenhamse
em ampliá-la cada vez mais, até obterem a liberalização
e a impunidade completas, as quais normalmente não demoram
muito tempo em se produzir.
Esse processo começou em países protestantes, para
depois atingir os católicos, e afetou as nações mais desenvolvidas
antes de alcançar as subdesenvolvidas. Assim,
um a um os países europeus foram se somando a esse autêntico
genocídio programado de nascituros, sendo Portugal
o mais recente em fazê-lo.
53
Ainda há resistências em algumas nações que a União
Européia não conseguiu dobrar, e às quais ela não poupa
ameaças e pressões para obter que também capitulem.
Entre elas está a Polônia. As ameaças estendem-se ainda a
países extrínsecos ao bloco, sob a forma de sanções econômicas,
comerciais, migratórias ou outras, caso não adotem
o sinistro código de Herodes.
Mais. Continuamente estão sendo elaboradas novas
versões do Direito em seus diversos ramos (Penal, Civil,
Internacional, etc.), segundo as quais não só o aborto é
permitido, mas constitui delito que os médicos, hospitais
e clínicas se recusem a praticá-lo. A perseguição estendese
assim às consciências.
Obstáculos à implantação do aborto em nível mundial
Não obstante, o panorama mundial para os abortistas
não é nada favorável, pois não cessa de crescer a reação
da opinião pública norte-americana — e de outras nações
— contra a imensidade do massacre perpetrado todos os
anos contra os nascituros.
Tal reação significa até agora que, em mais da metade
dos EUA, o aborto está sendo progressivamente dificultado.
E a própria sentença de 1973, que declarou conforme
à Constituição do país o aborto em quase todas as suas
formas, está em via de ser submetida a uma revisão.
A isso deve-se acrescentar que as forças conservadoras
daquele país aumentaram muito seu poder, de modo a
impor aos políticos liberais e amorais muitos retrocessos
que há três décadas eram simplesmente inconcebíveis.
Ao mesmo tempo, em muitas nações européias, nas
quais a legalidade do aborto foi estabelecida há várias décadas,
vão se produzindo reações vigorosas, pois tornam-
54
se patentes as conseqüências nefastas que a despenalização
desse crime vem causando no Velho Mundo.
Essa reatividade produz-se, em grande parte, porque o
aborto contribui para manter muito baixa, ou até negativa,
a taxa do aumento demográfico, em virtude da qual a
Europa vai se “deseuropeizando” em favor de populações
oriundas de outros países, de modo especial muçulmanos.
Embora tal razão seja em grande parte pragmática, por
não se relacionar proximamente com princípios, ao menos
é manifestação de um pouco mais de bom senso numa
civilização em que este encontra-se muito reduzido e, em
certos setores, até mesmo ausente por completo.
Poderosas forças empenham-se
para impor o aborto no mundo
As forças que tramam a imposição mundial do aborto
adotam como regra quase geral: a) dissimular ao máximo
que seus esforços são voltados diretamente para esse objetivo;
b) apresentar-se com freqüência como aquilo que
não são, para produzir desinformação, tornando assim mais
fácil a obtenção de sua meta.
Por exemplo, poucos conhecem o enorme trabalho que
a descomunal máquina abortista desenvolve no Brasil nesse
sentido, e quanto ela penetrou nas instâncias estratégicas
da política governamental, atuando para esse objetivo
contra a opinião da grande maioria do povo brasileiro,
que é contrária à legalização e à prática do aborto.
Menor ainda é o número dos que estão cabalmente
informados sobre as organizações que elaboraram tal estratégia
e realizam e controlam esse trabalho, todas elas
com sedes no exterior, de onde decidem o que será implantado
no Brasil, nas Américas e no mundo. Em suma,
55
as pessoas realmente decisivas não aparecem, e as que o
fazem estão longe de ser as mais importantes.
A rede mundial Católicas pelo Direito de Decidir — CDD
Encabeçada pela entidade norte-americana Catholics
for a Free Choice (Católicas por uma livre escolha), a CDD
segue a referida tática de apresentação enganosa. Tal entidade,
de católica só tem o nome, escolhido evidentemente
para confundir, ter mais influência na sociedade e produzir
a sensação de que na Igreja há uma corrente abortista,
de modo que os católicos pareçam divididos. Sua verdadeira
meta é a implantação definitiva e irreversível do
aborto em todo o mundo e em todas as circunstâncias.
Em sua página da internet, apresentam-se como um
“grupo ecumênico”, com colaboradores de diversas religiões,
mas sem vínculo com elas. Sua dirigente máxima,
Frances Kissling, é uma ex-freira que abandonou o convento
em 1974 e não professa nenhuma religião.
São significativas, a esse respeito, suas palavras: “Saí
porque não acreditava. Lembro-me de algumas conversas
que tive com outras irmãs e postulantes sobre controle da
natalidade, divórcio e segundo casamento. Eu não cria no
que a Igreja ensinava sobre essas coisas. A idéia de ser
uma representante da Igreja constitucional, ao mesmo tempo
em que discrepava dessas posições, não tinha sentido
para mim. Eu não concordava com os ensinamentos da
Igreja [...]. E assim, quando deixei o convento, parei de ir
à igreja. Pode-se dizer que a partir desse ponto eu não era
mais católica ativa. Mas eu mesma, particularmente, não
me considerava mais uma católica”.
Posteriormente, quando ingressou na CDD para um
cargo diretivo, julgou conveniente reincorporar-se à Igre-
56
ja, obviamente por razões táticas, e só dos lábios para fora,
não tendo pejo em declarar: “Quando disse que voltei à
Igreja, nunca voltei nos antigos termos. Voltei à Igreja
como agente da transformação social, voltei à igreja da
mulher” (sic).
Atuação de ONGS e poderosas fundações pró-aborto
A CDD é financiada — juntamente com uma miríade
de outras ONGs que atuam no mundo inteiro para o mesmo
fim — por uma impressionante rede de poderosas fundações
privadas, constituídas e impulsionadas pelos maiores
potentados norte-americanos. Estes definem as estratégias,
escolhem e remuneram os cúmplices, e normalmente
não aparecem para o público, pelo menos a propósito
do aborto.
Obviamente, essas fundações –– entre as quais estão a
Ford, a Rockefeller e a Buffet –– são as vozes decisivas,
porque as ONGs abortistas tanto podem prosperar como
decair e desaparecer em questão de semanas, conforme
obtenham ou não daquelas os donativos para a sua atuação.
O grosso das informações sobre Católicas pelo Direito
de Decidir — CDD está contido numa entrevista de
mais de sete horas de duração, concedida em 2002 por
Frances Kissling, a qual pode ser vista na página http://
www.smith.edu/libraries/libs/ssc/prh/transcripts/kisslingtrans.
html.
A entidade é internacional, com sede em Washington,
e colabora com a promoção do aborto nos EUA, em todos
os países da América Latina e na União Européia. Está
iniciando sua expansão pela África, não escondendo o
desejo de intervir também na Ásia, especialmente devido
ao enorme contingente populacional ali existente.
57
O relato da própria entidade deixa transparecer a existência
de uma imensa máquina destinada a impulsionar o
aborto em nível mundial, a qual se move por uma ideologia
totalmente diferente da que os seus agentes declaram.
São essas fundações internacionais que traçam há várias
décadas as estratégias e financiam os trabalhos a serem
realizados pelas organizações locais. Somente estas últimas
têm alguma visibilidade, e limitada a um muito reduzido
público.
Para a maioria da população, tais organizações nem
sequer aparecem, apesar de haver várias centenas delas
no Brasil e milhares no exterior, disseminadas por todo o
mundo numa rede estrategicamente coesa e coordenada.
Para o grande público — inclusive para muitos políticos e
responsáveis pelo destino das nações — a pressão pela
legalização do aborto se apresenta como um fenômeno
natural, suposto efeito inevitável do desenvolvimento da
História, da expansão das comunicações ou das mudanças
políticas, contra as quais pouco ou nada pode ser feito.
Contudo, por trás dos bastidores tudo está meticulosamente
planejado.
Em fins dos anos 70, Frances Kissling tornou-se presidente
da CDD, até então existente quase só nominalmente.
Pode-se constatar aí o poder das fundações que financiam a
expansão do aborto, pois a CDD era então a menor entre
as organizações com esse fim, mas já contava com um
orçamento anual de 250 mil dólares, que desde então não
parou de crescer. Este fora obtido inicialmente das mesmas
fundações, que alguns anos antes haviam financiado
a entrada da International Planned Parenthood
Federation — IPPF (Vide quadro I na p. 58) e do
International Pregnancy Advisory Services — IPAS na
montagem das redes de clínicas de aborto. Entidades,
58
A Federação Internacional de
Paternidade Planificada
A International Planned Parenthood Federation
— IPPF é uma organização multinacional, fundada por
movimentos feministas em Londres e Bombaim na década
de 50, para promover o aborto em todo o mundo.
Utiliza um nome diferente da realidade, pois o público
entende por planificação familiar o controle da natalidade,
e não o aborto. Mas é a este que a organização se
dedica.
A filial norte-americana da IPPF detém uma rede que
abarca 20% de todas as clínicas abortistas dos Estados
Unidos e é a maior promotora da matança de nascituros
nesse país. Sua página na internet contém abundante propaganda
do aborto, e informa que deseja transformar em
seguros os 19 milhões de abortos inseguros anuais que
afirma haver no mundo — o que, em muitíssimos casos,
significa também legalizá-los e aumentar seu número.
Para isso atua em 189 países — ou seja, em todo o mundo
—, 29 dos quais nas Américas: portanto, no continente
americano inteiro.
Até 1973, ano da sentença da Suprema Corte no caso
Roe x Wade, a IPPF só trabalhava na propaganda pela
legalização da prática, mas não queria entrar diretamente
no negócio das clínicas “para não ser estigmatizada”
pelo público. Mas, segundo Frances Kissling, as funda-
Quadro I
59
ções que financiam as atividades da IPPF obrigaram-na
a entrar diretamente na estruturação e gerência da própria
prática do aborto, tornando-se hoje a maior promotora
de abortos na América e no mundo.
Com freqüência, as filiais da IPPF nos diversos países
adotam nomes que pouco ou nada condizem com a
realidade de suas atividades e propósitos, indicando tãosó
a aparência que desejam ostentar: Associação para a
Proteção da Família, Instituto de Paternidade Responsável
ou Sociedade Civil de Bem-estar Familiar, por
exemplo. Mas, ao se analisar os seus trabalhos, concluise
que na realidade o substancial de sua ação é executar
abortos.
60
aliás, com as quais Kissling já havia trabalhado (Vide
quadro II na p. 62).
De acordo com reportagem publicada pelo The New
York Times em 2 de fevereiro de 2007, “o orçamento [anual]
da seção norte-americana da CDD é de três milhões
de dólares, sendo amplamente financiado por fundações
bem conhecidas, entre as quais a Fundação Ford” (cfr.
Backing Abortion Rights while Keeping the Faith:
http://nytimes.com/2007/02/27/us/choice.html?pagewanted-
=2& r=1).
A filial mexicana da CDD conta com um orçamento
anual de um milhão de dólares. A brasileira, com orçamento
bem próximo disso, é a maior depois da mexicana,
e foi fundada nos anos 90 graças à intervenção da Fundação
MacArthur. Sua sede paulistana situa-se no 6º andar
de um prédio pertencente aos padres carmelitas de São
Paulo, sendo que nesse mesmo prédio, no 5º andar, a
CNBB tem a sede de sua Regional Sul-1.
Frances Kissling permaneceu fora da Igreja por mais
de 15 anos, de 1963 a 1979, quando se incorporou à CDD.
Para se justificar desse pseudo-retorno, diz que se considera
“uma pessoa espiritual”. No que ela crê? Responde
que “esta vida tem um sentido”, e ela está aqui “para
fazer alguma coisa”, tem obrigação de fazer alguma coisa.
Isto, segundo ela, é uma crença, porque a vida poderia
ser totalmente sem sentido.
Em 1999 a CDD organizou a campanha mundial “See
Change” (mudança da Sé), por ocasião do debate relacionado
com o aborto, visando destruir a influência da Santa
Sé na ONU. Exigia que a ONU deixasse de reconhecer o
Vaticano como estado independente e o rebaixasse ao
status de uma mera ONG, como a CDD.
A campanha contou com o apoio de milhões de dóla-
61
res provenientes das fundações Ford, Hewlett-Packard,
Buffet e outras. Terminou dois anos depois quando, apesar
de todo o dinheiro empregado, a Assembléia Geral da ONU
confirmou o status da Santa Sé como membro pleno.
A batalha para derrubar a “objeção de consciência”
Atualmente a CDD — juntamente com outras entidades
abortivas –– pressiona a União Européia para que revogue
várias concordatas entre alguns dos países que a
constituem e a Santa Sé, bem como para que seja extinto
na Europa o direito à objeção de consciência, dos médicos
que se recusam a realizar abortos.
O que a CDD deseja é implantar o aborto em todo o
mundo, ditatorialmente e de modo irreversível. Segundo
Kissling, enquanto os movimentos se limitarem a legalizálo,
nenhuma conquista será definitiva. Ele só será irreversivelmente
estabelecido quando, além de se mudar a
legislação, forem derrubadas as objeções morais em relação
a ele.
“O argumento dos bispos — acrescenta — afirma que
o aborto é um assassinato, que abortar é matar, e que a
vida começa na concepção. Mas esta perspectiva católica
é o lugar adequado para se começar o trabalho
[abortista], porque a posição católica é a mais desenvolvida.
Assim, caso se consiga refutar a posição católica,
ter-se-á refutado todas as demais. Nenhum dos outros
grupos religiosos realmente tem declarações tão bem definidas
sobre a personalidade, sobre quando a vida tem
início, sobre fetos, etc. Assim, caso se derrube a posição
católica, se ganha”. Daí a importância que os abortistas
dão ao combate contra a Igreja Católica.
62
O Serviço Internacional de
Aconselhamento na Gravidez – IPAS
O International Pregnancy Advisory Service começou
apenas como um instituto norte-americano que
tinha essa finalidade, embora já promovesse a prática do
aborto, tal como o IPPF. O IPAS tampouco queria entrar
no negócio da fundação e gerência de clínicas abortistas,
por julgá-lo comprometedor.
No entanto, segundo Kissling, as mesmas fundações
que obrigaram a IPPF a criar e gerenciar a maior rede de
clínicas de aborto dos EUA, pressionaram o IPAS a fazer
o mesmo em relação aos países subdesenvolvidos,
onde o aborto era — e em certos casos continua sendo
— ilegal. Assim, o IPAS omite em seu próprio nome a
questão do aborto, sem dizer que o “conselho” que dá
com mais freqüência às mulheres grávidas é de submeter-
se a ele. Em suma, é um nome inócuo ocultando uma
realidade iníqua.
Com efeito, na sua página da internet, o IPAS afirma
que trabalhou durante três décadas para
incrementar a capacidade das mulheres de exercer seus
direitos sexuais e reprodutivos, reduzindo as mortes e
lesões causadas pelo aborto inseguro. Os programas
globais e locais incluem treinamento, investigação,
advocacia, distribuição de equipes para cuidar da saúde
reprodutiva e da difusão de informações.
Quadro II
63
Atualmente o IPAS, com a conivência de autoridades
da saúde, administra cursos de técnicas abortivas para
mais de mil novos médicos por ano no Brasil. A desculpa
é que tais cursos são para capacitar os médicos a realizar
abortos em casos de estupro. A lei penal brasileira
proíbe o aborto, admitindo não sua legalidade, mas sua
impunibilidade em duas hipótese: o aborto terapêutico e
o aborto em virtude do estupro (artigo 128 do Código
Penal). Mas, na verdade, o que o IPAS visa é formar no
País quadros imensos para promover o aborto em todas
as circunstâncias.
Por exemplo, em janeiro de 2007 o IPAS deu um
curso sobre técnicas de aborto na Maternidade Ana
Braga, de Manaus. Em fevereiro, cursos análogos foram
ministrados no Hospital Fernando de Magalhães,
do Rio de Janeiro; na Maternidade Moura Tapajós,
de Manaus; na Santa Casa de Sobral (CE); em Palmas
(TO); em São Paulo; no Hospital da UNIC de
Cuiabá; na Santa Casa de Goiânia e em outros hospitais
dessa cidade. Em março foi a vez do Hospital
Universitário de Santa Maria (RS). Para abril estavam
previstos dois cursos no Instituto de Perinatologia
da Bahia; e para maio, na Secretaria Estadual da Saúde
de Boa Vista, em Roraima.
Os cursos do IPAS — indicados na sua página http:/
/www.ipas.org.br/agenda.html — são anunciados publicamente
e com antecedência há mais de dez anos, desde
o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, e
ninguém nunca tomou nenhuma providência a respeito
do assunto, tanto na classe médica quanto fora dela.
64
Pressão sobre os Estados baseada
em conferências mundiais
De acordo com as suas próprias palavras, a CDD procura
aprofundar o debate no que se refere à interrupção voluntária
da gravidez, “ampliando a discussão nos seus aspectos éticos,
médicos e legais, e lutando pela despenalização e legalização
do aborto”. Além do mais, exige do Estado o cumprimento
dos compromissos assumidos nas conferências
mundiais organizadas pelas Nações Unidas no Cairo (1994)
e em Pequim (1995), assim como a implementação de programas
de educação sexual segundo a perspectiva dos “direitos
sexuais e reprodutivos”.
A CDD afirma participar, com o movimento das mulheres,
“das atividades da Campanha pela Despenalização
do Aborto na América Latina e no Caribe, no dia 28 de
setembro, porque consideramos que o estado deve garantir
o direito que as mulheres têm, de decidir sobre seu
corpo, sua sexualidade e sua reprodução. A tradição teológica
cristã permite recorrer à própria consciência para
tomar decisões éticas e exercer o sagrado direito de decidir.
Por isso apoiamos a luta pela despenalização e legalização
do aborto”.
A CDD também apóia a “Marcha do Orgulho GLBT
(Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros), que se realiza
todos os anos em diversas cidades do país, em comemoração
ao Dia do Orgulho GLBT”, pois defende “a vivência
livre, prazenteira e responsável da sexualidade, além de afirmar
a possibilidade da livre orientação sexual”.
Segundo William A. Donohue, presidente da Catholic
League for Religious and Civil Rights (http://
www.catholicleague.org/cffc.htm), Frances Kissling afirma
que passou 20 anos procurando um governo que ela
65
pudesse tentar derrubar sem cair na prisão, e que finalmente
o encontrou na Igreja Católica. E acrescenta que os
representantes do Vaticano falsificaram, distorceram e
mentiram sobre o que as mulheres desejam.
Assim, Donohue conclui: “A CDD é freqüentemente
descrita como a maior organização católica a favor da
livre escolha, o que é duplamente falso: não é católica e
não é uma organização. Foi abertamente denunciada,
tanto pelo Vaticano como pelos bispos norte-americanos,
como uma fraude; e não tem membros”.
Esforços intensivos para implantar
o aborto na América Latina
Devido às reações contra o aborto, que ultimamente
vêm despontando em muitas nações, os ativistas contra a
vida e a natalidade temem que se produza em futuro próximo
uma verdadeira onda de medidas de penalização do
aborto, e querem evitá-la de todos os modos, pois poderia
estimular um fenômeno mundial no mesmo sentido.
Aumentam então, tais ativistas, as pressões e maquinações
sobre os países da América Latina, África e Ásia
para que implantem o quanto antes o aborto, e dentro do
possível se produza uma onda a favor dele. Tentando, assim,
diminuir a crescente onda anti-abortista.
Em todo caso, o problema não é de fácil solução para
os promotores do aborto, sobretudo na América Latina,
por mais que tenham cúmplices, colaboradores e “inocentes
úteis” em muitos setores. Isso porque a opinião católica
do continente é totalmente contrária à legalização desse
crime, a ponto de tornar impraticável obter sua aprovação
como lei, tanto mediante trâmites legislativos quanto
através de plebiscitos.
66
Com efeito, nos poucos casos em que foram propostos
plebiscitos sobre a matéria, como no Brasil, os próprios
abortistas expressaram sua oposição, porque quase com
certeza o perderiam. Analogamente, a hipótese de aproválo
por lei também é esquivada, uma vez que os parlamentares
que votassem a favor, muito provavelmente não seriam
reeleitos.
Para resolver esse impasse, os abortistas tiveram que
elaborar uma estratégia muito mais complexa e enganosa,
apelando para pressões dos meios de comunicação e para
sentenças amorais de certos organismos judiciais.
Mistificações grosseiras para
confundir a opinião pública
A primeira medida tomada pelos abortistas foi preparar e
pôr em circulação uma série de sofismas, mistificações e
slogans para confundir e enganar setores da opinião pública,
sobretudo os mais modestos.
Assim, até nos acordos internacionais começaram a
ser usadas expressões como “anticoncepção de emergência”,
“direitos sexuais e reprodutivos”, “direitos básicos
da mulher”, “maternidade segura”, “serviços obstétricos
de emergência”, etc., as quais correspondem a conceitos
que de algum modo incluem o aborto, sem que muitos se
dêem conta do seu real significado.
É freqüente os abortistas alegarem que as mulheres estariam
sendo discriminadas em alguns países, porque as que se
submetem ao aborto correm o risco de prisão por cometerem
um crime, enquanto para os homens não existe nenhum tratamento
de saúde que signifique esse perigo.
Poder-se-á dizer que tal sofisma é tosco, porque o aborto
é o assassinato do filho antes de nascer, e não um trata-
67
mento de saúde. Mas o fato concreto é que já existem sentenças
judiciais que se basearam em raciocínios desse jaez.
Outra falsidade amiúde repetida é que os bebês ainda
não nascidos fazem parte do corpo das respectivas mães,
e que o direito que estas têm sobre seus corpos facultarlhes-
ia praticar o aborto quando quisessem. É um argumento
sem o menor valor, mas tem servido de base em sentenças
judiciais para se obter a impunidade desse crime.
Outro sofisma muito utilizado afirma que, sendo o direito
à vida o mais básico de todos os direitos, deve ser
garantido por lei, o que é evidentemente certo. Mas
distorcem a sua aplicação quando acrescentam que um
alto número de mortes de mulheres se produz por causa
dos abortos clandestinos, praticados em condições inseguras
e insalubres. Isso, no parecer dos abortistas, tornaria
obrigatório despenalizar o aborto para garantir a impunidade
dessas mulheres, que assim não correriam o risco
de serem presas nem de morrerem.
Além do mais, é usual que os termos utilizados pelos
burocratas internacionais promotores do aborto — “direitos
humanos”, por exemplo —, não tenham acepções
definidas nem fixas, mas sejam totalmente evolutivas, segundo
“palavras de ordem” que eles vão formulando. De
tal modo que, com o passar do tempo, os acordos firmados
entre países são reinterpretados segundo os significados
novos postos em vigor pela propaganda. Produz-se
assim uma confusão jurídica em cuja sombra os governos
dos países signatários desses acordos são pressionados para
implantar políticas abortistas que de fato nunca aceitaram.
Um caso notório se dá com os chamados “direitos
sexuais e reprodutivos” atribuídos às mulheres, entre os
quais com freqüência se menciona o suposto direito delas
de se submeterem ao aborto. Cada vez que a expressão é
68
incluída num acordo internacional, os países signatários
dão margem a que no futuro lhes seja cobrada pelos burocratas
da ONU a implantação do aborto.
Isso se baseia num pressuposto claramente hedonista,
segundo o qual a vida sexual estaria destinada ao prazer das
partes, com exclusão de qualquer fim superior, como o relacionado
com a vida da família e a procriação da prole.
Pressão internacional sobre os países: atentado à soberania
Nos últimos anos, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia,
Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Guatemala,
Irlanda, Peru, Polônia, Venezuela, entre outros países, foram
pressionados de diversos modos pelos órgãos da ONU
para: a) modificar suas leis, introduzindo nelas o aborto;
b) aumentar o número de casos em que este é permitido;
c) tomar medidas que o facilitassem. Tudo isso, sempre
sob a alegação de que as mulheres estariam sendo perseguidas
pelo fato de nesses países a lei proibir e castigar o
assassinato dos filhos por nascer.
As táticas abortistas vão mais além, no sentido de forçar
a interpretação dos tratados internacionais. Alegam que alguns
destes implicitamente aprovariam o aborto, e exigem
que as leis dos países o aprovem em forma explícita e ampla,
o que constitui claro atentado às soberanias nacionais.
Para isso os abortistas organizam o adestramento intensivo
dos ativistas pró-aborto em universidades adeptas
da sua prática, com vistas a uma ação mais incisiva, coordenada,
global e dominante. E fazem relatórios legais junto
aos órgãos da ONU contra os países que rejeitam o aborto,
de modo que os comitês desta iniciem pressões para
que reformem suas leis.
Também impulsionam uma série de ONGs abortistas,
69
muito articuladas e solidárias entre si, para que exerçam
internamente pressões e denunciem no exterior supostas
violações dos direitos das mulheres quanto ao aborto, pelo
fato de julgarem insuficientes os casos em que ele é admitido.
Desse modo, cresce sem cessar a pressão sobre os
governos para que implantem o aborto de forma definitiva.
E muitos regimes de esquerda não desejam outra coisa,
esperando apenas o momento adequado para fazê-lo,
sem despertar maiores reações das populações.
Essas ONGs às vezes parecem discrepar entre si em
certos pontos, dando uma falsa impressão de pluralismo.
Mas, na realidade, elas cumprem papel análogo ao dos
diversos instrumentos de uma orquestra, ao executarem,
na diversidade das notas, a mesma peça musical. Com efeito,
enquanto umas promovem o aborto como expressão
do feminismo radical, outras o querem para limitar muito
o aumento demográfico. Contudo, elas se associam nos
momentos-chave, para avançar cada vez mais rumo à impunidade
completa do genocídio abortista.
De início as pressões eram dirigidas contra os governos e
parlamentos, para que impulsionassem leis de aborto. Mas
ultimamente voltaram-se também aos mais altos tribunais de
Justiça, no sentido de obter que usem de todo o seu poder
para impor os critérios abortistas, reinterpretando as leis vigentes
segundo essa orientação, deixando de lado numerosos
princípios jurídicos, textos legais, elementos de jurisprudência
reconhecida e, sobretudo, considerações morais.
Aprovação do aborto na Colômbia: paradigma de má fé
Entre os casos recentes, o mais protuberante ocorreu
há um ano na Colômbia, onde a Corte Constitucional sentenciou
que os artigos do Código Penal que proíbem o
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aborto seriam inaplicáveis, segundo a Constituição do país,
apesar de esta também o proibir.
Que razões invocou tal Corte para semelhante aberração?
Os mesmos sofismas utilizados pelos abortistas. Em
síntese: que os tratados internacionais prevalecem sobre
as leis nacionais; que o critério permanente dos organismos
da ONU é a favor do “direito ao aborto”; e que, portanto,
as normas legais contra este deveriam ser supressas.
Para isso, ajudaram as notórias e graves incoerências
da Constituição colombiana e o fato de que, por mais absurdas
e nocivas que sejam as sentenças da Corte Constitucional,
vêm elas sendo aceitas há mais de uma década.
Com o tempo, soube-se que a demandante era uma
ativista internacional do aborto, a advogada colombiana
Mónica Roa. Depois de se preparar por longo tempo em
antros favoráveis à “matança dos inocentes”, preocupouse
em examinar a lista dos juízes dos diversos tribunais,
para escolher aquele que tivesse magistrados mais afins
com as suas pretensões, e ali apresentou o seu pedido de
não-aplicação das leis anti-abortistas.
Mais ainda. Confessou que, antes de apresentar seu
pedido, ela e seus sequazes “penetraram nas bibliotecas
dos magistrados”, ou seja, enviaram-lhes abundantes documentos
de doutrina jurídica a favor do aborto, para que,
caso eles quisessem fazer consultas sobre o caso, encontrassem
publicações favoráveis, quase nunca contrárias.
Entretanto, é óbvio que vários desses magistrados já
se haviam previamente comprometido a aprovar o aborto.
Tanto é assim que, alguns meses antes de a demanda
abortista ser apresentada, a mesma ativista havia introduzido
outra, no mesmo sentido, que fora recusada por vícios
de forma. A Corte, contudo, indicou à demandante como
ela deveria formular um novo pedido para que fosse acei-
71
to. O que ela fez, conseguindo o resultado que lhe havia
sido prometido.
Surpreendente revelação: uma conspiração abortista
No Congresso internacional sobre aborto, direitos, subjetividade
e poder, realizado em Buenos Aires em agosto de
2006, a ativista pró-aborto especialmente entrosada nesses
meios, a mencionada Mónica Roa, em sua conferência deixou
“cair a máscara”. Ela acabou revelando as estratégias
utilizadas para se obter a aprovação do aborto na Colômbia,
enganando a opinião pública e conseguindo transformar em
lei o que até então era considerado crime. A finalidade de tal
conferência não foi apenas descrever as táticas empregadas
para conseguir a aprovação do aborto na Colômbia, mas ensinar
a todos os ativistas os métodos utilizados, a fim de que
eles os apliquem em seus respectivos países.
Dessa extensa conferência — intitulada Diferentes estratégias
para o acesso ao aborto legal, seguro e gratuito
— transcrevemos alguns excertos:
“Utilizamos três estratégias fundamentais. A primeira
consiste numa mudança no debate pelo aborto. A segunda,
numa mudança no fórum em que se estabelece o
debate. A terceira, numa mudança junto àqueles que estão
participando do debate.
O que fizemos primeiramente foi estudar os termos desenvolvidos
no debate. Fizemos um estudo nos arquivos de
imprensa desde o ano de 1973, para ver como os meios de
comunicação cobriam a questão do aborto. Constatamos
que o debate sempre era de ordem moral e religiosa. Assim,
decidimos mudar radicalmente o rumo do debate. Tratamos
o aborto sempre como um problema de saúde pública,
de direitos humanos e de eqüidade de gênero.
72
Essa foi a maneira para mudarmos os rumos do debate.
Isso tinha muitas implicações práticas. Uma delas, por exemplo,
se dava quando os jornalistas me pediam entrevistas. Eu
dizia: Vocês podem perguntar, mas não podem me colocar
para discutir com um sacerdote, com algum representante
da Igreja Católica, porque o debate que quero é um debate
jurídico, e não um debate moral ou religioso. Se a Igreja
Católica quiser argumentar contra, está perfeito, mas devese
discutir como as ‘Católicas pelo Direito de Decidir’. Há
representantes delas na Colômbia, são elas que criticam a
posição oficial da Igreja. Se vocês querem falar de moral
sobre o aborto, discutam com as ‘Católicas pelo Direito de
Decidir’. Tragam representantes da Igreja Católica, mas tragam
também representantes de outras religiões, para ver que
posições elas têm frente ao aborto. Se vocês quiserem discutir
sobre a ação que apresentei na Corte, têm que trazer-me
um advogado constitucionalista.
A segunda estratégia foi uma mudança de instância.
Tinham apresentado antes cinco ou seis projetos de lei no
Congresso da República, e todos fracassaram. Haviam fracassado
claramente porque, apesar de a Colômbia ser um
Estado leigo, a Igreja Católica continua tendo muito poder
dentro do contexto colombiano.
À medida que o processo avançou, encontrei-me com
muitos políticos, que me diziam estar muito contentes em
que o tema estivesse na Corte Constitucional. Se estivesse
na alçada deles, a Igreja Católica iria às populações
que elegem esses políticos, e nos domingos faria sermões
contra eles, que assim perderiam os votos. Diziam isso
com tristeza e vergonha, mas de maneira muito realista.
Por isso eles apoiavam que o tema fosse à Corte.
Na Colômbia temos um sistema constitucional que
facilita bastante esse processo, porque qualquer cidadão
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pode apresentar uma ação de inconstitucionalidade diretamente
à Corte Constitucional.
Finalmente, uma referência à mudança dos autores.
Obviamente, como o debate era originalmente religioso,
as primeiras pessoas que os jornalistas iam entrevistar,
quando havia algum debate ou alguma notícia, era um representante
da Igreja Católica. Era a fonte principal para
os jornalistas.
Conseguimos que isso fosse mudado, diversificando e
democratizando os autores. Obviamente, quando falamos
de aborto como um tema de saúde pública, os especialistas
em saúde pública têm coisas importantes para dizer:
os médicos, os grupos feministas, ainda que tenham posições
iguais às da Igreja. Neste caso, adotei uma posição
moderada, pedia simplesmente a despenalização do aborto
nos casos extremos.
Em seguida todos os grupos de mulheres feministas saíram
dizendo que o que se necessitava era a despenalização
total. Isto me possibilitou seduzir o setor da população que
estava no meio dos dois extremos, e depois seduzir a maioria
da sociedade.
Eu agia junto à parte política; junto às Católicas pelo
Direito de Decidir, criticava a Igreja, o que me ajudava a
manter o eixo do debate; as feministas organizadas faziam
passeatas e manifestações em lugares públicos; os universitários
organizavam debates acadêmicos; os comunicadores
sociais escreviam e mantinham os editoriais. Cada qual
apoiava o processo naquilo que sabia fazer. Os médicos especialistas
em malformações falavam de malformações de
fetos. Uma multiplicação de autores, e cada qual falando e
fazendo o que sabia.
Essas foram em geral as estratégias mais importantes
para se conseguir a aprovação do aborto”.
74
Para os abortistas, é indispensável afastar o problema moral
O aspecto fundamental da estratégia é, de um lado,
impedir que a polêmica se situe no terreno religioso e
moral, pois certamente eles seriam derrotados, como sempre
sucedeu; e, de outro lado, apresentar como vítimas as
mulheres que não podem abortar.
Mónica Roa acrescentou que é preciso mostrar o aborto
como mero “problema de saúde pública”, de “direitos
humanos” e de “eqüidade de gênero”; e as mulheres como
vítimas, apresentando “um caso de alto impacto” sentimental
para mover a opinião pública.
Nessa situação, se algum católico notório esgrimisse razões
religiosas ou morais para recusar a medida, por esta significar
a morte de bebês, as promotoras deviam dizer que o
modo de resolver esse aspecto da questão seria uma polêmica
entre católicos anti-abortistas e católicos abortistas (!), como
as assim chamadas “Católicas pelo Direito de Decidir”.
Entretanto, esse grupo é minúsculo e insignificante.
Sua notoriedade provém tão-só da incoerência e extravagância
do nome. Já mostramos acima as inescrupulosas
táticas que ele aplica, e que é uma farsa ele auto-intitularse
católico, pois nada tem de católico. Não só por ser
abortista, mas também porque muitas de suas dirigentes
se afastaram da Religião ou nunca a tiveram. É conduzido
por uma ex-freira, hoje abortista confessa e agitadora internacional
a favor do aborto sem restrições.
A opinião pública, contudo, não sabe disso. Julga que
esse grupo representa um setor dentro da Igreja, e que cumpre
dialogar com ele, pois é um efeito do desacordo interno
entre católicos. Para se entender ainda melhor o que é esse
grupo, veja-se a seguinte notícia a respeito de sua ligação
com o movimento homossexual: “Um dos destaques [na
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parada homossexual] será a participação de um grupo de
católicas. Formada basicamente por lésbicas, a ONG ‘Católicas
Pelo Direito de Decidir’ estará em três trios elétricos.
‘Nossa intenção é desconstruir o discurso
fundamentalista de alguns religiosos’, afirmou a presidente
do grupo, Valéria Melk” (O Estado de S. Paulo, 6-6-2007).
A polêmica entre católicos não chega, pois, a ter importância
alguma para a aceitação ou recusa do aborto, e
às vezes nem sequer se realiza. Contudo, essa manobra
permite criar obstáculos à intervenção da Igreja no debate,
e assim favorecer os abortistas.
Por falta de esclarecimento, a tática surtiu efeito. Muitos
anti-abortistas, inclusive o próprio presidente Lula, terminaram
repetindo mecânica e ingenuamente o disparate de qualificar
o aborto como mero “problema de saúde pública”. E
prescindindo das considerações morais que, no entanto, são
compartilhadas pela imensa maioria da população brasileira.
No caso da Colômbia, o episcopado teve uma reação
de aparente desconcerto: alguns prelados reagiram energicamente,
mas foram desautorados por colegas que não
queriam polêmica; outros falaram de excomunhão para
os abortistas, mas nenhum deles chegou a formulá-la; outros
ainda convocaram manifestações improvisadas, que
resultaram em fracasso; e a maioria ficou calada e paralisada,
como se, de antemão, desse a batalha por perdida.
Assim, se em algo coincidiram entre si os pastores, foi
em consentir que a polêmica se estabelecesse só no aspecto
jurídico, e não no religioso e moral. Com isso perderam
quase toda a força dos argumentos e muito da influência
mobilizadora sobre a população católica.
Para isso colaboraram evidentemente elementos da imprensa
conluiados com os mesmos ativistas. Cada vez que
tratavam do tema, apresentavam dois lados: um organizado
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e frontal, a favor do aborto; outro desorientado e omisso, que
simplesmente pedia que o aborto fosse recusado, mas omitindo
os argumentos mais fortes e decisivos, que são os de
conteúdo moral.
Rotação lamentável na moralidade pública
É verdade que a lei de aborto aprovada na Colômbia
refere-se a uns poucos casos concretos: gravidez decorrente
de violação, malformação do feto e risco de vida para a
mãe. Mas os que apresentaram o pedido, já anunciaram que
em breve solicitarão à mesma Corte Constitucional a aplicação
de idênticos critérios para outras situações, sendo
grande o risco de ser atendida.
O fato é que, em questão de semanas, as sondagens mostraram
uma mudança de opinião: de profundamente contrária
em relação ao aborto, passou à de resignação com a infame
sentença a favor de sua implantação. Foi uma dura lição para
os católicos colombianos e dos demais países do continente:
nunca esquecer nem omitir as razões fundadas na fé, para a
defesa da moral. Silenciar essas razões equivale a renunciar
voluntariamente a uma vitória segura e sujeitar-se a uma série
de derrotas nos pontos mais vitais que estão em debate.
Não obstante, se os abortistas conseguirem impingir à
grande maioria dos países esse debate vesgo, que não considera
as razões morais, lançarão uma nova “moral” totalmente
relativista, baseada na “ideologia do gênero”, na
aceitação das piores aberrações sexuais e na recusa de toda
e qualquer discriminação. Exceto, é claro, em relação àqueles
que ousarem opor-se a eles.
Nesse sentido, numerosos ativistas do aborto consideram
sua vitória incompleta enquanto não tiverem obtido a
sua implantação nas leis, e também que a opinião pública
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O intrépido pensador e líder católico brasileiro,
Plinio Corrêa de Oliveira, dizia: “Ao católico que
mergulhar na deliciosa inércia, e com falsa humildade
perguntar ‘Quem sou eu? Que posso eu fazer,
se sou um mero particular, sem posição de destaque
que me permita exercer uma ação eficiente?’,
lembramos que, se todos os católicos brasileiros
soubessem reivindicar os direitos da Igreja em suas
conversas, em suas discussões, em toda sua vida,
nunca teria sido nossa Constituição deformada por
um positivismo ridículo, obsoleto, com que se pretende
fazer de nós a caricatura cruel de um povo
civilizado. Combatamos. A Igreja espera que cada
um cumpra o seu dever”.


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