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domingo, 21 de agosto de 2016

15. A Câmara Legislativa Metropolitana.

15. A Câmara  Integradora Legislativa Metropolitana.

Imagine você quinze ovos fritos em uma grande frigideira. O ovo do meio é um ovo de avestruz, maior que os outros e representa a cidade de Curitiba; Os outros ovos representam os quatorze  municípios visinhos da região metropolitana de Curitiba. As claras, parte branca dos ovos, representam as regiões agrícolas não urbanizadas e as gemas, parte amarela, representam as cidades urbanizadas e densamente habitadas. Visto assim esses ovos representam os municípios vizinhos como eram trinta anos atrás. Hoje as cidades cresceram, as claras diminuíram e as gemas se desenvolveram, como se alguém as tivesse furado de modo que se espalhassem sobre as claras( regiões desabitadas), fundindo suas fronteiras e suas malhas urbanas. Muitos problemas administrativos, urbanísticos e de prestação de serviços,  advêm dessa fusão. Ate mesmo a arrecadação de impostos e taxas públicas podem se confundir.
Ora, nos parece prudente, que façamos uma Câmara Legislativa Metropolitana, sempre sob o principio de que os legisladores são representantes do povo. Não se trata de construir um imóvel, mas de organizar uma agenda onde os vereadores ( a cada vez dois municípios) se reunisse em uma das Câmaras Municipais, para tratar de assuntos comuns aos municípios, haja visto que o Governo Estadual e a COMEC (Coordenação Metropolitana de Curitiba) não atendem suficientemente os interesses populares dos municípios vizinhos. O estado e a COMEC planejam de cima para baixo, e não atendem os interesses dos cidadãos metropolitanos. A Câmara Legislativa  Metropolitana, servirá para frear projetos inadequados e caros, fiscalizar e orientar o planejamento metropolitano e legislar os interesses metropolitanos. Acho a ideia muito interessante.

G23






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