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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Mão me deixaram votar.

Não me deixaram votar.
No ultimo dia 5 de Outubro eu fui exercer o meu dever, e direito de votar. Nunca perdi uma eleição, nunca deixei de votar, nunca votei em transito ou justifiquei o voto, nunca votei em branco ou anulei meu voto. Esperava tudo menos que meu titulo fosse arbitrariamente cancelado.
A propaganda da Justiça Eleitoral diz que há mais de sessenta anos trabalha para garantir o exercício desse direito.  Assim, com meu titulo e identidade me dirigi à *** zona eleitoral, seção **, onde fiquei sabendo que meu titulo eleitoral fora cancelado. Reclamei argumentando que estava lá para exercer meu dever cívico, e exigir o meu direito ao voto e o fiz com o titulo na mão. Chamaram o supervisor que tentou explicar que meu titulo fora cancelado porque não fiz o recadastramento. Aleguei, problemas de saúde, três cirurgias em dois anos, Possivelmente esse era meu último voto  e que mais de 80% dos Brasileiros votavam naquele dia sem a tal biometria, e que portanto o voto sem biometria era valido ( e que uma regra local não poderia ter maior validade que a Constituição Federal onde não pode existir dois tipos de voto), e que essa tecnologia se apresentava como um obstáculo ao exercício do voto que é garantido na Constituição. Exercício que se obstácularizado por qualquer meio, poderá, esse obstáculo ser entendido como crime de impedimento ao exercício de um dever e de um direito. O supervisor se mostrou educadamente irredutível. Então pedi a ata da mesa para fazer o meu voto em separado. Não havia mais ata. A tecnologia excluiu a  ata de mesa. Apenas um boletim de ocorrência( da Junta Eleitoral da Prefeitura) sob-responsabilidade da mesa. Ali fiz a minha declaração de voto, explicando os meus motivos, e o documento de número 75353 Boletim de Ocorrência foi assinado pela presidente da mesa que o recebeu.
Eu fui reduzido a um eleitor de segunda classe, ou seja, eleitor vivo, regularmente inscrito, presente, apto como 80% dos eleitores brasileiros, e fui impedido de votar ( o voto é ato manifesto da vontade popular) por um capricho tecnológico que esta pondo em risco a democracia brasileira. Pois o voto eletrônico é prisioneiro de uma tecnologia “invisível” para iniciados, inauditável, absolutamente impossível a sua recontagem, sujeita,  e esta mais que provado, às mais diversas interferências externas, o que anula a transparência desde direito e desse dever. Eleição sem transparência chega a ser um crime contra a pátria.
No documento que cito acima esta a declaração do meu voto. D.Estadual 15151; D.Federal 1511; Senador 151; Governador 15; Presidente 13.

Mais um voto, dentro de milhares que foram anulados, afora os das pessoas que foram votar e foram informados de que já haviam votado. Absurdo.E isso não tem importância? Depois se perguntam: Por que tantas abstenções? Somente isso, no meu entender levanta suspeita sobre a lisura das eleições no Paraná e no Brasil.








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