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sábado, 26 de março de 2016

O direito consuetudinário e a propina.

O direito consuetudinário  e a propina.
Tema bem sutil. Consuetudinário, diz o “Vocabulário Jurídico” do Latim, na técnica do Direito diz respeito a tudo que se funda no habito , no costume e na tradição.
Assim a pratica costumeira do aborto tem pressionado pela legalização. O Habito costumeiro de fumar a Maconha tem pressionado pela legalização da droga. O habito costumeiro do adultério o retirou da categoria de crime e já não é fator dirimente do casamento. O habito costumeiro de doações de campanha por empresas criou a figura jurídica de financiamento de campanhas políticas. O mesmo habito criou a instituição de “Segundo Turno nas Eleições”, instituição criada apenas para facilitar as doações de campanha para apenas dois candidatos. Isso garante aos doadores a manutenção de privilégios, de contratos ou serviços e concessões publicas com segurança de 100% desde que se doe 50% para cada um dos finalistas. Não podemos deixar de notar a deformações do sistema político brasileiro.E essa é uma tradição na nossa política, e difícil encontrar político que não tenha recebido doações “ legais” ( verdadeiras comissões) ou ilegais, quando o doador  ( o corruptor), ou o beneficiário ( corrompido) pretendem manter sigilo sobre a fonte de seus recursos de campanha. Essa sutil fronteira entre propinas legais e ilegais é que tem gerado conceitos como a legalidade do jogo, o trafico especulativo de capitais, as drogas ditas legais ( a cocaína como medicamento ou alimento, por exemplo).Esse estado de coisas se confunde com o conceito privado de comissão comercial, onde o interessado paga diretamente ou indiretamente ao agente publico certa quantia de dinheiros para atingir seus objetivos. E essa tradição não é nacional, mas foi ensinada por grandes companhias estrangeiras e bancos.Como são eles os ricos, sabe-se, que a justiça através do Poder Legislativo, acaba por enblobar um sem numero de leis protetoras dessas praticas “ comerciais”. Ora não é difícil comprovar que todas as grandes companhias existentes no Brasil nasceram ou se privilegiaram de recursos públicos, muitas delas só existem em virtude de concessões publicas, como por exemplo a Mídia (Meios de Comunicação Social). Assim como a solidez do casamento se desfez com o divórcio, a solidez da honradez publica se desfez com a propina, como o super-faturamento, ou a execução de obras desnecessárias e sempre com a conivência criminosa ou conluio entre a Iniciativa Privada e o Estado; assim, ainda que os leitores não concordem, fica difícil caracterizar e penalizar um ex.presidente pela doação interesseira ou em nome da gratidão, feita após sua saída do governo ( o que descaracteriza a prevaricação) de bens insignificantes.
Todos sabem o que é salário de representação. Esse idéia, de que pessoas que exerceram altos cargos, merecem ter alguma verba de representação que lhes garanta o status e a dignidade da autoridade exercida. Em nome desses princípios ,juizes, desembargadores, e outros assistentes ou servidores do judiciário tem mantido suas viúvas, filhas solteiras, ou acumulado patrimônios consideráveis. São aposentadorias vitalícias com ocorrem entre militares. Quem paga, o povo, e quase sempre o povo mais pobre.Mas aqui impera a “legalidade” coorporativa , a tradição e o direito adquirido. Ora, embora eu não concorde, a propina, ou como querem outros, as doações de campanha a políticos tem foro de tradição, habito e costume como a farta documentação comprovará, e isso já existia antes da Republica. Existem paises que declaram guerra, matam milhares de pessoas apenas para resolver seus problemas econômicos, e tudo dentro da legalidade embora também dentro da imoralidade.

O que eu assisto nesse meu país é a ascensão da hipocrisia, a tese bem pouco racional de acusar o cisco no olho alheio e deixar passar o elefante. Se for verdade que Lula tem uma apartamento “ilegal” o que significa isso diante do rombo da entrega do pré-sal à companhias estrangeiras? Ou a venda da Vale do Rio Doce? Ou aos contratos de telefonia? Ou ainda ao estreito cartel das comunicações no Brasil? Compare os valores dessas “legalidades” com a suposta “ilegalidade de Lula”. Vejam qual é a natureza profissional dos acusadores de Dilma. Então lembrem, somente os bancos podem reter e tirar de circulação o dinheiro, só eles podem construir a crise, somente eles estão substituindo o dinheiro em espécie por dinheiro eletrônico. Somente eles podem dominar o Banco Central, somente eles podem acusar a Dilma. 



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