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terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Para terminar o ano, vamos lembrar de um texto bem feito.

A Família e o Casamento.

Família, a sociedade doméstica, como querem uns, lógica e cronologicamente anterior à sociedade civil, é, pois, uma instituição natural; tão antiga como a humanidade tem suas raízes na própria vida humana, que ela forma gera e aperfeiçoa.
Integrando os dois sexos num principio fisiológico capaz de transfundir a vida, unindo as duas pessoas de sexo diferente na harmonia de qualidades psíquicas que se correspondem, e completam, e aperfeiçoam, formam a sociedade conjugal que é postulada pela própria natureza do homem como condição indispensável de sua existência, formação e aperfeiçoamento.
Os seus fins essenciais – conservar a espécie, garantir o direito fundamental à vida e assegurar a felicidade dos cônjuges (Não pela ausência de sofrimentos e trabalhos, mas pela felicidade do dever cumprido) – acham-se inscritos, com caracteres indeléveis, nos instintos, nas tendências, nas exigências da vida humana.
A finalidade biológica do matrimônio é garantir uma instituição destinada a fundar esta família, a assegurar aos filhos uma casa paterna no verdadeiro sentido da expressão casa. Como diz Bordeaux, casa é criar e fixar um lar. No ponto de vista biológico o casamento só tem um fim, uma razão de ser: a fundação da Família com todos os deveres que comporta a concepção biológica da família humana, isto é, os deveres da formação física e intelectual e, portanto de educação dos filhos.
Qualquer divorciado sabe como esses deveres ficam prejudicados com a dissolução da família.Com o caráter absoluto de um dever, a quantos livremente fundam uma família se impõe a obrigação de respeitar as leis essenciais da sua instituição, baseadas na imutabilidade teleológica, (relativo à “teleologia” campo da filosofia que estuda e especula noções, finalidade e causas finais) das relações naturais entre os sexos.
Do ponto de vista biológico como do ponto de vista moral, a dissolução do casamento é um mal, pois sendo os filhos os credores perpétuos e o fim de toda a associação conjugal, não poderão no caso de uma dissolução ver completada, na forma natural, as suas educações e as suas formações Éticas e Moral.
Muito acima da felicidade individual dos cônjuges pairam os interesses da sociedade. A organização da família não atende só com o bem imediato dos que a constituem, vai repercutir amplamente em todos os domínios da vida coletiva. Chamaram-na, muitas vezes célula da sociedade e da sua estrutura e funcionamento dependem de fato, a conservação e o progresso de todos os organismos sociais.
Mais do que células sociais, a família legitima é a matriz da própria humanidade, o laboratório sagrado onde se prepara se forma, e se conserva a cada instante a sociedade inteira.Desorganizar e deformar este laboratório é esperar as mais graves desordens na vida social: Não haverá mais um só mecanismo social que possa funcionar normalmente, porque todos recebem da família a norma e o principio de seu movimento. É o jurista que afirma: “Se como concordam juristas e filósofos do Direito sem exceção de um só, salvo algum transloucado, o matrimônio é o fundamento do Estado, pois parece evidente que tanto mais firme será a sua base quanto mais estável o matrimônio. Por onde, conclui-se, atentar contra sua essência é levar o machado à própria raiz do consorcio civil”. Ainda, são os juristas mais prudentes que afirmaram: “considerando o interesse social, a indissolubilidade do matrimônio deve ser sempre a regra de direito comum”.
Enfim de qualquer forma e por quaisquer aspectos que encaremos o problema capital da formação de novas gerações e do recrutamento qualitativo e quantitativo das raças, chegaremos sempre à mesma conclusão: “a família monogâmica é a oficina incomparável onde se elabora a vida nas melhores condições de equilíbrio harmonioso entre as exigências do maior desenvolvimento individual e de maior progresso social.
O divórcio rompe a harmonia natural deste equilíbrio.Com o divórcio inverte-se a hierarquia dos fins naturais do matrimônio. Já não é a prole que dita à lei da família; é a felicidade individual dos cônjuges que mede a duração de sua convivência. Compara-se em extremo, como se uma pessoa que ao nascer, não gostasse do mundo, e ao invés de melhorá-lo, desiste dele pela via do abandono, ou suicídio.
O direito mais fundamental da criança, depois do direito à vida, é o de ter pai e mãe. Que faz o divórcio da autoridade paterna e materna?
Para firmar a própria estima na alma do filho, cada um dos que outrora se amaram e hoje se odeiam, se esforçará por convencê-lo da própria inocência, isto é da culpabilidade do outro. E isto será feito consciente ou inconscientemente. O pai diminuirá insensivelmente no coração do pequeno a veneração pela mãe: isto irá demolindo progressivamente, por conseqüência, o amor ao pai. A tendência defensiva da criança e isolar-se em si, ou reagir pela rebeldia e rejeição.
É esta a escola de formação do caráter, do desenvolvimento da personalidade que queremos? Se o caráter é feito de princípios, de coerência intra-psíquica, de fidelidade aos compromissos assumidos, que será, então, da força da alma de quem adolesce no ambiente de dois desertores dos próprios deveres mais sagrados?
Por qualquer aspecto que se encare a questão, fisico, econômico e moral, no caso de dispersão de um lar para a construção de “outros lares”, o filho aparecerá sempre e irremediavelmente mutilado em seus direitos, como vitima do egoísmo, das paixões e vicissitudes de seus pais.
O primeiro fator de felicidade conjugal é uma boa escolha reciproca dos que aspiram a percorrer junto o caminho da vida. E uma escolha acertada é naturalmente fruto da reflexão, do exame, da madureza ponderada, inimiga da leviandade e precipitações. Quem pode esperar uma boa escolha no liberalismo e licenciosidade sexual. Quem poderá esperar uma boa escolha na precipitação, ou na idade cada vez mais imatura do inicio das práticas sexuais? É o que vemos.
Por outro lado, a lei da família que desenvolver no ânimo do jovem estas qualidades preciosas, exame, reflexão, maturidade ponderada, tem toda a possibilidade de lhes assegurar uma eleição feliz e uma alegria triunfal pelo dever cumprido. O exemplo é o norte. O exemplo arrasta.
Aqueles que são chamados ao matrimonio só se tem uma coisa a dizer: “fora do casamento que dura, o homem é um tirano, a mulher uma coisa, o filho um escravo de vicissitudes e circunstâncias”.Tal a lógica das idéias. Tal a psicologia dos sentimentos. Tal é a evidência denunciada pela vida profissional.

Wallace Requião de Mello e Silva.
Psicólogo.




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